TJSP 11/07/2017 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2385
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Processo 1002254-07.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Adilson Mendes de Lima - Banco
Panamericano - Vistos.Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se.Reservo-me para apreciar o pedido liminar
após o contraditório constitucional.Designo o dia 28 de agosto de 2.017, às 10:30 horas, para a realização da Sessão de
Conciliação junto ao CEJUSC. Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência e para, querendo, caso não
haja acordo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência. Faça constar no mandado de citação
a advertência de que a falta de contestação poderá levar à presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.Intimemse PESSOALMENTE a parte autora; e seu procurador, via publicação. Int.Ibitinga, 07 de julho de 2017. - ADV: LIZANDRY
CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 1002266-21.2017.8.26.0236 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Reinaldo Ferreira da Silva Prefeito do Município de Ibitinga-SP - Vistos.Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se.Entendo, realmente, que
aparenta ser abusiva a cassação de licença de funcionamento do autor, máxime quando se observa que ela se deu em plena
realização da feira do bordado. Se assim o é, percebe-se o investimento realizado pela parte impetrante, para aqui se encontrar,
e instalar sua feira, investimento este realizado já há longo prazo, quando se dispôs a obter o alvará de funcionamento, ora
cassado, percorrendo já uma longa burocracia municipal.Ademais, percebe-se que o ato de cassação não se encontra, podendo,
bem fundamentado, pois exige-se tão somente, sem maiores explicações, a prévia inscrição da empresa no ISS do Município, o
que, neste momento, encontra-se abusivo. Primeiro, por não ter sido exigida esta condição a tempo oportuno, em seu momento
adequado, que era na concessão do alvará ora revogado, permitindo ao impetrante ou ter tempo hábil para a regularização,
ou de ter desistido de seu intento antes de realizar seus gastos. Segundo, ao que me parece, tal obrigatoriedade é para as
empresas aqui instaladas, e não para empresas de fora da terra, que apenas aqui estão em brevíssimos dias. De qualquer
modo, sabendo de antemão a Prefeitura que se tratava de exposição de confecções em poucos dias, e que a empresa era de
fora da terra, e não estava inscrita na Prefeitura Municipal, deveria ter sido negado o alvará em tempo oportuno, o que não foi
feito, evitando-se todos os dissabores.Assim, DEFIRO A LIMINAR para manter o alvará de funcionamento especial de fl. 11,
retirando-se temporariamente os efeitos do ato reputado ilegal.Retifique-se a parte impetrante o polo passivo da ação, para
que conste a autoridade coatora (e não a pessoa jurídica de direito público), em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da
inicial.Intime-se.Ibitinga, 07 de julho de 2017. - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), ROGERIO BENEDITO DE
MELO (OAB 296001/SP)
Processo 1002266-21.2017.8.26.0236 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Reinaldo Ferreira da Silva Prefeito do Município de Ibitinga-SP - Vistos.Comparecendo a Srª. Prefeita Municipal voluntariamente ao processo, avocando o
ato administrativo reputado ilegal e, desde já, apresentando suas informações, esta autoridade deverá compor o polo passivo da
ação.Altere-se na Distribuição e nos demais assentos o polo passivo da ação para a sua inclusão.Realmente o impetrante não
trouxe, em sua inicial, todos os fatos tais quais ocorridos concretamente, não mencionando que não deixou claro, em seu pedido
administrativo formulado para a obtenção do alvará de funcionamento, que realizaria uma feira com a dimensão que tem, com a
exposição de várias bancas, tampouco, que não tem o imóvel por ele alugado alvará do corpo de bombeiros para a realização
deste evento, apresentando o imóvel várias deficiências (citadas no ofício de fl. 31) que colocam em risco a população local.E,
assim sendo, prevalece o interesse da coletividade ao interesse pessoal do impetrante, máxime quando a deficiência encontrada
é em razão do próprio atuar do impetrante, razão pela qual revogo a liminar anteriormente deferida.Dê-se vista ao Ministério
Público para parecer final.Após, voltem-me conclusos os autos para sentença.Intime-se.Ibitinga, 07 de julho de 2017. - ADV:
LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), ROGERIO BENEDITO DE MELO (OAB 296001/SP)
Processo 1002481-31.2016.8.26.0236/01">1002481-31.2016.8.26.0236/01 (apensado ao processo 1002481-31.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Assinatura Básica Mensal - Dorival Bueno de Oliveira - Telefônica Brasil S/A - Vistas dos autos aos interessados para:
manifestação acerca das pesquisas eletrônicas de fls 188/195. Nada Mais. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 262706/SP)
Processo 1002773-16.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ulysses de Lima Ramos
dos Santos - LUANA BUENO DA SILVA - Vistos.Fl. 87: Oficie-se novamente à Diretora da Unidade Prisional em que se encontra
recolhida a parte executada para informar se o serviço prestado pela executada é remunerado, o quanto ela percebe por ele,
e como é feito o pagamento.Expeça-se a guia de levantamento, determinada à fl. 74.Intime-se.Ibitinga, 07 de julho de 2017. ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP)
Processo 1003330-37.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - MARIA APARECIDA TREVIZO
- - BENEDITO DONIZETI CAITANO PRATES - TAB CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Antonio
Paiola - Vistos.Tornem os autos ao senhor perito para dizer se é possível a conclusão da perícia diante das informações de fls.
117/118.Int. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP), ADRIANA
ANGELUCCI (OAB 213106/SP)
Processo 1003416-71.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Fatex Indústria, Comércio,
Importação e Exportação Ltda - Willian Ignácio Gouveia - Me - Vistas dos autos ao autor para:(x ) manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Fls. 125 - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/
SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 1003815-37.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Obrigações - HENRIQUE HELMBRECHT - ME - - HENRIQUE
HELMBRECHT - REDECARD S/A - - Itaú Unibanco S/A - Vistos.Diante do noticiado às fls.424, JULGO EXTINTA a execução
do julgado, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se guia de levantamento.Oportunamente,
preparados e arquivem-se. PRIC - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), WALTER WIGDEROWITZ NETO (OAB 153790/
SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1003903-75.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - LINCON DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS - Vistos.Fls. 95: Defiro a suspensão do processo
pelo prazo de um (01) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Nos termos do § 4º do artigo 921 do CPC, passará a
fluir o prazo prescricional, automaticamente, após um ano, a contar desta data, em caso de inércia. Aguarde-se em arquivo. Int.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003987-42.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Marcelino Carlos Lopes - Cifra S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para:Retirar o documento expedido pelo Cartório. Mandado de
levantamento judicial. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/
SP)
Processo 1004617-35.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Inadimplemento - ASSOCIACAO SAO BENTO DE ENSINO
- RAFAEL RONAN MARTINS - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 1005239-80.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - C.H.V.M. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º