TJSP 11/07/2017 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2385
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apresentarem defesa.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1016399-44.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Valter Máximo Jacon
- Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. - ADV:
MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP)
Processo 4000695-42.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - GUSTAVO DE PAULA
RODRIGUES - SIDNEI ALBERICO MIAN - - João Carlos Mian e outro - Vistos.Fls. 135: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e
avaliação.Sem prejuízo, cumpra a serventia o 3º parágrafo da decisão de fls. 132.Int. - ADV: GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO
(OAB 272888/SP), ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO (OAB 184488/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), CELSO
JOSE PALERMO (OAB 11834/SP)
Processo 4004493-11.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CEP ASSOCIADOS COMERCIO
DE PRODUTOS PARA FUNDIÇÃO LTDA - Vistos.Renovo o despacho de fls. 135.No mais, em caso de inércia, aguarde-se a
devolução da carta precatória.Int. - ADV: EDENILTON JORGE SALVADOR (OAB 283017/SP), FLAVIA FERNANDA DE FREITAS
SALVADOR (OAB 139898/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SÉRGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0486/2017
Processo 1000514-24.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - L.S.M. - Vistos.Defiro a consulta
junto aos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, objetivando a solicitação de busca de endereço(s) do executado.
Int. - ADV: JOSE RICARDO BOTEZELLI (OAB 232413/SP)
Processo 1000561-95.2015.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - EDINEIA MARTINS - Denise Martins Alves e
outros - Vistos.Reitere-se o ofício de fls. 172.Int. - ADV: RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS AMORIM (OAB 261778/SP),
ANTONIO DONIZETE ALVES DE ARAÚJO (OAB 187672/SP)
Processo 1000854-65.2015.8.26.0320/01">1000854-65.2015.8.26.0320/01 (apensado ao processo 1000854-65.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - JORGE TENÓRIO FERREIRA - V.B.S. - Vistos.Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita.Expeça-se
mandado objetivando a intimação da executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor,
poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada.Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Caso infrutífera, havendo requerimento
do exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via
Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declarações de imposto de renda, via Infojud.As cópias das declarações obtidas via
InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.A
realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.
br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.Neste último caso, havendo
requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também
sua realização.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, todos do Código de Processo Civil.Deverá constar no mandado
ADVERTÊNCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA do disposto no art. 154, VI, do CPC: “certificar, em mandado, proposta de
autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber”.Intimese. - ADV: GIOVANA FRANCESCHI BOTION (OAB 307921/SP), MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1001052-68.2016.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Natalina Pejon Baptista - Maria
Natalina Pejon Baptista - Vistos.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia manifestada pelos
herdeiros Maria Rita Pejon, José Carlos Pejon e José Antonio Pejon, conforme termos de fls. 125, 127 e 138. Em contrapartida,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a ADJUDICAÇÃO de fls. 128, adjudicando à
inventariante os bens ali relacionados, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.Transitada esta em julgado,
recolhida a taxa prevista no artigo 3º do Provimento 833/04, expeça-se a competente Carta de Adjudicação.Após, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.P. I. - ADV: MARIA NATALINA PEJON BAPTISTA (OAB 335804/SP)
Processo 1001629-12.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Izabelly Vitória
Silva Dias de Moraes - Eliezer Dias de Moraes - Vistos.Concedo ao executado os benefícios da justiça gratuita.Manifeste-se a
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da justificativa apresentada.Int. - ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB
202791/SP), VALDEMIR ALVES DE BRITO (OAB 189699/SP)
Processo 1001948-82.2014.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.C.A.S. - - P.S.S. - Vistos.Fls. 70/75: manifestese a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES DAMACENA (OAB 352724/SP), DANIELLE
MOTA DAMACENA (OAB 334765/SP), RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1001961-76.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.M.O. - Vistos.Fls. 25/26 e 40/41: recebo
como emenda à inicial, procedendo-se às devidas anotações.Cumpra-se a decisão de fls. 21/22.Int. - ADV: ROSANA APARECIDA
GACHET (OAB 92516/SP)
Processo 1002014-62.2014.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.B. - L.A.A.B. - Vistos.Nos termos da E. C. nº
66 de 13 de julho de 2010, acolho a pretensão das partes, manifestada a fls. 30, e CONVERTO a presente ação em DIVÓRCIO
CONSENSUAL, devendo-se proceder às anotações necessárias junto ao cadastro informatizado. Por outro lado, tendo em vista
que o requerimento satisfaz às exigências do art. 226, § 6º da Constituição Federal, com nova redação alterada pela emenda
supra referida, que revogou o disposto no § 2º do art. 1580 do Código Civil, c.c. art. 1571, § 1º, do mesmo Diploma Legal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º