TJSP 11/07/2017 - Pág. 1471 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2385
1471
148389/SP)
Processo 0003519-06.2004.8.26.0337 (337.01.2004.003519) - Monitória - Sociedade Civil de Ensino Superior de Sao Roque
- Manifeste-se o autor sobre o decurso do prazo para pagamento voluntário. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP)
Processo 0004209-54.2012.8.26.0337 (337.01.2012.004209) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Elza Teixeira Gomes
- Vistos.Fls. 242: Defiro. Adite-se o formal de partilha para constar as peças indicadas a fls. 242.Intime-se. - ADV: MILTIS
LOPES GUZZON (OAB 71992/SP)
Processo 0005949-23.2007.8.26.0337 (337.01.2007.005949) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução R.A.L. - C.A.N. - Autos desarquivados. - ADV: JOSÉ GONÇALVES DE BARROS (OAB 250764/SP), MILTIS LOPES GUZZON
(OAB 71992/SP)
Processo 0007929-58.2014.8.26.0337 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.M.R.S. Aguarde-se manifestação do autor por mais trinta dias. Na inercia, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito,
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: TANIA MARIA MORAES (OAB 87640/SP)
Processo 0009291-95.2014.8.26.0337 (apensado ao processo 3002307-78.2013.8.26.0337) - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - J.P.M. e outros - Certidão de honorários expedida. - ADV: LUCIANA SOARES SILVEIRA
(OAB 198510/SP)
Processo 0009726-69.2014.8.26.0337 - Procedimento Comum - Arrendamento Mercantil - Banco Itaucard S/A - Deferido o
prazo de 15 (quinze) dias ao autor. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 0010059-21.2014.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Sergio Luis Riskallah - Ao
requerente providenciar a distribuição da carta precatória nos termos do comunicado CG 2290/2016. - ADV: FABIO SEBASTIÃO
CURITIBA CORRÊA (OAB 344450/SP), SOLANGE FERNANDES CURITIBA CORREA (OAB 303812/SP)
Processo 0010225-53.2014.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Márcio Gilberto
Fabri Garcia e outro - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Ao que se infere dos autos, o valor da execução é de R$ 13.127,75,
acolhida a pretensão pela decisão de fls. 97/101, confirmada pelo V. Acordão proferido no Agravo de Instrumento interposto pelo
executado. Por essa decisão afastou-se a multa aplicada com base no artigo 557, §2º, do CPC/73 (fls. 157/158). Nesses termos,
visto que o valor da execução para julho/2014 foi depositado, singelamente, em 17/10/2014 (fls. 38 e 68), o efeito liberativo
desse depósito é apenas parcial, considerando que entre a data inicial da execução e o depósito efetuado se passaram mais
do que três meses.Em razão disso, novo cálculo deve ser realizado, com atualização do débito até a data do depósito de fls. 38
e 68. Do montante apurado, deve ser deduzido o valor singelamente depositado, atualizando-se monetariamente o saldo, com
acréscimo de juros e honorários advocatícios, além da multa de 10% a que alude o art. 523, parágr. 1º, do CPC, seguindo os
critérios dos julgados proferidos até a data do cálculo. Providencie a serventia a realização dos cálculos. A seguir, manifestemse as partes e tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB
154564/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0010274-94.2014.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos.Fls. 128/129: Intime-se o autor para comprovar o depósito no valor de R$ 12,20, na guia Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ - CÓDIGO 434-1.Após, proceda-se a consulta através do sistema INFOJUD e
RENAJUD. Com a resposta, publique-se para intimação do autor.Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PAULA
ANDRÉA MONTEBELLO (OAB 209969/SP)
Processo 3000111-38.2013.8.26.0337 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.A.B.P. e
outros - V.P.C. - Vistos.Após ter sido decretada a prisão do executado e esta ter sido efetivada (fls. 61/63), as partes transigiram,
ensejando na expedição de alvará de soltura.Ocorre que o executado deixou de pagar os alimentos, e foi intimado a cumprir com
a obrigação alimentar, não efetuando o pagamento.O exequente apresentou novo cálculo (fls.122/123 e 128/130), pugnando
pela prisão do executado, o que foi referendado pelo MP. (fls. 124).Assim tem se pronunciado a jurisprudência: “HABEAS
CORPUS PRISÃO CIVIL ALIMENTOS Se o processo de execução de alimentos é suspenso por força de acordo entre as
partes, o inadimplemento deste autoriza o restabelecimento da ordem de prisão anteriormente decretada, independentemente
de nova citação do devedor; basta a intimação do respectivo procurador. Hábeas Corpus denegado. (HC 16.602/SP, Rel Min.
Ari Pargendeer, DJ de 03.09.2001)’.Posto isso, diante do inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar, com
fundamento no artigo 733, § 1º, do CPC, a teor do artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, restabeleço a prisão civil de
VALDIR PINA DA CRUZ, R.G. nº 8.912.282-1, CPF 303.333.148-32, filho de Acir Pina de Brito e Divina Gonçalves da Cruz, pelo
prazo de trinta (30) dias.Expeça-se mandado de prisão, anotando-se que o pagamento importará na suspensão da ordem de
prisão, mas o cumprimento da pena não eximirá o devedor do pagamento das pensões vencidas e vincendas. Intime-se. - ADV:
VAGNER SANCHES DA SILVA SANTOS (OAB 363880/SP), HORST PETER GIBSON JUNIOR (OAB 151973/SP), MARIA INES
R ALVES DE CRISTO LEITE (OAB 123456/SP)
Processo 3000911-66.2013.8.26.0337 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Gonçalo de Amarante da Silva
- Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo requerido. - ADV: SERGIO
HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP)
Processo 3001429-56.2013.8.26.0337 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - SONIA DO NASCIMENTO - Vistos.
INTIME-SE pessoalmente o(a)s autor(a)s para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção:
“PRAZO: 05 dias da juntada aos autos, com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: “Art. 485: O Juiz não resolverá o mérito
quando:... III- por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. §
1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
“.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de cientificação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta cientificação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP)
Processo 3002684-49.2013.8.26.0337 (apensado ao processo 0002758-33.2008.8.26.0337) - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - A.M.L. - V.F.L. - Certidão de honorários expedida. - ADV: MARILENE DE OLIVEIRA PINHO
PIRES (OAB 362327/SP), JOSE SANDES GUIMARAES (OAB 121814/SP)
Processo 3003069-94.2013.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOÃO DO
PRADO REIMBERG - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Fls. 164/165: Manifeste-se o Banco do Brasil e tornem os autos
conclusos para decisão.Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI
TREVISANO (OAB 154564/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA GIORGETTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º