TJSP 11/07/2017 - Pág. 184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2385
184
Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do NCPC.Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP)
Processo 1008661-27.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Terezinha Pereira
da Silva - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1008663-65.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ESCOLA AMERICANA
DE CAMPINAS - Ariane Rizato Riguetti Pinto - Carta precatória disponível no sistema para impressão, 10(dez) dias, após a
publicação, instruir, distribuir, comprovando nos autos - ADV: NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP)
Processo 1008667-34.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Antonio Carlos Ferreira Valle
Filho - Citec Construção e Incorporação Ltda - Vistos.Dê-se ciência às partes da redistribuição destes autos.Sem prejuízo,
especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo
comum de 05 dias.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), PAULA CHRISTINA STEIN GALESCO
(OAB 267728/SP)
Processo 1008905-24.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - VB
FERRARI TRANSPORTES LTDA - EPP - - Esidio Baptista Neto - Vistos.Verifico dos autos que não houve tentativa de citação do
coexecutado Esidio Baptista Neto, incluído no polo passivo da ação como devedor solidário, conforme determinado na decisão
de fls. 74. Assim sendo, expeça-se mandado de citação, devendo, a parte exequente, providenciar, para tanto, o recolhimento
das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 30 dias.Fls. 107: Aguarde-se o cumprimento da diligência acima determinada.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: MARCOS ROGÉRIO PIRES (OAB 161794/SP), SILVIO CARLOS
CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), LARISSA MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP)
Processo 1008910-75.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 1007468-74.2016.8.26.0248) - Embargos à Execução Pagamento - Auto Elétrica Kanesaki Ltda - - Célio Massao Kanesaki - - Karina Yamauti Doi Kanesaki - - Helena Yassuko
Kanesaki - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.1- Fls. 218: Ante a notícia da desconstituição dos patronos pela parte autora,
aguarde-se pelo prazo previsto no parágrafo único do artigo 111 do NCPC, a constituição de novo procurador para assumir o
patrocínio da causa.2- Na inércia, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que regularize sua representação processual
em cinco dias, sob pena de extinção.3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção,
nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC.Int. - ADV: ARTHUR HENRIQUE KAMPMANN (OAB 28757/PR), JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1008916-53.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JANDIRA FERNANDES
PACHECO - Sociedade Indaiatubana de Educação LTDA - - Associação Cristã de Educação e Cultura ME - - Cléa Valtriani
Villanova e outro - Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de
preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV: SILVIA SANTOS GODINHO (OAB 223871/SP), ALDO RODRIGUES DA NOBREGA
(OAB 254848/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), MARCELO PICCHI (OAB 214577/SP)
Processo 1008955-79.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Indenização do Prejuízo - Jorge Braga de Moraes Okagawa
- Mercadopago.com Representações Ltda - Vistos.Tendo em vista a contestação ofertada às fls. 81/103, reputo citada a
ré.Vencida a fase de especificação de provas, venham, os autos, conclusos para decisão.Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
Processo 1009268-40.2016.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil
S/A - Enivaldo Pereira da Silva - Vistos.Tendo em vista o falecimento da parte ré Enivaldo Pereira da Silva (fls. 39/41), suspendo,
com fundamento no art. 313, inciso I, do NCPC, o curso da presente ação.Considerando o disposto no art. 110, do NCPC, havendo
inventário em andamento dos bens deixados pelo de cujus, a substituição processual dar-se-á pelo seu espólio, representado
por seu inventariante, nos termos do art. 75, inciso VII, do NCPC, condição esta que deverá ser comprovada documentalmente,
no prazo de 30 dias.Em caso contrário, deverá ser providenciada a necessária a habilitação de seus sucessores, segundo
o disposto no art. 687 e seguintes do NCPC, a processar-se em autos apartados, no prazo de 30 dias.Decorrido o prazo,
intime-se a parte autora dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.Certificado o decurso de prazo, sem
manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV: JERSON DOS
SANTOS (OAB 202264/SP), MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056/RJ)
Processo 1009306-86.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.A.D. - A.A.C.J. - 1- Ante
a certidão retro, aguarde-se manifestação do DD.Defensor do(a) autor(a), que deverá informar novo endereço para intimação
pessoal do(a) autor(a), URGENTE, diante da proximidade da audiência, ou informar se a autor irá comparecer na perícia
independente de intimação. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção.3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art.
485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: DANIELA FATIMA BARBIERI SANCHES (OAB 193344/SP), CARLOS AUGUSTO DE
FREITAS LEITAO (OAB 118369/SP)
Processo 1009371-47.2016.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Cicero Firmino da Silva - Vistos.Conforme se infere da certidão de fls. 45, o réu não se encontra em lugar incerto. Por
ocasião da tentativa de cumprimento da liminar, e posterior citação, o réu encontrava-se internado, o que torna desnecessária,
por ora, a busca por endereços do mesmo. A filha do réu, contudo, alega que desconhece o paradeiro do veículo, objeto desta
ação.Assim, em trinta dias, deverá, o banco autor, fornecer o endereço de onde se encontra o veículo descrito na inicial, para
que se possa ultimar o cumprimento da liminar deferida nos autos.Na inércia, intime-se o autor para dar andamento ao feito, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção,
nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC.Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), RODRIGO ALVES SUNEGA
(OAB 272196/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1009411-29.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Masotti Imagine Construtora
e Incorporadora Ltda. - Sérgio Henrique Fernandes - - Erci Ferreira de Camargos Fernandes - Vistos. Fls. 65/215 e 312/318:
Os executados comprovam que discutem em ação própria a exigibilidade do débito oriundo do contrato que fundamenta esta
execução, na qual foi deferida tutela de urgência, reconhecendo a resolução do contrato, com a suspensão da exigibilidade do
débito dele oriundo, que é objeto desta execução. Pela análise da decisão proferida nos autos da ação em trâmite perante a
3ª Vara Cível local, possível verificar que a pendência recai sobre o valor a ser devolvido aos compromissários compradores
em relação ao que já foi quitado. Por óbvio, tornou-se inexigível o débito que a exequente executa nestes autos, que é o valor
remanescente do contrato, que seria pago com a entrega das chaves do imóvel, cujo atraso motivou a rescisão do contrato pelos
adquirentes compradores, ora executados. Em tendo manifestado os executados o inequívoco desejo de rescindir o contrato,
antes da propositura desta ação, fica mais evidente a inexigibilidade do débito objeto desta execução, o que leva a extinção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º