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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017 - Página 2011

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TJSP 11/07/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2385

2011

- Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada. - ADV: CLAUDEMIR BENTO (OAB
328128/SP)
Processo 1003899-77.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.M.S. - Manifeste-se o autor sobre
a contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: MARCELLUS ABRÃO FAGOTTI (OAB 339469/SP)
Processo 1003910-09.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Jose Mota - Em quinze
(15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI
(OAB 255173/SP)
Processo 1004108-46.2017.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00045474020154036143 - 1ª Vara Federal
de Limeira) - Caixa Econômica Federal - Vistos.Cumpra-se, servindo a Precatória de fls. 01/02 como mandado.Cumprida
positivamente, comunique-se o Juízo Deprecante por e-mail e devolva-se com as nossas homenagens.Cumprida negativamente
ou não cumprida, remeta-se à Comarca de Indaiatuba, em caráter itinerante. - ADV: MARIA CECÍLIA NUNES SANTOS (OAB
160834/SP)
Processo 1004127-52.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.S.L. - - I.S.L. - Vistos, Defiro a gratuidade
processual em favor das exequentes. Anote-se.Cite-se o executado, por carta precatória, para que, em três dias, comprove o
pagamento do débito alimentar no valor de R$ 960,71 (fls. 22), referente às parcelas anteriores ao início da execução, o qual
deverá ser devidamente atualizado (correção e juros) e acrescido das prestações que se vencerem ao longo da demanda ou
justifique a impossibilidade de efetuá-lo. Fica advertida a parte executada que a não comprovação do pagamento da quantia
especificada acima ou a não aceitação da justificativa apresentada poderá implicar na decretação de sua prisão, em regime
fechado, pelo prazo de um mês, nos termos do art. 528, § 3o do CPC.Consigne-se que somente a impossibilidade absoluta
de pagar a prestação alimentar, devidamente comprovada, justificará o inadimplemento.O cumprimento da pena, por sua vez,
não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Sem prejuízo da determinação acima, nos termos
do art. 528, § 8o do CPC, cite-se o executado para providenciar o pagamento das parcelas vencidas mais antigas, no prazo
de quinze dias, indicadas no demonstrativo de fls. 23 (R$ 4.094,13 em junho/2017).Não ocorrendo o pagamento voluntário no
prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a
requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de bens. Transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo
de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação, nos termos do artigo 525, do CPC.Depreque-se a citação do executado.Intime-se. - ADV: JOSE LUIS DA SILVA
(OAB 92321/SP)
Processo 1004285-10.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Guarda - O.D.T. - Vistos.Cumpra-se, servindo a Precatória
de fls. 01/02 como mandado.Após, comunique-se o Juízo Deprecante por e-mail e devolva-se com as nossas homenagens. ADV: FABIOLA BORELLI ROMAGNOLE (OAB 126534/SP)
Processo 1004315-45.2017.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.L.R.S. - - R.A.R.S. - Vistos.Defiro a gratuidade
processual. Anote-se.Trata-se de ação de divórcio consensual em que pretendem os requerentes seja homologado o acordo
contido na petição inicial (fls. 01/05), decretando-se o divórcio do casal.A representante do Ministério Público manifestouse favoravelmente à homologação do pedido (fls. 26).BREVE RELATO. DECIDO.Os requerentes pediram divórcio direto
consensual. O requerimento satisfaz as exigências da Lei 6.515/77 combinada com o artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição
Federal, promulgada em 5 de outubro de 1.988, com a redação daE.C 66/2010. Em face do exposto, na forma do artigo 487,
inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo constante da inicial e, em conseqüência, decreto o
divórcio de Rogério Alexandre da Rosa Silva e Fernanda Lupo Rodrigues Silva, que se regerá pelas cláusulas e condições
fixadas na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito. Adivorcianda voltará a assinar o nome de solteira: FERNANDA
LUPO RODRIGUESOficie-se à empregadora do divorciando para desconto em folha de pagamento da verba alimentícia (fls.
04/05). O ofício deverá ser encaminhado pela parte interessada, no momento em que for disponibilizado nos autos.Sem custas,
por serem os autores beneficiários da gratuidade processual. Ciência ao Ministério Público.Transitada em Julgado, expeça-se
Mandado de Averbação. Após, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: LUANA RAQUEL SANTANA DA
SILVA (OAB 333969/SP), DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 1004421-07.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - C.M.S.D. - Termo de compromisso de curador
provisório finalizado.Compareça a curadora nomeada em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARIA EUGENIA DONATTI
GRAGNANELLO ALVES (OAB 143997/SP)
Processo 1004456-64.2017.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.A.V. - - C.S.V. - Vistos.Defiro a gratuidade
processual. Anote-se.Trata-se de ação de divórcio consensual em que pretendem os requerentes seja homologado o acordo
contido na petição inicial (fls. 01/04), decretando-se o divórcio do casal.A representante do Ministério Público manifestou-se
favoravelmente à homologação do pedido (fls. 22).BREVE RELATO. DECIDO.Os requerentes pediram divórcio direto consensual.
O requerimento satisfaz as exigências da Lei 6.515/77 combinada com o artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal,
promulgada em 5 de outubro de 1.988, com a redação daE.C 66/2010. Em face do exposto, na forma do artigo 487, inciso
III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo constante da inicial e, em conseqüência, decreto o divórcio
de Cirene da Silva Vítor e Valdeci Aparecido Vitor, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na inicial, extinguindo o
feito com resolução do mérito. Adivorcianda voltará a assinar o nome de solteira: CIRENE DA SILVASem custas, por serem os
autores beneficiários da gratuidade processual. Arbitro os honorários ao Dr. - ADV: VILMA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB
274751/SP)
Processo 1004768-40.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Cerâmica Lanzi Ltda Vistos.Em quinze (15) dias, recolha o autor a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (N.C.P.C. art 290).
Concedo o mesmo prazo para o recolhimento das demais custas.Intime-se - ADV: JUAREZ BESSI (OAB 159697/SP), SYLVIO
LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 1005341-49.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Rosangela Cristina de Godoi Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1005361-06.2016.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Eduardo Marchiori e outro - Alvará
disponível nos autos para impressão. Nada mais. - ADV: HELIO FRANCO DA ROCHA (OAB 87695/SP)
Processo 1005478-94.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - OSMAR TAIOCHI - Ficam as
partes intimadas da designação da perícia de fl. 131/132. O procurador da parte autora deverá providenciar o comparecimento
de seu constituinte no local, dia e hora marcados. Eventual ausência injustificada acarretará preclusão da prova. - ADV:
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1005506-62.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.L.V. - FICA A PROCURADORA
NOMEADA INTIMADA A JUNTAR NESTES AUTOS O OFICIO DE NOMEAÇÃO OAB PARA FINS DA CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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