TJSP 11/07/2017 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2385
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ou bens passíveis de penhora.Após a conferência do recolhimento das taxas, caso os autos não corram com isenção, sem dar
ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Caso infrutífera, havendo requerimento do
exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de
renda, via Infojud.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta
pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser
realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br ou www.registradores.org.br).Com as respostas, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os
autos.Int. - ADV: SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS (OAB 225879/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 1003004-82.2016.8.26.0514 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Joaquim Caetano Aguirre Junior
- - José Fernão de Aguirre - - Noreen Campbell de Aguirre - - Sonia Minamizawa de Aguirre - - Nair Rohweder Aguirre - - Paula
de Oliveira Levy Aguirre - - Júlio Augusto de Aguirre - - João Jorge de Aguirre - Às partes, ciência do trânsito em julgado em
30/06/2017. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
Processo 1003004-82.2016.8.26.0514 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Joaquim Caetano Aguirre Junior
- - José Fernão de Aguirre - - Noreen Campbell de Aguirre - - Sonia Minamizawa de Aguirre - - Nair Rohweder Aguirre - - Paula
de Oliveira Levy Aguirre - - Júlio Augusto de Aguirre - - João Jorge de Aguirre - Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
Processo 1003014-67.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - A. Friedberg do Brasil Indústria e
Comércio Ltda. - Vistos.O E. TJSP não deu provimento ao recurso de agravo.Assim sendo, a concessão da tutela de urgência
fica condicionada à prestação de caução idônea, o que ainda não ocorreu.Processe-se, pois, sem a referida caução.Cite-se
o réu, via AR, com as cautelas de praxe, para que responda ao feito no prazo legal, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV:
NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1003403-52.2016.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Itau Seguros
S/A - Autor, recolher taxa para as pesquisas deferidas, no prazo de cinco dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1003560-25.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Aparecida Fernandes - Autor,
manifestar sobre a certidão de fls. 115. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 1003565-47.2016.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Banco da China Brasil Sa - - Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S/A - Ceagro Participações e Empreendimentos
Ltda. e outros - Vistos.Confira o cartório se foram cumpridas as exigências do Capítulo II, item 74 das Normas deServiço da
C.G.J. inclusive sobre o depósito de diligência do oficial de Justiça.Se em termos, cumpra-se, servindo-se esta de mandado.Se
faltar alguma das exigências legais, intime-se a parte interessada para as providências necessárias. Decorrido o prazo de 30
dias, sem atendimento, devolva-se.Int. - ADV: EDUARDO JORGE LIMA (OAB 85028/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL
(OAB 305379/SP)
Processo 1003565-47.2016.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Banco da China Brasil Sa - - Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S/A - Ceagro Participações e Empreendimentos
Ltda. e outros - Vistos. Fls. 1589: A petição foi apreciada. A carta precatória requer a avaliação e o praceamento do bem.
Expeça-se mandado para avaliação por Oficial de Justiça, conforme já determinado. Intime-se. - ADV: EDUARDO JORGE LIMA
(OAB 85028/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1003731-79.2016.8.26.0372 - Monitória - Cheque - José Horácio Marques - Vistos.Indeferidos os benefícios da
gratuidade, recolha custas e taxas em 10 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Intime-se. - ADV:
THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP)
Processo 1004079-95.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Corina
Imaculada da Cruz - Vistos.Após uma singela consulta pelo site do E. TJSP, verifiquei que a parte autora possui ações análogas
em outra Comarca, inclusive em face do requerido, com risco de litispendência e/ou conexão.A Corregedoria do Tribunal de
Justiça, muito atenta a tal situação, vem orientando os Magistrados a tomar diversas condutas em caso de suspeita de utilização
indevida do Poder Judiciário.Assim sendo, determino que a patrona providencie a juntada de procuração por instrumento público
e comprovante de residência da autora em seu nome e atualizado, visto que o comprovante juntado aos autos é de 2015 e está
em nome de terceiros.Intime-se. - ADV: MATHEUS ARAUJO OLIVEIRA (OAB 373677/SP)
Processo 1004084-22.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Clarice Piron Roque - Banco Itau
Bmg e outros - Vistos.Aguarde-se a resolução dos incidentes suscitados.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), MAIARA BRESCIANI (OAB 342217/SP), SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP)
Processo 1004335-40.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, caso os autos não corram com isenção, sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até
o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a
liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para
a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providenciese, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.As
cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30
(trinta) dias, com oportuna inutilização.A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria
parte (http://www.oficioeletronico.com.br ou www.registradores.org.br).Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1004335-40.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistos.A decisão de fls. 63 não é contraditória com a orientação de fls. 64.Providencie-se o necessário. Intime-se a parte autora.
Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1004344-02.2016.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Otavia Ferreira do Nascimento
- Vistos.Intime-se o executado nos termos dos §2º e 3º do art. 513, CPC.Após, providencie-se o necessário para o cumprimento
da sentença, expedindo-se o competente mandado, conforme já determinado.Intime-se. - ADV: CRISTINA CÉLIA TRASFERETI
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