Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017 - Página 2904

  1. Página inicial  > 
« 2904 »
TJSP 11/07/2017 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2385

2904

- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial (a) de Justiça liberada a fl. 126. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUIZA BENEDITA DO CARMO BARROSO MOURA (OAB 62734/SP)
Processo 1004927-07.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.E.L. e outros - E.L.F. - Decorreu o prazo
sem o pagamento do débito. Manifeste-se a parte exequente.* - ADV: GILBERTO ALEXANDRE RIBEIRO ALONSO (OAB 268936/
SP)
Processo 1005047-50.2017.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.L.D. - R.L.A.D. - Manifeste-se o requerente sobre
a pesquisa ao BacenJud (fls. 36/38), a resposta dos ofícios ao CAEx (fls. 41/43) e ao INSS (fls. 44/45). - ADV: AUGUSTO
CESAR ROCHA (OAB 137335/SP)
Processo 1005949-03.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1004939-21.2017.8.26.0451) - Procedimento Comum
- Investigação de Paternidade - J.C.G.S. - E.C.P.V. - Vistos.Prossiga-se nos autos em apenso, onde haverá julgamento em
conjunto.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCIA SPADA ALIBERTI
FRANCO (OAB 265411/SP)
Processo 1007249-05.2014.8.26.0451 (apensado ao processo 1009090-35.2014.8.26.0451) - Interdição - Tutela e Curatela
- S.A.R.G. - H.R.G. - Vistos.Intime-se pessoalmente a Curadora, para que preste contas na forma mercantil.Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUANA GUSTINELLI AGUIAR (OAB 342419/SP)
Processo 1007361-66.2017.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.F.G. - N.R.M.G. - Vistos.Defiro a conversão
do presente em divórcio consensual, providenciando a Serventia as necessárias anotações.Homologo, para que produza os
efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 82/84) e decreto o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e
condições pactuados, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 487, III, item “b” do NCPC. Oficie-se
à empregadora para desconto dos alimentos.Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação.Atenda-se o que
mais foi requerido pelas partes e, pagas eventuais custas, arquivem-se.P.I.C. - ADV: WISEN PATRÍCIA DE AZAMBUJA (OAB
198000/SP), MICHELE RUFINO STURION (OAB 342712/SP), FABIO LORENZI LAZARIM (OAB 193139/SP)
Processo 1007485-49.2017.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sandra Geni Figueiredo de
Souza - Vistos.Junte a autora cópia integral da declaração ITCMD, bem como as guias de recolhimento de eventual imposto.
Int. - ADV: NILSON AQUILES FURONI (OAB 266626/SP)
Processo 1007697-70.2017.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudineia Martins Pinto - João Martins
de Oliveira - Fica INTIMADO(A) o(a) inventariante a apresentar as declarações de bens e herdeiros no prazo de 30 (trinta) dias.
- ADV: HILARIO PAVANI (OAB 39300/SP)
Processo 1007737-52.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1008573-25.2017.8.26.0451) - Inventário - Inventário e
Partilha - Ariete Rossati Fassio - Ramatis Fassio - Vistos.1 - Nomeio inventariante Sandra Aparecida Oriani Fassio, independente
de compromisso.2 Já tendo sido prestadas as primeiras declarações e o plano de partilha, certifique a Serventia: 1) se foi
integralmente cumprido o art. 620 do CPC; 2) se foram juntados os seguintes documentos: a) certidão de óbito e casamento do
de cujus e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; b) certidões de nascimento dos herdeiros solteiros e de casamento dos
casados; c) procuração dos herdeiros e cônjuges; d) os títulos aquisitivos dos bens e os avisos recebidos do imposto predial/
territorial urbano ou rural; e) as certidões negativas municipais; f) a certidão negativa federal do “de cujus”; g) havendo veículos
as cópias autenticadas dos documentos de autorização de transferência do veículo (recibos de venda); g) certidão acerca da
inexistência de testamento; 3) se foram recolhidas corretamente as custas; 4) se o plano de partilha foi subscrito pelos herdeiros
ou procuradores com poderes específicos; 5) se foram juntadas cópias do testamento devidamente registrado, se houver; 6)
se foi juntada certidão sobre a existência ou não de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário, no caso de haver
pedido de levantamento de valores previstos na Lei 6.850/80.3 Se necessário ou requerido, deverá ser expedido mandado
de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo de 15 (quinze) dias para impugnação.4 Deverá ser
cumprido o disposto na Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 (trinta) dias, sendo que nos casos de óbito anterior à referida Lei
o Cartório deverá intimar a Fazenda Estadual para que se manifeste nos autos, em cinco (5) dias.5 Havendo bens localizados
fora do Estado de São Paulo, deverá ser deprecada a intimação e coleta da concordância da Fazenda Pública, cabendo ao
inventariante o recolhimento de eventual tributo, a distribuição da precatória e o cumprimento das exigências nos termos da
legislação da U.F. onde se localizam os bens;6 Após, deverão os autos ser encaminhados ao Contador para conferência,
abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento.7 No caso de não observância de qualquer
das disposições supra, deverá a Serventia intimar o inventariante, independentemente de novo despacho, a suprir a falta em
30 (trinta) dias.8 No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo dos interessados.Int. - ADV: JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR
(OAB 276313/SP), MARCIA ROSANA ROSOLEM DE CAMARGO (OAB 283085/SP)
Processo 1007958-35.2017.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - D.C.P. - M.C.F.S. - Certifico e dou fé que a contestação
de fls.246/250, é tempestiva. Manifeste-se a parte autora. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO ALCARDE (OAB 161065/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008037-48.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.R.S.
- P.J.M.S. - Vistos.Fls. 81/82: Oficie-se para desconto em folha de pagamento, como requerido e para que a empregadora
apresente os três ultimos holerites do executado.Ante o requerido no item 2, manifeste-se a exequente rito se pretende a
conversão do feito para o rito do artigo 528, §8º do CPC.Int. - ADV: JOHNATAN RICARDO DA COSTA (OAB 316482/SP)
Processo 1008220-19.2016.8.26.0451 - Regulamentação de Visitas - Família - L.F. - I.A.L.D. - Vistos,As partes residem em
diferentes estados da federação.O menor irá completar 4 anos de idade no próximo dia 16 de julho (fls. 15).Ambas pretendem
a guarda do filho.Porém, por ocasião da audiência de tentativa de conciliação, decidiram, consensualmente, compartilhar a
guarda provisória. Para tanto, avençaram o seguinte: A guarda provisória do menor será compartilhada. A residência base será
a paterna. A requerida poderá visitar o filho uma vez por mês, estabelecendo as partes que essas visitas terão duração de sete
dias, comprometendo-se as partes de contatar com a escola para verificar as questões inerentes ao aprendizado, ressaltando
que o menor está no maternal. As partes estabelecem que ambos arcarão com as despesas das visitas, ressalvando que o menor
sempre deverá viajar acompanhado de um adulto. No mês de julho, a genitora permanecerá com o menor por vinte dias, após
o dia 06 de julho.A requerida tem se responsabilizado em vir buscar e posteriormente devolver o menor à residência paterna,
arcando o requerente com metade das despesas, conforme mencionado no estudo social.Todavia, postulou ao genitor que
levasse o filho à casa dela no dia 6-7-2017 (data ajustada para as visitas de férias), em virtude da impossibilidade dela ou seus
familiares virem buscá-lo, para a visita mais prolongada das férias de julho (que deveria ter se iniciado ontem, dia 6/7/2017). Nas
mensagens trocadas por celular, o requerente alegou ter compromissos e não poder levá-lo (fls. 215).O acordo, de fato, apenas
dispôs que o menor deveria viajar acompanhado de um adulto.Determino, assim, seja o requerente intimado a se pronunciar em
48hs00 sobre a petição de fls. 211 e documentos, e acerca da possibilidade de, excepcionalmente, responsabilizar-se por levar
o menor à residência da genitora para as visitas do período de férias (pessoalmente ou por meio de seus parentes), justificando,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo