TJSP 11/07/2017 - Pág. 3391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2385
3391
certidão de honorários ao patrono indicado às fls. 06.P.I.C.Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV: AMADEU CEZAR
DONATO (OAB 254968/SP), LINO KURHARA JUNIOR (OAB 197113/SP)
Processo 0012367-66.2012.8.26.0477 (477.01.2012.012367) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer Y.O.S.F. - R.A.F. - Vistos.No prazo de dez (10) dias, diga o exequente se os descontos da pensão alimentícia vêm ocorrendo na
forma determinada às fls. 141.Certificado eventual prazo em branco, intime-se o exequente, por intermédio de sua advogada,
via Imprensa Oficial, a promover o regular andamento do feito, em cinco (5) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos
do art. 485, III, do CPC.Intime-se. - ADV: IARA VOIGT (OAB 132183/SP), TAMARA LOURENÇO (OAB 160672/SP)
Processo 0012562-61.2006.8.26.0477 (477.01.2006.012562) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.J.C. - L.S.C. - Vistos.
Defiro a Gratuidade Judiciária ao executado. Anote-se.Fls. 324/347: Manifeste a exequente.Prazo: Dez(10) dias.Intime-se.
- ADV: JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA (OAB 155720/SP), SEBASTIÃO FURTADO ALVES (OAB 9909/CE), ZULEIDE TAVARES
BALTAZAR MASUZZO (OAB 348168/SP), JOAO BRUNO TAVARES LACERDA (OAB 27179/CE)
Processo 0014922-90.2011.8.26.0477 (477.01.2011.014922) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.D.
- R.D.P. - Vistos.Fls. 126: Ciência à curadora especial de que deverá formular seu pedido de renúncia também perante a
Assessoria de Convênios da Defensoria Pública.Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários à renunciante, encerrandose assim sua atuação no feito.No mais, cobre-se a devolução da carta precatória expedida às fls. 117, devidamente cumprida.
Intime-se. - ADV: VILMA CRISTINA DE MENDONÇA (OAB 156503/SP), MARIANA MARTUCCI BERTOCCO COELHO (OAB
255346/SP)
Processo 0015243-67.2007.8.26.0477 (477.01.2007.015243) - Arrolamento de Bens - Jose Miguel Heredia Gimeno - Espolio
de Rodrigo Heredia Sanches - - Espolio de Maria Carmem Gimeno Pintanel de Heredia - Fazenda do Estado - Certifico e dou fé
que, o prazo referente à suspensão dos autos expirou. Desta feita, certifico que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Promova o autor o devido andamento ao
processo, no prazo de cinco (5) dias sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB 127164/
SP), SERGIO LUIZ ROSSI (OAB 66737/SP)
Processo 0015690-16.2011.8.26.0477 (477.01.2011.015690) - Divórcio Consensual - Dissolução - T.V. - - T.R.V. - Vistos.Fls.
32/33: Com a sentença prolatada à fls. 13/14, a tutela jurisdicional perseguida no presente feito restou entregue.Anoto que, na
hipótese de descumprimento dos termos do acordo homologado, impõe-se a propositura de ação autônoma. Assim, tornem os
autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TIOSSO CAVALCANTI MARTINS (OAB 270563/SP), LUCIANA ROCHA SILVA
(OAB 296170/SP), MAURICIO GREGO VEIGA (OAB 151503/SP)
Processo 0016060-58.2012.8.26.0477 (477.01.2012.016060) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edileusa Ribeiro
de Souza e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Concedo o prazo de trinta (30) dias, requerido à fls. 147.
Certificado decurso do prazo respectivo, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: KÁTIA FERNANDES DE GERONE
(OAB 221066/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP)
Processo 0016838-96.2010.8.26.0477 (477.01.2010.016838) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - T.N.S.
- Vistos.No prazo de 10 (dez) dias, esclareça a peticionária de fls. 218/219, de forma específica, sob pena de indeferimento,
qual a utilidade da prova postulada para o deslinde da causa, tendo em consideração o resultado do exame de DNA acostado
a 204/216. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BARRIA SALAH EL KHATIB (OAB 242022/
SP)
Processo 0021028-34.2012.8.26.0477 (477.01.2012.021028) - Procedimento Comum - Dissolução - F.N.C. e outro - Certidão
a fls. “Que o interessado fique ciente de que os autos foram desarquivados e encontram-se em cartório onde permanecerão
pelo prazo de 30 dias, e que, nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. Para os casos de ter sido requerida a vista fora de
cartório, com a procuração do requerente, defira-se pelo prazo de 10 dias.” - ADV: JACSON ALEXANDRE RIBEIRO SOUSA
(OAB 340431/SP)
Processo 0021640-69.2012.8.26.0477 (477.01.2012.021640) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer E.P.T. - H.T.S.F. - Vistos.Fls. 152/155: Por primeiro, venha aos autos, Instrumento de Mandato, fazendo constar como outorgante
a menor, representada por sua genitora.Prazo: dez (10) dias.Regularizados, expeça-se certidão de honorários ao advogado
indicado às fls. 08/09, e remetam-se os autos ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/
SP), RICCARDO SCATENA JUNIOR (OAB 289926/SP), GISELE YOMOTO MASSUNO (OAB 241424/SP)
Processo 0022636-38.2010.8.26.0477 (477.01.2010.022636) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.E.G.C. - L.E.M.C. Vistos.Cumpra a Serventia integralmente a decisão de fls. 124, expedindo-se ofício ao INSS.Sem prejuízo, oficie-se à PETROS
(endereço às fls. 90), determinando que, sem prejuízo do desconto dos alimentos vincendos, efetue descontos mensais na
folha de pagamento do executado, em quantia equivalente a 10% dos seus proventos líquidos, até o limite de R$ 7.180,77, a
título de alimentos em atraso.Intime-se. - ADV: ADARICO NEGROMONTE NETO (OAB 229910/SP), FABRICIO SICCHIEROLLI
POSOCCO (OAB 154463/SP), REYNALDO BRITO (OAB 116299/SP), ANDREWS VERAS FERRUCCIO (OAB 336709/SP),
LEANDRO RIVAL DOS SANTOS (OAB 295889/SP), JULIANA DE SOUSA RIBAS (OAB 207548/SP)
Processo 0022703-03.2010.8.26.0477 (477.01.2010.022703) - Execução de Alimentos - Alimentos - Rafaela Aparecida Brito
Veiga - José Roberto Donha Veiga e outro - Certidão a fls. “Que o interessado fique ciente de que os autos foram desarquivados
e encontram-se em cartório onde permanecerão pelo prazo de 30 dias, e que, nada sendo requerido, retornarão ao arquivo.
Para os casos de ter sido requerida a vista fora de cartório, com a procuração do requerente, defira-se pelo prazo de 10 dias.” ADV: ALEXANDRE DE AMORIM SAMPAIO (OAB 203396/SP), ROBERTA RUIZ DONHA (OAB 186500/SP)
Processo 0024307-28.2012.8.26.0477 (477.01.2012.024307) - Arrolamento Sumário - Sucessões - Espolio de Nair Cordoni
de Mello - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Os autores ou a advogada Riva Neves, OAB. 127.334, deverá retirar neste
cartório, 02(dois) mandados de levantamento, já feito. - ADV: JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), MARGARETH
BECKER (OAB 85826/SP)
Processo 0024307-28.2012.8.26.0477 (477.01.2012.024307) - Arrolamento Sumário - Sucessões - Espolio de Nair Cordoni
de Mello - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Os autores deverão providenciar as cópias reprográficas e recolher a taxa
judiciária pertinentes ao Formal de Partilha, uma vez que já foi certificado o trânsito julgado. - ADV: JOSÉ MARCOS MENDES
FILHO (OAB 210204/SP), MARGARETH BECKER (OAB 85826/SP)
Processo 0027719-64.2012.8.26.0477 (477.01.2012.027719) - Inventário - Inventário e Partilha - Monica Peixoto - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Reitere-se o ofício de fls. 290 mediante mandado de entrega à gerente da agência da
previdência social, assinalando o prazo improrrogável de 10 dias para atendimento da determinação, frisando que a primeira
ordem se deu há aproximadamente um ano.Fls. 288/289: Ciência à inventariante de que há pendências no recolhimento do
ITCMD destes autos de inventário.Diligencie o necessário junto à autoridade fiscal, comprovando-se nos autos no prazo de 30
dias.Em igual prazo, venha aos autos certidão de casamento atualizada do falecido, providência já determinada à fls. 281 (o
documento juntado à fls. 310 não é atualizado).Com o parecer favorável quanto à quitação do ITCMD, abra-se vista dos autos
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