TJSP 12/07/2017 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2386
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(caso constatada)? 7) Na hipótese de incapacidade temporária, é possível estimar o tempo necessário para recuperação? Caso
positivo, especificar.Quesitos do(a) autor(a) já formulados (fls. 07). O(a) autor(a) poderá indicar assistente técnico no prazo de
15 dias. O réu deverá indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo da contestação.4. Cite e intime o requerido,
por carta precatória, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 30 dias para apresentar apresentar
defesa, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que
impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações
de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC.5. Designada a data e
local da perícia pelo profissional indicado, intime o(a) autor(a) para comparecimento e dê ciência às partes.6. Com o laudo,
manifestem-se as partes. 7. O pagamento dos honorários periciais, deverá ser requisitado após o término do prazo para que
as partes se manifestem sobre o laudo ou após os esclarecimentos por escrito, devidamente prestados pelo(a)(s) perito(a)(s),
caso solicitados pelas partes (artigo 3º da Resolução 541/2007). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Maria Aparecida Silva FacioliIntime. - ADV: MARIA APARECIDA
SILVA FACIOLI (OAB 142593/SP)
Processo 1000252-73.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Vanessa Galhardi Rodrigues - Vistos.
Fls. 59: Decorrido o prazo para a comprovação da hipossufiência alegada, a requerente deixou de apresentar os documentos
solicitados, se limitando a reiterar a solicitação de novo prazo. O processo não pode ficar paralisado aguardando providência
da parte, assim, indefiro o pedido de justiça gratuita.2. Intime o(a)(s) requerente para recolhimento das custas inicias, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000253-58.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Ronailton Lima da Silva - Estado
de São Paulo - 1- A narrativa dos fatos não indica a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, haja
vista a natureza e os valores dos créditos reclamados em face do Estado, os quais possibilitam que o processo se desenvolva
sem a existência de danos irreparáveis à parte autora.Por esse motivo e acrescentando que o deferimento de provimento
jurisdicional sem audiência da parte contrária constitui medida excepcional no sistema processual, por corresponder a mitigação
do princípio do contraditório, indefere-se a tutela provisória postulada.2 - Deixo de designar audiência de conciliação por ter
se mostrado inócua em casos análogos, preservado o direito das partes em requerer a realização da solenidade.3- Cite-se e
intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a nos termos do artigo 231 do Código de
Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV:
MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000533-29.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - M.A.S. - E.S.P. - Vistos.1. Fls.
90: Ciente da interposição do agravo de instrumento pelo(a) autor(a).2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos.3. No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais,
além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intime-se. - ADV: FABRIZIO
LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000673-63.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Aline Cristina Morales - Eireli Epp - Vistos.1. Diante da natureza e especificidades da causa, não vislumbro, por ora, possibilidade de composição amigável.
Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação(CPC,
art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite o requerido por carta, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido
do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada do AR devidamente cumprido. 3. Incumbe à parte requerida
alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna(m) o pedido
do(s) autor(es). Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo
341, incisos I, II e III, do NCPC. 4. Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação
perante este juízo, e especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a pertinência. 5. Após contestação
e réplica, oportunamente, este juízo avaliará a viabilidade de convocação das partes para eventual tentativa de composição,
na forma do artigo 357 do CPC, ou se a ação comporta julgamento antecipado da lide. Servirá o presente, por cópia digitada,
acompanhada da senha do processo, como carta/mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: EVA SIQUEIRA
DE OLIVEIRA (OAB 351845/SP), DIEGO AVILA DE MELLO (OAB 383003/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0656/2017
Processo 1000683-10.2017.8.26.0233 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º