TJSP 12/07/2017 - Pág. 170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2386
170
Defiro. Oficie-se ao INSS, nos termos requerido pelo Ministério Público.Com a resposta, abra-se nova vista ao M.P.Int. - ADV:
PAULO TADEU TEIXEIRA (OAB 334266/SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), THIAGO CHAVIER
TEIXEIRA (OAB 352323/SP), SUZANA MARIA DA SILVA (OAB 314725/SP), GUSTAVO DE SALVI CAMPELO (OAB 288255/SP),
PATRICIA MENDONÇA GONÇALVES CAMPELO (OAB 303787/SP)
Processo 1008834-85.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Fixação - J.S.Z. - - D.Z.B. - W.S.B. - Vistos.1- Dê-se ciência
do trânsito em julgado às partes.2- Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, requerimento da parte exequente quanto ao início do
cumprimento da sentença, o qual deverá ser instruído com o cálculo do débito atualizado, objeto da condenação, observados os
requisitos previstos nos incisos I a VII, do art. 524, do NCPC.3- Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, intime-se a
parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena
de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do
mandado de penhora e avaliação.4- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente
após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC).5Observe-se que a intimação do executado deverá ser por carta, em caso de ser representado por advogado dativo ou não tiver
advogado constituído nos autos.6- Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se por provocação no
arquivo.7- Fica consignado ainda que, para execução do julgado, a petição deverá ser protocolizada como Cumprimento de
Sentença, a tramitar por dependência a estes autos, o que deverá ser providenciado pela parte exequente.Int. - ADV: TATIANA
APARECIDA RAMOS (OAB 254461/SP)
Processo 1008995-32.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Superior de
Indaiatuba - IESI - Francisco Erisvaldo da Silva - Vistos.1- Infrutífera a diligência postal, tente-se a citação pessoal da parte ré,
devendo, a parte autora, depositar, para tanto, as respectivas despesas de condução, no prazo de 30 dias.2- Na inércia, intimese a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.3- Certificado o decurso do prazo, sem
manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC.Int. - ADV: TASSO LUIZ
PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 1009029-07.2014.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Gilda Furlanetto Gomes - Leonardo Fulanetto
Gomes - - Eduardo Fulanetto Gomes - GENIVALDO JOSÉ GOMES - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls.
132/133: comprove, a inventariante, no prazo de 30 dias, o cumprimento das providências solicitadas pela FESP.Na inércia,
aguarde-se por provocação no arquivo.Int. - ADV: FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), ROGERIO FERRARI
FERREIRA (OAB 241261/SP), MONICA HILDEBRAND DE MORI (OAB 126957/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB
238160/SP), TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP)
Processo 1009034-58.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 1002579-77.2016.8.26.0248) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Luiz Carlos Loureiro - Marcelo Magalhães Rezende - Vistos.LUIZ CARLOS
LOUREIRO, em preliminar nos autos de embargos à execução que move em face de MARCELO MAGALHÃES REZENDE,
argui a incompetência territorial deste Juízo, alegando, em apertada síntese, que o foro competente para processar a execução
em apenso é o de Vila Velha/ES, pois lá é o local de pagamento do cheque que fundamenta o pedido executivo formulado
pela parte exequente, bem como local de seu domicílio. Invoca a regra contida no art. 53, inciso III, “d”, do NCPC. Requer o
acolhimento da exceção, com a consequente remessa dos autos à Comarca Vila Velha/ES.O embargante excepto, devidamente
intimado, manifesta-se nos autos, alegando que a competência para a execução de título extrajudicial é relativa, podendo
ser modificada, e que a remessa dos autos para outro Estado dificultaria o prosseguimento da execução, onerando a parte
exequente, motivo pelo qual requer seja rejeitada a presente exceção de incompetência.É o relatório.Fundamento e decido.
Assiste razão ao embargante excepiente. A execução de título extrajudicial em apenso fundamenta-se em cheque, cujo lugar
de pagamento é a comarca de Vila Velha/ES. Em razão disso, deve prevalecer a regra de competência fixada no art. 53, inciso
III, alínea “d”, do NCPC, que preceitua que o foro competente é o do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em
que se lhe exigir o cumprimento.O lugar do pagamento do cheque, quando outro não é designado, é o da praça de pagamento,
que na hipótese dos autos, deu-se em Vila Velha/ES.Além dessa regra de competência especial, tem-se, ainda, a regra de
competência prevista para as execuções de título extrajudicial, que fixa o foro do domicílio do executado o competente para
seu processamento.Ante o exposto, ACOLHO a presente exceção de incompetência oposta por LUIZ CARLOS LOUREIRO
contra MARCELO MAGALHÃES REZENDE e, reconhecendo a incompetência territorial deste Juízo, DETERMINO que, após o
decurso do prazo para recurso, remetam-se estes autos para a COMARCA DE VILA VELHA, estado do Espírito Santo, fazendose, antes, as anotações necessárias.Intime-se. - ADV: LUCIANO JOSE SILVA PINTO (OAB 15343/ES), ELAINE CHRISTINA C
FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP)
Processo 1009075-25.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Valdeir Severo dos Santos Me - - Valdeir Severo dos Santos - Vistos.Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá
indicar bens à penhora, no prazo de 30 dias.Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: PAULO GUILHERME
DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB
120741/SP)
Processo 1009142-87.2016.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - C.B.L. - O.B.L. - Vistos.1- Fls. 27/28: Ante a notícia de
óbito da requerida, providencie, a parte autora, a sua comprovação, juntando nos autos a respectiva certidão de óbito, no prazo
de 30 dias.2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.3Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º,
do NCPC.Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP), GLAUCIA GIARDELLI ESCALFI (OAB 239071/SP)
Processo 1009202-94.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Baby Renovação
Eirelli - Yara Aparecida Noronha - Vistos.Fls. 30/31: Comprovado o recolhimento complementar devido, providencie, a parte
exequente, demonstrativo atualizado do débito, conforme determinado às fls. 28, item 03, no prazo de 30 dias.Atendida a
determinação acima, proceda, à serventia, às pesquisas de informações.Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP)
Processo 1009223-36.2016.8.26.0248 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - D.A.L. - - G.J.O. - - R.S.R.
- - S.F.M.N. - - S.A.L. - C.D.T.I. - P.M.I. - Vistos.Aguarde-se o integral cumprimento do mandado expedido a fls. 293/295.Após,
decorrido o prazo para prestação das informações pelo impetrado e considerando que o MP não possui interesse na lide (fls.
357/358), tornem conclusos, com urgência, para prolação de sentença.Int. - ADV: CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB
110663/SP), VINICIUS DE ANDRADE VIEIRA (OAB 350582/SP)
Processo 1009299-94.2015.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.G.S. - E.S.S. - Dra. Mary: certidão
de honorários disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: MARY HELEN MATTIUZZO (OAB 249385/SP)
Processo 1009372-66.2015.8.26.0248 (apensado ao processo 1007889-98.2015.8.26.0248) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- J.A.B.S. - P.H.S. - Vistos. Formula, o réu, pedido de alteração do seu horário de visitas em relação às filhas menores,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º