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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017 - Página 2108

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TJSP 12/07/2017 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2386

2108

sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: TIAGO DOS REIS MAGOGA (OAB 283834/SP)
Processo 1001528-47.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Aparecido de Jesus
Mendes - Pesquisa Infojud arquivada em pasta própria, à disposição para consulta pela exequente. Pesquisa(s) Renajud
realizada(s) com resultado negativo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: PAULA YONARA SANDER
(OAB 345858/SP)
Processo 1001535-05.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Conprof Administradora de Consórcio S/c Ltda - Pedro Koslowski - Vistos.Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador cadastrado
nos autos principais, via imprensa oficial, para que cumpra espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da
importância de R$ 17.965,91, acrescida de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523
e § 1º do NCPC, sem prejuízo da penhora de bens/valores.Transcorrido o prazo acima mencionadosem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação (NCPC, art. 525). Intime-se. - ADV: RAUL JOSE APARECIDO ELIAS (OAB 86241/SP),
MARISTELA COSTA MENDES CAIRES SILVA (OAB 245335/SP)
Processo 1001543-79.2017.8.26.0372 - Monitória - Cheque - Materiais de Construção Aliança Ltda - Vistos.O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado(a)
dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial,
caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado
monitório. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1001545-49.2017.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Vistos.O autor deverá emendar a petição inicial, retificando o valor da causa, que deverá corresponder ao valor
total do contrato, obtido mediante a multiplicação do número de meses pelo valor da parcela contratada, bem assim efetuar
o recolhimento das custas processuais complementares, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da peça vestibular.
Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001546-68.2016.8.26.0372 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Nilson Alves - Autor, manifestar-se, em
05 dias, sobre o andamento ao feito, sob pena de extinção pelo art. 485, IV, do CPC. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA
(OAB 282513/SP)
Processo 1001549-23.2016.8.26.0372 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Geni Maria de Jesus Silva - Autor,
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, sob pena de extinção pelo art. 485, IV, do CPC. - ADV: CAIO FABRICIO
CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 1001549-86.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sumaq Locação de Guindastes e
Transportes Especiais Ltda - Vistos.Compulsando os autos, observo que os documentos juntados pela exequente não se
enquadram no rol de títulos executivos extrajudiciais previsto no art. 784 do NCPC. Sendo assim, concedo à exequente o prazo
de 10 dias para que providencie a adequação da demanda segundo os documentos apresentados, sob pena de indeferimento
da inicial.Intime-se. - ADV: THAISA ANDERSON BERNINI TREVENSOLI (OAB 265518/SP)
Processo 1001553-26.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mataboi Alimentos Ltda - Vistos.
Compulsando os autos, observo que os documentos juntados pela exequente não se enquadram no rol de títulos executivos
extrajudiciais previsto no art. 784 do NCPC, se tratando de simples notas fiscais e respectivos boletos bancários. Para que tais
documentos sejam dotados de força executiva, faz-se necessário a juntada dos competentes instrumentos de protesto. Sendo
assim, concedo à exequente o prazo de 10 dias para que providencie a documentação faltante ou proceda à adequação da
demanda segundo os documentos apresentados, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: DIEGO AUGUSTO
ARAUJO (OAB 168780MG)
Processo 1001554-11.2017.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos.O
autor deverá emendar a petição inicial, retificando o valor da causa, que deverá corresponder ao valor total do contrato, obtido
mediante a multiplicação do número de meses pelo valor da parcela contratada, bem assim efetuar o recolhimento das custas
processuais complementares, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da peça vestibular.Intime-se. - ADV: FELIPE
ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1001566-25.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kromos Produções Gráficas Ltda Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro
os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (NCPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (§ 1º), assegurada a possibilidade de
alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução (§ 2º). Advirto que eventual insucesso
na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto
ex officio, na forma do artigo 830 do NCPC.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de
imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado.É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O
executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado,
conforme o caso, na forma do art. 231 do NCPC. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916).Intime-se. - ADV: JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 1001571-81.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Martucci Melillo Advogados
Associados - Pesquisa(s) realizada(s) com resultado negativo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV:
GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)
Processo 1001573-17.2017.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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