TJSP 12/07/2017 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2386
2142
253676/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), LUCIANA SCARMATO JORGE (OAB 182002/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000791-04.2017.8.26.0374 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Benedetti & Arj Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - Claudinei de Paula - - Aparecido Donizete de Paula - Vistos. Emende-se a inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, atribuindo-se à causa o valor correspondente ao contrato que se pretende rescindir (art. 292, inciso II, CPC),
complementando-se o valor as custas iniciais. Intimem-se. - ADV: MARIANA SERRA OLIVEIRA MAZZA (OAB 322843/SP),
NATÁLIA SCHIBUOLA CRUZ LIAN (OAB 324457/SP)
Processo 1000793-42.2015.8.26.0374 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Multipensions Bradesco
- Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada - Eva do Nascimento Pereira - Fls. 62: Providencie o requerente o recolhimento
em guia própria (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - F.E.D.T.J - Cód. 434-1), no valor correspondente a R$
12,20, para cada providência pleiteada, conforme comunicado nº 170/11 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no
D.J.E em 26.04.2011, instituído pelo Provimento CSM 1864/2011. Prazo: 15 dias. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1000796-60.2016.8.26.0374 - Procedimento Comum - Usucapião Ordinária - Divino Donizete da Silva - Mário
Lopes da Silva - - Antônio Gonçalves Damacena e outro - Para o ingresso da presente ação é de suma importância a instrução
com todos os documentos necessários, inclusive da planta e memorial descritivo assinado por profissional habilitado.Assim,
diante da ausência de referidos documentos, providencie-se o aditamento à inicial, uma vez que é providência que compete a
parte interessada.Prazo: 60 dias. No silêncio, voltem conclusos para indeferimento da inicial. - ADV: ADALBERTO TOMAZELLI
(OAB 102715/SP)
Processo 1000822-24.2017.8.26.0374 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1055407-36.2016.8.26.0576 - 4ª Vara Civel São
José do Rio Preto) - Egidio Luiz de Morais Me - Comercial Borgato Máquinas e Implementos S/A - Vistos. Inicialmente, concedo
o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor recolha as custas e despesas relativas à distribuição da carta precatória, bem como
a diligência do oficial de justiça. Após, cumpra-se a presente carta precatória, conforme deprecado (citação). Oportunamente,
devolva ao Egrégio Juízo deprecante, com nossas homenagens. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase nas formas e sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP)
Processo 1000860-36.2017.8.26.0374 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0921103-58.2012.8.26.0506 - 5ª
Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP) - Banco Mercedes-benz do Brasil S/A - Cooperativa de Trabalhadores Canavieiros
e Serv. Agricolas - Vistos. Cumpra-se a presente carta precatória, conforme deprecado (busca e apreensão e citação).
Oportunamente, devolva ao Egrégio Juízo deprecante, com nossas homenagens. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1000860-36.2017.8.26.0374 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0921103-58.2012.8.26.0506 - 5ª
Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP) - Banco Mercedes-benz do Brasil S/A - Cooperativa de Trabalhadores Canavieiros
e Serv. Agricolas - O mandado encontra-se com a Oficiala de Justiça ANA VALÉRIA, devendo a parte autora entrar em contato
com a mesmo através do telefone 16 9 9264-3634, a fim de providenciar os meios necessários para realização do ato. URGENTE.
- ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1000879-42.2017.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ar & Andrade Transporte e
Serviços Ltda Epp - Auto Mecanica e Transporte J C Me - Juiz(a) de Direito: Dr(a). João Carlos Saud Abdala FilhoValor do débito:
R$ 78.207,15Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débitoCustas e despesas: R$ *Vistos. Inicialmente, tratando-se de
processo digital, o título executivo original fica depositado com o credor, que tem a obrigação de zelar por ele e não o transmitir
para outrem, sob pena de responsabilidade civil e criminal, bem como apresentá-lo em juízo tão logo determinado.Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Indefiro o pedido de
tutela de urgência consistente no arresto de valores pertencentes aos executados e que se encontram em mãos de terceiro
(Usina Vale do Tijuco Açúcar e Álcool S/A), nos termos constante da inicial pelo exequente, uma vez que nos termos do art.
830 do CPC ainda não houve tentativa de citação, bem como não há comprovação de indícios de fraude contra a execução ou
dilapidação de patrimônio pelos executados. Citem-se os executados para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo
de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85,
§ 3º, inciso I), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos
eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser
certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo
Civil. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias
distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou
estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar
quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 888, do Código de Processo
Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor
em execução (CPC, art. 774, V).É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual
composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos
autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de
embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução
(CPC, art. 918, par. ún. cc art. 774, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Expeçam-se as respectivas carta precatórias, para citação, penhora e intimação dos
executados acima mencionados, uma vez que este magistrado adota o mesmo entendimento majoritário do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, que ainda prevalece a citação por Oficial de Justiça. Int. - ADV: VANESSA CHECONI MESSIAS
(OAB 380613/SP)
Processo 1000896-15.2016.8.26.0374 - Mandado de Segurança - Nomeação - Letícia Aparecida de Oliveira - PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO/SP. - 1 - Concedo a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.2 Fls. 36: Atenda-se a parte autora, procedendo o aditamento à inicial na forma pleiteada. - ADV: RICARDO FRANCISCO DE LIMA
(OAB 229192/SP), ERICA CRISTINA DE CASTRO (OAB 238050/SP), DAVILSON DOS REIS GOMES (OAB 83117/SP)
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