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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017 - Página 2247

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TJSP 12/07/2017 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2386

2247

(OAB 163315/RJ), MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP)
Processo 1000090-80.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Deise Aparecida Mendes da
Silva - Vistos.HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor
e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nestes autos da Ação de Execução de Título
Extrajudicial que Deise Aparecida Mendes da Silva move contra Adriano das Neves dos Santos, Silvia Maria Ribeiro Santos,
Geraldino Aparecido dos Santos, Florentina das Neves dos Santos, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas em aberto pela exequente, nos termos do art. 90 do CPC.Ante a ocorrência da preclusão lógica em virtude
da desistência (art. 1.000, CPC), certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.P.R.I. - ADV: ANA PAULA COSTANZO (OAB 338994/SP)
Processo 1000104-35.2015.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Indalecio Rozzetto Belinatti Vistos.1. Fls. 85: advirto à parte autora que a comprovação do recolhimento das despesas para a averbação da penhora deverá
ser feita perante o Cartório de Registro de Imóveis, eis que não cumpre a este Juízo notificar o referido Cartório acerca de tais
recolhimentos.2. Defiro a habilitação dos herdeiros até o momento apresentados, anotando-se.3. Frente à certidão de óbito
em que constam mais dois filhos do falecido (Lurdes e Elena), esclareçam os autores.Intime-se. - ADV: SILMARA CRISTINA
GALHARDI OLIVEIRA (OAB 291181/SP), PAULA BETIM DE OLIVEIRA CARON (OAB 152920/SP)
Processo 1000300-05.2015.8.26.0394 - Procedimento Comum - Representação comercial - C.R.C. - M.C.F. - Vistos.
Certifique a serventia se houve resposta aos ofícios expedidos conforme determinado a fls. 771, quanto ao requerimento de fls.
625, cobrando-se resposta se necessário.Cobre-se depósito dos honorários periciais com o acréscimo requerido e já deferido,
caso não tenha ocorrido ainda.Fls. 1083/1084: cobrem-se esclarecimentos do perito. Após, dê-se vista às partes para nova
manifestação, ocasião em que deverão dizer se há algum questionamento não solucionado pela perícia, a ser dirimido em
audiência de instrução e julgamento, bem como se ainda têm interesse na produção da prova oral.Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA FAVERO MIRANDOLA (OAB 126888/SP), KARINE MARIA HAYDN CREDIDIO (OAB 143241/
SP)
Processo 1000306-41.2017.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de
desistência formulado pelo autor e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nestes autos
da ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária que Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A move contra
Rafael Andre de Lima, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.Eventuais custas em aberto serão pagas pela
autora, nos termos do art. 90 do mesmo Código.Caso tenha havido o bloqueio do veículo por determinação deste Juízo, procedase ao seu imediato desbloqueio por intermédio do Renajud ou mediante expedição de ofício, se necessário.Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1000380-32.2016.8.26.0394 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Empresa Investimento Campinas
Ltda - Comercial Pavimentadora e Construtora Ltda - Angela Daiane Rodrigues dos Santos e outro - Vistos.Dê-se vista da
petição e documentos de fls. 89/154 à autora. Na sequência, voltem-me os autos conclusos para saneador.Intime-se. - ADV:
GABRIELA ANTUNES LUCON (OAB 170478/SP), JOSE PEREIRA (OAB 131256/SP)
Processo 1000395-64.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - Elisabete Aparecida Tuckmantel Blanco
- Vistos.Encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC para designação de data e horário para audiência de conciliação.Com a
devolução, cite-se e intime-se a parte Ré para que compareça à audiência de conciliação a ser designada, advertindo-a de
que o prazo para contestação de 15 dias úteis será contado a partir da realização dessa audiência e que a ausência de defesa
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).O(a) autor(a)
deverá ser intimado(a) para a audiência na pessoa de seu advogado por meio de publicação na imprensa oficial (CPC, artigo
334, § 3º).Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia,
deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se
manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III
em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. - ADV: RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP)
Processo 1000432-28.2016.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - João Gabão Banco do Brasil S/A - Vistos.Fl. 47: Defiro o bloqueio on line de valores, por intermédio do sistema Bacenjud, até o montante
do débito apurado em R$ 3.863,72, conforme o demonstrativo de cálculo de fl. 48.Com o resultado das pesquisas, intime-se
o exequente para que se manifeste no prazo de cinco dias.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), FERNANDO HEMPO MANTOVANI (OAB 217172/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 35879/DF)
Processo 1000494-34.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Paraiso do Verde Vistos.HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 51/52 e,
consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo
Civil.Fica dispensado o recolhimento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I. - ADV: CARMEN SILVIA ARDITO PAIXÃO (OAB 143394/SP),
GUSTAVO PAIXÃO (OAB 216290/SP), ADRIANA PINHEIRO DA SILVA (OAB 357056/SP)
Processo 1000501-26.2017.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de
desistência formulado pelo autor e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nestes autos
da ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária que Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A move contra
Vladimir de Oliveira Quirino, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.Eventuais custas em aberto serão pagas
pela autora, nos termos do art. 90 do mesmo Código.Caso tenha havido o bloqueio do veículo por determinação deste Juízo,
proceda-se ao seu imediato desbloqueio por intermédio do Renajud ou mediante expedição de ofício, se necessário.Ante a
ocorrência da preclusão lógica em virtude da desistência, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão.Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000546-30.2017.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos.HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de
desistência formulado pelo autor e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nestes autos
da ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária que Banco Bradesco Financiamentos S.A. move contra Jessica da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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