TJSP 12/07/2017 - Pág. 2597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2386
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Processo 0001798-26.2011.8.26.0417 (417.01.2011.001798) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.N.S.G. - C.A.G. Vistos.Defiro o pedido de fls. 462/463, determinando o levantamento da penhora realizada (fl. 312) no rosto dos autos do
inventário 0001330-96.2010.8.26.0417 em trâmite perante a 3ª Vara Cível desta Comarca.Fica o depositário livre do encargo
e parte executada, por seu patrono, intimado desta decisão que vai publicada no DJE.Expeça-se o necessário com brevidade.
Int. - ADV: RENATA MAFFEI CAVALCANTE (OAB 127655/SP), JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP), MARCELO MAFFEI
CAVALCANTE (OAB 114027/SP), FERNANDA PATRICIA ARAUJO CAVALCANTE (OAB 273519/SP), FAUZE RAJAB (OAB
143330/SP)
Processo 0001799-11.2011.8.26.0417 (417.01.2011.001799) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.N.S.G. - C.A.G. Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Nada requerido no prazo de 05 (cinco) dias arquivem-se os autos.Int. - ADV: JAMIL FADEL
KASSAB (OAB 215342/SP), FLAVIA MOYA PELEGRINI (OAB 213192/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/
SP), RENATA MAFFEI CAVALCANTE (OAB 127655/SP), FAUZE RAJAB (OAB 143330/SP), FERNANDA PATRICIA ARAUJO
CAVALCANTE (OAB 273519/SP)
Processo 0001830-26.2014.8.26.0417 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARILENE APARECIDA
DA SILVA LIMA - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, arquivando-se os autos observadas as cautelas legais.Int. - ADV: SILVIA
FONTANA FRANCO (OAB 168970/SP), EDUARDO FABBRI (OAB 295838/SP)
Processo 0001935-32.2016.8.26.0417 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - CLEUZA VIEIRA
DOS SANTOS DOICHE - MUNICIPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos.Nos termos do Artigo 1.010, § 3º do novo Código
de Processo Civil, não há juízo de admissibilidade do recurso.Intime-se o(a) apelado(a) a responder no prazo legal (art. 1.010,
§ 1º, CPC).Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, com nossas homenagens.Int. - ADV: MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP),
JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP), LIBIO TAIETTE JUNIOR (OAB 280799/SP), MARCELO
MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
Processo 0002110-46.2004.8.26.0417 (417.01.2004.002110) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Fernandinha
Josina Moraes - Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos.Aguarde-se eventual manifestação da parte interessada em
arquivo.Int. - ADV: APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111719/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP)
Processo 0002151-61.2014.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Vistos.Tendo em vista à informação de descumprimento do acordo, DEFIRO a medida liminar de BUSCA E
APREENSÃO do bem descrito na petição inicial e no contrato juntado, e seus respectivos documentos, depositando-os em mãos
e poder de um dos representantes do autor (art. 3º, § 14, do Decreto-lei 911/1969, incluído pela Lei 13.043/2014).Proceda-se
ao imediato REGISTRO DO GRAVAME, através do sistema RENAJUD, nos termos do art. 3º, §§ 9º e 10, inciso I, do Decreto-lei
911/1969, incluídos pela Lei 13.043/2014. Executada a liminar, CITE-SE o réu para, querendo, no prazo de cinco dias, pagar a
integralidade da dívida pendente (art. 3º, § 2º, Decreto Lei 911/69, alterado pela Lei 10.931/04), cientificando-o de que, neste caso,
o bem lhe será restituído livre de ônus, bem como de que poderá apresentar contestação, no prazo de quinze dias, contados da
execução da medida, nos termos do artigo 3º, § 3º, do Decreto lei nº 911/69, alterado pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do
art. 212 e seguintes do CPC. Autorizo o oficial de justiça a requisitar reforço policial, se necessário. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado e requisição de reforço policial.O oficial de justiça deverá observar a descrição e características do
bem mencionado na inicial, bem como o endereço do réu indicado na referida peça, que servirá de contrafé, para as diligências.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.O cumprimento do mandado pelo oficial de justiça somente ocorrerá na presença
do depositário do bem indicado pela parte credora, devendo este comparecer em cartório para a realização da diligência, nos
termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria nº 01/2013 da SADM deste juízo.Após a devolução do mandado e efetivada a apreensão
do veículo, RETIRE-SE O GRAVAME, nos termos do art. 3º, §§ 9º e 10, inciso II, do Decreto-Lei 911/1969, incluídos pela Lei
13.043/2014. Intime-se. - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0002258-81.2009.8.26.0417 (417.01.2009.002258) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Edval Alves Dias - Claudemir Feitosa da Silva - Vistos.1.A sentença transitou em julgado. 2.Nos termos do artigo 1286 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato eletrônico
e instruído com as seguintes peças: sentença e acórdão; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado
ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes; outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 3.Portanto, os
autos ficarão aguardando manifestação do credor pelo prazo de 30 dias, devendo observar o COMUNICADO CG 438/2016
quanto ao peticionamento eletrônico: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de
Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”.4.Não sendo requerida a execução no prazo acima,
os autos serão arquivados (§ 6º do artigo 1.286 das NSCGJ).Int. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP),
ALESSANDRO CESAR CUNHA (OAB 134615/SP)
Processo 0002264-78.2015.8.26.0417 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MAUDI SANTANA TOMÉ - Vistos.
Aguarde-se eventual manifestação da inventariante em arquivo.Int. - ADV: SUELY BERTHOLDO (OAB 119407/SP)
Processo 0002345-66.2011.8.26.0417 (417.01.2011.002345) - Procedimento Comum - Jornada de Trabalho - Jose Paiva
da Silva - Vistos.Recebo os Embargos de Declaração (fls. 161/162), vez que opostos dentro prazo legal.Em 05 (cinco) dias,
manifeste-se a parte embargada nos termos do Art. 1.023, § 2º, NCPC.Com ou sem manifestação, voltem conclusos para
decisão.Int. - ADV: EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP)
Processo 0002415-49.2012.8.26.0417 (417.01.2012.002415) - Procedimento Comum - Conversão - Neide Barbosa Veneno Vistos.Recebo os Embargos de Declaração (fls. 145/146), vez que opostos dentro prazo legal.Em 05 (cinco) dias, manifeste-se
a parte embargada nos termos do Art. 1.023, § 2º, NCPC.Com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.Int. - ADV:
EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP)
Processo 0002456-11.2015.8.26.0417 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JULIO CESAR DE ALMEIDA - Vistos.
Considerando que, nos termos do art. 659, § 1º do Código de Processo Civil, o pedido de adjudicação, quando houver herdeiro
único, será homologado de plano pelo juiz, bem como que, nos termos do artigo 662 do mesmo diploma legal, no arrolamento
não serão conhecidas ou apreciadas, no arrolamento sumário, questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação
de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, HOMOLOGO POR
SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha/pedido de adjudicação lançado às fls. 02/04 dos bens
deixados por Aldevina Apolinari de Almeida, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão
e ressalvados direitos de terceiros.Transitada em julgado, expeça-se carta de adjudicação.Intime-se o Posto Fiscal 11 em
Marília, pelo endereço eletrônico [email protected], para lançamento administrativo do imposto de transmissão e
de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, na forma do § 2º do art. 659 do Código de
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