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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017 - Página 1412

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TJSP 13/07/2017 - Pág. 1412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2387

1412

Processo 0001024-02.2017.8.26.0347 (processo principal 4000463-46.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - TRIANGULO DO SOL AUTO ESTRADAS SA - GABRIEL LEITE BUENO e outro - Vistos.Fls. 27/28 - Defiro
a pesquisa de veículos através do Sistema Renajud, providenciando a Serventia. Intime-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP)
Processo 0002076-33.2017.8.26.0347 (processo principal 1002744-55.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jhoan Mairon Pessigueli de Souza - Óticas Carol - Claudinei Santana
Óticas ME - Vistos.Diante do pagamento efetuado nos autos e manifestação da(s) parte(s) de fls. 33 e 38, julgo extinto o
feito com fundamento no Art. 924, II, do C.P.C. Libero em favor do exequente o depósito efetivado no autos, expedindo-se
mandado de levantamento judicial.Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.P.R.I. - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI (OAB 250378/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB
317223/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 0003040-60.2016.8.26.0347 (processo principal 0003800-29.2004.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Severina Marques da Silva - Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Comprove
o agravante o efeito concedido ao agravo no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/
SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0003541-14.2016.8.26.0347 (processo principal 4000562-16.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Mazzo & Mazzo Projetos e Investimentos S/S Ltda - CLAUDINER TROMBONI - Ciência da
penhora realizada às fls. 39/41. Recolha o exequente as custas necessárias para intimação do executado da penhora. - ADV:
RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), ODNE ANTONIO BAMBOZZI (OAB 175765/SP)
Processo 1000109-33.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Quari Administradora e Corretora
de Seguros Ltda - Telefônica Brasil S/A - Vistos.No prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda
pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência.Após, venham os a utos conclusos. Int. - ADV: JOSINA GRAFITES DA
COSTA (OAB 120445/RJ), FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/
SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), LILIAN LUCENA BRANDAO (OAB 317350/SP), CARLOS ALEXANDRE
GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP)
Processo 1000428-98.2017.8.26.0347 - Demarcação / Divisão - Propriedade - Ricieri Silvio Sichieri - Vistos.Ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP)
Processo 1000443-67.2017.8.26.0347 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.A.F. e outro - Vistos.Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a juntada aos autos da certidão de nascimento dos autores ou de
documento que onde conste a identidade dos seus avós paternos. Intime-se. - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 1000866-95.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Daniel Constantino - Fls. 105/107 Manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, diante da penhora irrisória realizada. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB
217757/SP), RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1001168-61.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estradas SA
- Manifeste-se a parte exequente diante da penhora infrutífera de fls. 151/152 e bloqueio de veículos de fl. 153, pelo sistema
Renajud. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1001503-75.2017.8.26.0347 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - I.M.S. Vistos.Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada providencie a autora cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de
pagamento de benefício previdenciário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita. Intime-se.
- ADV: ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP)
Processo 1001504-94.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de
Lourdes da Silva Baldassa - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 99/105 - Mantenho a decisão de fls. 97.Intime-se. - ADV: TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001695-13.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Vistos.Defiro o bloqueio do veículo indicado a fls. 128, bem como a penhora do mesmo, expedindo-se mandado.Deixo de
determinar o desbloqueio dos demais veículos, uma vez que não foram bloqueados nos autos. Intime-se. - ADV: LUIZ JOAQUIM
BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA AYAKO SANCHES
TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1001736-72.2017.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Itaú Unibanco
S/A - Vistos.Fls. 52/57 - Acolho a pretensão do requerente e determino a conversão da presente ação tal como requerido.
Anote-se no sistema SAJ a modificação do rito da presente ação para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.Após a
apresentação do cálculo atualizado do débito, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.Caso o(s)
executados possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser
feita de maneira preferencialmente eletrônica.Do mandado oi carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e
avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se
auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código
de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s)
executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo
Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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