TJSP 13/07/2017 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2387
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Credicitrus - José Nelson Arantes de Souza - - Jacqueline Simonassi Arantes de Souza - Vistos.Libere-se o depósito judicial de
fls. 336 em favor da exequente, expedindo-se o competente mandado de levantamento, cuja retirada de cartório deverá ocorrer
em dez dias.No mesmo prazo, deverá a exequente juntar aos autos memória discriminada do débito atualizado, deduzindo-se
a quantia levantada.Após, tornem conclusos.Int.. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF
TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1002334-60.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - OMNI
S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Ademilson Araujo da Silva - Informe o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o
endereço do executado que deverá constar no mandado de citação, uma vez que os endereços anteriores resultaram negativos
(não foi encontrado o bem objeto da Busca e Apeensão e não foi localizado o requerido). - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1002676-37.2017.8.26.0347 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - A.G.
- P.M.M. - - F.P.E.S.P. - Vistos.Fls. 105/109: recebo como aditamento à inicial. Ciência ao autor acerca do ofício acostado a
fls. 110/111.No mais, citem-se as requeridas (mandado e carta precatória), para contestarem o feito no prazo de 30 (trinta)
dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Deverá a Serventia indicar, no corpo da carta precatória, as
principais peças dos autos.Providencie o patrono da exequente a distribuição da carta precatória diretamente na comarca
deprecada, através do peticionamento eletrônico, comprovando-se a distribuição nos autos, no prazo de 05 dias. Atente para
o Comunicado CG 2.290/2016: Da Distribuição: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita”.Int.. - ADV: ÉRICO COSTA ROMANO (OAB 390173/SP)
Processo 1002686-81.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Luciano Aparecido Zanini - - Lilian Fernanda Campi Zanini - Primeiramente, reporto-me ao art. 286, do Código de
Processo Civil:”Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:I - quando se relacionarem, por
conexão ou continência, com outra já ajuizada;II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado
o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;III - quando
houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º,ao juízo prevento.”.A conexão e a continência são hipóteses de
prorrogação da competência, sendo que na primeira coincidem pedido e causa de pedir, na medida em que na segunda ocorre a
reunião de lides nas quais coincidem os litigantes e a causa de pedir, entretanto o pedido de uma, por ser mais amplo, abarca o
das demais.A este respeito o Estatuto Processual:”Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum
o pedido ou a causa de pedir.”.”Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto
às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.”.In casu, a presente lide foi
direcionada a este Juízo em razão da distribuição dos autos nº 1002685-96.2017.8.26.0347. No entanto, o procedimento não se
coaduna com a legislação.A despeito de ambas as demandas versaram sobre débito, cuja credora é a Cooperativa de Crédito
Credicitrus, assento não tratar-se de hipótese de prorrogação de competência, posto que os contratos são distintos.Nesse norte,
redistribuam-se os autos livremente.Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1002686-81.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Luciano Aparecido Zanini - - Lilian Fernanda Campi Zanini - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias,
a contar da citação.Consigno deste, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo
verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s)
executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para
garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos
do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento)
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Buscando
atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, o presente despacho SERVIRÁ COMO MANDADO. CUMPRASE, observando-se o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça a fls. 118, no valor de R$ 300,84 - Número do Documento:
15441.Int.. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1003058-30.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Carlos Alessandro Costa - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139).Cite-se e intime-se a parte requerida, por intermédio de carta registrada, para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC).A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int.. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1003060-97.2017.8.26.0347 - Produção Antecipada de Provas - Provas - M.S.B. - A.L.T.C.P. - Vistos.Defiro ao
autor os benefícios de gratuidade da justiça. Anote-se.Nos termos do artigo 381, III, do Código de Processo Civil, cite-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º