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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017 - Página 1520

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TJSP 13/07/2017 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2387

1520

Processo 1000964-82.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Yayoi Matsuzawa Banco Cetelem S.A. - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma
objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Sendo
requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente
qualificadas. Int. - ADV: GABRIELA CORTE ROSALEM (OAB 388647/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1001152-75.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Francisco Girardi - - Vanderlene Aparecida Monsales Girardi - Igreja Mundial do Poder de Deus - Vistos.Diante da desídia dos
requerentes em comunicar eventual quitação da dívida, reputo cumprido o acordo celebrado pelas partes; e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 487, III, “b”, (924, II) o Código de Processo Civil.Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos.Declaro levantada eventual penhora existente.R.P.I.C. e arquivem-se. - ADV: DANIELA LOPES
GUGLIANO BENAGLIA MUNHOZ (OAB 130441/SP), JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP), DENNIS BENAGLIA
MUNHOZ (OAB 92541/SP)
Processo 1001297-68.2016.8.26.0356/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Gilberto Jose da Silva Mirandopolis
ME - Tatiana Regina Martins Ribeiro - Vistos.Diante da desídia da exequente em comunicar eventual quitação da dívida, reputo
cumprido o acordo celebrado pelas partes; e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.Declaro levantada eventual penhora
existente.R.P.I.C. e arquivem-se. - ADV: PAULO JOSÉ NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 208813/SP)
Processo 1001775-76.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Atílio Gregório Pinto - Telefonica
Brasil S/A - “Em termos de prosseguimento, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o ofício do Banco
Bradesco de fls.115.” - ADV: LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001903-96.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Durvalino Fresqui - Telefonica
Brasil S/A - “Sobre o ofício do Banco Bradesco de fls. 116, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 1001910-88.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Elaine Cristina Torresan Coltro
Canola - Telefonica Brasil S/A - Aguarde-se por mais trinta dias, eventual resposta do ofício expedido. No silêncio, cobre-se.Int.
- ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001911-39.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Roberto dos Santos - Neuci Aparecida Moss - - XR LEILÕES - - Guilherme Moss - Vistos.Trata-se de Procedimento do Juizado
Especial Cível.Determinada a regularização dos autos, deixou o requerente, entretanto, transcorrer “in albis” o prazo assinado.
Decido.O requerente não sanou o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, de maneira que deve ela ser indeferida
por inábil a dar início a relação jurídica processual.Em consequência, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no artigo 330,
IV, do CPC; e, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC.Sem custas.Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos.R. P. I. C. - ADV: JULIO CESAR DIAS (OAB 305705/SP)
Processo 1001923-87.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Isaias Teixeira Pinto - Telefonica
Brasil S/A - Vistos.Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto pelo requerente às fls. 126/191, apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a recorrida para ofertar contrarrazões, no prazo de dez dias.Int. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/
SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1002034-71.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Paulo Sergio Logarezo Telefonica Brasil S/A - “Sobre o ofício do Banco Bradesco de fls. 114, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV:
BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1002089-22.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - José Lamera - Telefonica Brasil
S/A - Reitere-se o ofício de página 110, aguardando-se resposta pelo prazo de sessenta dias.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP), EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 1002153-32.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Wandelcy Teixeira Bonfim Telefonica Brasil S/A - “Sobre o ofício do Banco Bradesco de fls. 98, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV:
RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1002166-31.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Fátima Aparecida Kiill - - Sonia
Regina Kiill - Telefonica Brasil S/A - Reitere-se o ofício de página 140, aguardando-se resposta pelo prazo de sessenta dias.Int.
- ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), RENATO RIYUITI
IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1002380-22.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Irso Basaglia & Cia LtdaME - Sebastião Teclo - Vistos.Irso Basaglia Cia Ltda-ME moveu a presente execução de título extrajudicial contra Sebastião
Teclo.Realizadas diversas diligências, inclusive junto ao BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, e não foram encontrados bens
passíveis de penhoraTais circunstâncias obstam, portanto, o regular andamento do feito perante este Juizado, não restando
outra alternativa senão a sua extinção.Em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo
53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Custas na forma da Lei.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.R.P.I.C. - ADV: GISELE
TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 1002702-42.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Pires Peças e
Acessorios Ltda Me - Adriano Silvio de Souza - Vistos.Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.Expedido os respectivos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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