TJSP 13/07/2017 - Pág. 1630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2387
1630
Processo 1008098-48.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - José Rodrigues Filho e outro - Augusto
Cesar da Silva e outros - Diante dos esclarecimentos retro, defiro os benefícios da gratuidade em favor dos autores.Anote-se.
Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes
de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de
audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do
réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo
para resposta.Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335 do CPC.Intime-se. - ADV:
JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 1008227-53.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - M.S.O. - A.A.M.I. - Recebo a emenda
de fls. 45.Anote-se.Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica
o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso
prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante
da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a
citação e o decurso de prazo para resposta.Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art.
335 do CPC.Intime-se. - ADV: ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP)
Processo 1008231-32.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Claudionir Martins - Gilberto Martinelli Me - Claudionir Martins - Fls. 57/61: defiro a penhora no rosto dos autos nº 100494716.2013.8.26.0361, distribuído ao MM. Juízo da 5ª Vara Cível (local).O prazo para impugnação terá início a partir da publicação
desta decisão.Se não houver advogado constituído, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) pessoalmente, de preferência
por via postal.Lavre-se o termo de penhora.Após, oficie-se ao MM. Juízo da 5ª Vara Cível (local) comunicando a realização da
penhora no rosto daqueles autos.Intime-se. - ADV: CLAUDIONIR MARTINS (OAB 339024/SP)
Processo 1008368-72.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Abrao Vitorino Rodrigues - Marcos
Antonio de Carvalho Neto - Vistos.Recebo a emenda de fls. 38.Anote-se.Considerando que a realização da audiência de tentativa
de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto
no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras
audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação
será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta.Cite-se o réu para oferecer contestação no
prazo de quinze dias, nos termos do art. 335 do CPC.Intime-se. - ADV: THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES (OAB 324069/
SP)
Processo 1008455-28.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Wellington Marteli Longo - Fls. 63: providencie a autora a juntada dos termos do acordo
noticiado, assinado por advogado que possua procuração nos autos outorgada pelo réu, com poderes para tanto, ou que o
acordo contenha as assinatura daquele, devidamente reconhecida.No silêncio, diante da manifestação de fls. 63, tornem para
homologação da desistência da presente ação.Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1008456-47.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Espólio de João Baptista Franco
do Amaral - Jailton Meneses Melo - Procedi à consulta no sistema Renajud, cujas informações seguem anexas.Manifeste-se o
exequente. - ADV: CAIO VASCONCELLOS BIOJONE (OAB 270985/SP), EUCLYDES APARECIDO MARTINS (OAB 212943/SP)
Processo 1008482-50.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Residencial
Millennium III - Flavia de Cassia da Silva Seudo de Moraes e outro - Diante da manifestação retro, mantenho o quanto decidido
a fls. 61.Providencie o exequente o recolhimento dos honorários do sr. Perito no prazo de dez dias.Com o depósito, à perícia.
Intime-se. - ADV: DANIEL GUIMARÃES DE REZENDE (OAB 182156/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 1008518-53.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - J.C.A. - Central Nacional Unimed Cooperativa Central - Junte o(a) autor(a) cópia completa de suas duas últimas declarações de imposto de renda para
comprovação do estado de pobreza.Int. - ADV: THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES (OAB 324069/SP)
Processo 1008673-56.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M.S.F.C. Rw - Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Indefiro a justiça gratuita, porquanto o(s) rendimento(s) e o(s) bem(ns)
constante(s) da declaração de fls. 131/140, além do negócio descrito na inicial, são incompatíveis com o estado de pobreza.
Assim, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da
distribuição.Intime-se. - ADV: TATIANE CLARES DINIZ (OAB 300009/SP)
Processo 1008798-24.2017.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Luiz Carlos
de Souza M Basseto - Fixo os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa.O exame superficial da prova
escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação
de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias,
proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) do pagamento das custas processuais,
; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte.
Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos nos próprios autos, independentemente
de prévia segurança do Juízo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
lei.Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1008816-79.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Maria Celia Dias de Almeida - Fls. 130: defiro prazo suplementar de cinco dias. Intime-se.
- ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1008848-55.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MIGUEL
ALLIONI - Banco do Brasil - Vistos.Reconsidero a decisão retro.Cumpra-se o venerando acórdão de fls. 523/528 com a urgência
que o caso requerer.Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB
338853/SP)
Processo 1008848-55.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MIGUEL
ALLIONI - Banco do Brasil - “Dr(a). Dulcinéia Campos e Dr. Jorge Luiz: retirar em Cartório o(s) Mandado(s) de Levantamento
nº 294/2017 a 296/2017 (há necessidade de assinatura física). Segue(m) na(s) página(s) adiante cópia(s) do(s) Mandado(s)
de Levantamento expedido(s)”. - ADV: DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 1008878-56.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lourdes Maria Manocchio
- Thereza Maria de Oliveira e outros - Vistos.Primeiramente certifique a Serventia se todos os réus foram citados para a causa.
Após, tornem os autos novamente conclusos para apreciar o pedido de nova suspensão do feito.Int. - ADV: MARIA IRIDAN DE
OLIVEIRA (OAB 233369/SP)
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