TJSP 13/07/2017 - Pág. 1918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2387
1918
258166/SP)
Processo 0002987-84.2014.8.26.0368 (apensado ao processo 0006311-87.2011.8.26.0368) - Embargos à Execução Fiscal Nulidade / Inexigibilidade do Título - Empreendimentos Folador Ltda - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Vistos.Aguarde-se, por
90 (noventa) dias, a decisão final do cumprimento de sentença, que tramita de forma digital (fl. 113), que deverá ser comunicado
nestes autos pela parte interessada.Int. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0004249-06.2013.8.26.0368 (apensado ao processo 0003134-47.2013.8.26.0368) (036.82.0130.004249) Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Itau Unibanco S.A. - Municipio de
Monte Alto - Diante do quanto solicitado pelo perito judicial à fl. 695, determino que o embargante Itaú Unibanco S.A., apresente
no prazo de 20 (vinte) dias cópia do seu Plano Geral de Contas com suas respectivas funções e correspondência com os códigos
da Cosif e ao embargado Município de Monte Alto que apresente cópia dos documentos onde constam os valores que serviram
de base para o cálculo dos impostos cobrados nos autos, a fim de possibilitar a elaboração do laudo pericial.Com a vinda dos
documentos, intime-se o perito judicial nomeado à fl. 90, mediante contato telefônico, para designar dia, honorário e local, para
dar início a realização da perícia.Int. - ADV: ANA PAULA SILVA ZERATI (OAB 135178/SP), ELADIO SILVA (OAB 25048/SP)
Processo 0004250-88.2013.8.26.0368 (apensado ao processo 0003130-10.2013.8.26.0368) (036.82.0130.004250) Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Itau Unibanco S.A. - Municipio de
Monte Alto - Vistos.Diante do quanto solicitado pelo perito judicial à fl. 578, determino que o embargante Itaú Unibanco S.A.,
apresente no prazo de 20 (vinte) dias cópia do seu Plano Geral de Contas com suas respectivas funções e correspondência com
os códigos da Cosif e ao embargado Município de Monte Alto que apresente cópia dos documentos onde constam os valores
que serviram de base para o cálculo dos impostos cobrados nos autos, a fim de possibilitar a elaboração do laudo pericial.Com
a vinda dos documentos, intime-se o perito judicial nomeado à fl. 90, mediante contato telefônico, para designar dia, honorário
e local, para dar início a realização da perícia.Int. - ADV: ANA PAULA SILVA ZERATI (OAB 135178/SP), ELADIO SILVA (OAB
25048/SP)
Processo 0007357-87.2006.8.26.0368 (368.01.2006.007357) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Monte Alto Sp - Seg Resolv de Monte Alto Seguranca Ltda - Jocelio Vicente da Silva - Vistos.1. Defiro o requerimento de fls.
142/143 e passo a acessar o Bacenjud na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado Sr. Jocélio Vicente
da Silva (fl. 142).Aguarde-se, por 03 dias, o retorno das informações.Caso ocorra a indisponibilidade de ativos financeiros de
forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada,
nos termos do § 3º do artigo 854 do CPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade
(por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma
a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo.2.
Em caso de bloqueio de numerário junto ao Bacenjud, dou por penhorada a importância bloqueada. A seguir, intime-se do(a)
(s) executado(a)(s) da penhora, na pessoa do advogado, através do D.J.E., consignando-se que o prazo para interposição de
embargos, que é de 30 (trinta) dias, começará a fluir a partir da intimação da penhora.3. Sem prejuízo, proceda-se a consulta
junto ao sistema RENAJUD, com base no CPF do executado Sr. Jocélio Vicente da Silva, e havendo veículo(s) registrado(s)
em seu nome, solicite-se o bloqueio da transferência e licenciamento, através do próprio Renajud, juntando-se aos autos as
respectivas solicitações.4. A seguir, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s), se houver, intimando-se a
parte executada da penhora, bem como de que o prazo para interposição de embargos é de 30 (trinta) dias (artigo 16 da Lei
nº-6.830/80), começará a fluir a partir da intimação da penhora.5. Sem prejuízo, proceda a pesquisa em nome do executado
Sr. Jocélio Vicente da Silva, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como das Comarcas pertencentes à
42º Circunscrição Judiciária, independentemente de recolhimento da respectiva taxa, por se tratar de requerimento da Fazenda
Pública.Aguarde-se o retorno das informações.6. Resultando infrutíferas as diligências, requeira a parte exequente o que
entender de direito.Int. - ADV: SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONÇALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0657/2017
Processo 1001231-86.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Maria Aparecida Alves do
Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - 1. Fl. 165, segundo parágrafo: Oficie-se ao INSS para que informe a
este Juízo, no prazo de cinco dias, sobre o atendimento ao ofício expedido à fl. 143, caso não tenha ocorrido o cumprimento
da ordem judicial, esta deverá ser cumprida em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$500,00
(quinhentos reais), sem prejuízo de o responsável pela implantação do benefício responder por crime de desobediência, cujo
ofício deverá ser instruído com as cópias de fls. 143, 146 e 162. Ressalta-se que se exibe como inadmissível o não atendimento
da ordem judicial, mormente, no caso específico de pessoa que necessita de verba alimentar, vez que doente e incapacitado ao
labor, isso aliado ao fim que se destina o Instituto. 2. Fl. 165, primeiro parágrafo: diante da concordância da parte autora com
os cálculos apresentados pelo Instituto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a minuta de liquidação
de fls. 157/160 (data da conta para fins de requisição: 30/06/2017), apresentada nestes autos da ação de Procedimento Comum
ajuizado por Maria Aparecida Alves do Nascimento em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S..3. Requisite-se o
pagamento através de ofício requisitório, devendo ser expedido dois ofícios, um para o principal (R$ 17.916,67) e outro para
os honorários advocatícios (R$ 3.235,05), uma vez que o valor total do débito é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos,
observando-se os dados informados pelo INSS (fls. 159/160), não havendo deduções individuais.Intime-se o INSS sobre o teor
desta decisão e das requisições de pagamentos, bem como da disponibilidade das cópias das referidas requisições. 4. Aguardese o pagamento. Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP)
Processo 1001629-96.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Usina Açucareira de Jaboticabal SA - - Ldc Bioenergia S/A - Louis Dreyfus Commodities - Susete do Carmo Garbin - - Jose Roberto Garbin - Fica a parte interessada, na pessoa de seu advogado, Dr. José Luiz Basílio,
intimada a providenciar a impressão da Certidão de Objeto e Pé expedida a fls.196/197. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB
65839/SP), GLAUCIA SAVIN (OAB 98749/SP), BRUNO DRUMOND GRUPPI (OAB 272404/SP), MANUELA CORTEZ SUPPIA
(OAB 340593/SP)
Processo 1001766-44.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Sueli Aparecida Garcia
Marconato - Instituto Nacional do Seguro Social - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem, ao menos, a coexistência de três requisitos: a. probabilidade do direito; b. perigo de dano ou o risco ao resultado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º