TJSP 13/07/2017 - Pág. 2127 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2387
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Crédito de Livre Admissão Na Região de Orlândia - Marcelo Abrahão Bucci - ME - - Marcelo Abrahão Bucci - - Julio Cesar Massaro
Bucci - - Luciana Abrahão Bucci - Julio Cesar Massaro Bucci - Vistos.Fls. 212/217: Indefiro; não é necessário o apensamento
dos feitos em virtude do acordo, bastando que as partes juntem a estes cópia do acordo e da decisão de homologação.Int. ADV: JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 0003220-70.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Juliana Maria Ferreira Fernando Henrique Lino - - Rosemeire Cristina Lino - Diante de todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado pela
exordial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.Condeno a parte requerente nas despesas e honorários
advocatícios, os últimos fixados por equidade em R$ 600,00, na forma dos artigos 82, §2º, e 85, §§ 2º e 8º, do Código de
Processo Civil. Por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme art. 98, §3º, do mesmo diploma.Arbitro, desde já, os honorários do(s)
advogado(s) nomeado(s) em 100% do valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Expeça-se a
respectiva certidão.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Orlândia/SP, 10 de julho de 2017.ANTÔNIO JOSÉ PAPA
JÚNIOR Juiz Substituto - ADV: ANTÔNIO CARLOS LEITE (OAB 164653/SP), MARIANA MENDES GONÇALVES ABRÃO (OAB
189629/SP)
Processo 0003268-63.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003268) - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Gerson Jarreta de Abreu - Ana Maria Bordonal - Vistos.Reitere-se a manifestação do autor, para no prazo de dez (10) dias
manifestar sobre a afirmativa da requerida as fls. 167 de que houve acordo entre as partes e a venda do imóvel; ou, em
igual prazo, manifestar em termos de prosseguimento do feito. - ADV: LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP), ADRIANO
AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP)
Processo 0003287-98.2015.8.26.0404 (apensado ao processo 0501295-84.2011.8.26.0404) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Luis Antônio de Oliveira - Fazenda Pública do Municípío de Orlândia Manifestem-se as partes em 10 dias sobre o resultado do agravo de instrumento, juntado aos autos a fls.91/105. - ADV: FLAVIO
CASAROTTO (OAB 134152/SP), DOUGLAS LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 314985/SP)
Processo 0003310-44.2015.8.26.0404 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Adulcindo Leite da Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos.1. Conforme certidões de fls. 82 e 84, as partes não manifestaram se possuem interesse
na produção de prova oral. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais. 3. Intimem-se. - ADV:
AGENOR HENRIQUE CAMARGO (OAB 151052/SP)
Processo 0004391-09.2007.8.26.0404 (404.01.2007.004391) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória C.A.R.O.C. - M.M. - - S.R.S.F.M. - Vistos.Fls. 481/482: Manifeste-se a exequente, no prazo de dez (10) dias, sobre o andamento
da Carta Precatória expedida as fls. 463/464.Int. - ADV: JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE
(OAB 155277/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP)
Processo 0004398-54.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Cotian Lemes Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos.1. Cumpra-se o v.Acórdão, cientificando as partes da baixa dos autos.2.
Fls. 259/260: Não é o caso de cadastrar o Advogado indicado, haja vista que o Hospital Especializado de Ribeirão Preto interviu
nos autos apenas para apresentar resposta ao ofício deste Juízo, expedido às fls. 149. Portanto, desentranhe-se a petição
de fls. 259/260, restituindo-a ao seu subscritor, observando as formalidades de praxe.3. Para início da fase de cumprimento
de sentença deve o patrono da parte exequente observar o disposto pelo Comunicado CG nº 1631/2015, DJE 11/12/2015,
páginas 08/09 e Comunicado CG nº 438/2016, DJE 04/04/16, página 09/11 e Provimento CG nº 16/2016, DJE 04/04/16, página
09/11.4. Confira: “COMUNICADO CG nº 1631/2015 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI). A Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICA aos Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais da
Primeira Instância, que no tocante ao protocolo eletrônico de petições, para início da fase de cumprimento de sentença, devem
ser observadas as orientações que seguem: 1. No caso do cumprimento de sentença tramitar nos próprios autos (hipótese em
que a execução será endereçada ao processo da fase de conhecimento): a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu
“Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da petição”,
selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”. 2. No caso do cumprimento de sentença provisório: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo; c) O sistema completará
os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo
“Tipo da petição”, selecionar o item “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”. 3. O pedido de cumprimento de sentença será,
todavia, distribuído, quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou
quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo. Neste caso: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Inicial de 1º Grau”; b) Preencher os campos “Foro” e “Competência”; c) No campo “Classe do processo”, selecionar o item
“156 - Cumprimento de Sentença”; d) Preencher os campos “Assunto principal”, “Outros assuntos” e “Valor da ação”. 4. Nas
hipóteses dos itens “1” e “2”, para os futuros peticionamentos nos autos da execução, o advogado deverá indicar o número
do processo principal. O sistema exibirá quadro para escolha, onde deverá ser selecionado o “cumprimento de sentença”. No
campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item
correspondente ao pedido ou providência desejados. 5. Nas hipóteses de execução contra a Fazenda Pública, o protocolo
deverá ocorrer no acesso do Peticionamento de Iniciais: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Inicial de 1º
Grau”; b) Preencher os campos “Foro” e “Competência”; c) No campo “Classe do processo”, selecionar o item “1114 Execução
contra a Fazenda Pública”; d) Preencher os campos “Assunto principal”, “Outros assuntos” e “Valor da ação”. 6. Nas hipóteses
dos itens “1” e “2”, as petições equivocadamente encaminhadas pelo peticionamento de iniciais serão canceladas nos termos do
artigo 1.210, inciso IV das NSCGJ, intimando-se o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico”. 5. Aguarde-se em cartório pelo
prazo de 30 (trinta) dias para consulta e extração de cópias, contados do requerimento de sentença definitivo e, após, arquivemse os autos provisoriamente, observando o lançamento de movimentação específica (“61612 - Arquivado Provisoriamente Cumprimento de Sentença Digital”). 6. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, sem
prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Int. - ADV: CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA (OAB 161142/SP),
CAMILA ALVES QUEIROZ (OAB 278583/SP), MAYRA MARIA SILVA COSTA (OAB 225014/SP), EDER KREBSKY DARINI (OAB
164662/SP), MARIO ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO (OAB 135628/SP)
Processo 0004533-66.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.K.L.A. - F.C.M.M. - Vistos.
Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, intime-se a parte autora, na
pessoa de seu representante legal, para dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int.
- ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP)
Processo 0004711-15.2014.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva II
Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados - André Augusto de Souza - Vistos. CuidaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º