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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017 - Página 2191

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TJSP 13/07/2017 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2387

2191

junho de 2017. Pleiteou o bloqueio de transferência do veículo junto ao Detran, para futura partilha. Em vista da comprovação
de que as partes compartilhavam o mesmo endereço às fls. 13/19, a indicar que viviam em união estável, a declaração da
testemunha às fls. 20 e os comprovantes de pagamento referente ao veículo objeto do litígio, DEFIRO a liminar para o bloqueio
de transferência do veículo VW/Saveiro, 1999/2000, placa CHY9899, junto ao Detran e/ou Renajud, providenciando a Serventia
as requisições necessárias. Designo audiência prévia de conciliação para o dia18/09/2017 às 14:30h, a ser realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC deste Fórum, à r. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista,
4º andar, Osasco.Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15
(quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. O(A) requerido(a)
deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado(a).O(A) procurador(a) do(a) autor(a) deverá providenciar o seu
comparecimento na audiência.Intime-se. - ADV: FELIPE DOS SANTOS LOMEU (OAB 339662/SP)
Processo 1015919-68.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Joselma Beatriz da Silva
Santos - Vistos.No prazo de emenda, providencie a requerente a juntada aos autos da certidão de óbito do Sr. Averaldo e, com
ou sem o seu encarte, no prazo determinado, tornem conclusos para deliberações quanto ao andamento ou extinção.Intime-se.
- ADV: JOSEILDA SANTINA DE OLIVEIRA (OAB 341838/SP)
Processo 1016006-24.2017.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.O.H. - - L.G.N.H. - Consta da Resolução nº
511/2011 TJSP, art. 9º, inciso IV, letra “c”, que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado,
que deverá carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais, nomeando-as de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado. Ora, em consulta aos autos digitais, constata-se que a petição inicial foi encaminhada ao processo digital
como petição impressa, assinada e digitalizada como se fosse um documento e não gerada em PDF. Tendo em vista que é de
conhecimento público a implantação de diversas ferramentas por este E. Tribunal de Justiça no sentido de se obter a célere
solução dos conflitos sem olvidar-se da excelência na prestação jurisdicional, deve o advogado e o Defensor Público, também,
colaborar com esta iniciativa.Registre-se que a Resolução data de 2011 e foi objeto de inúmeros comunicados nos meios
próprios para que toda a comunidade jurídica dela tenha ciência, de modo que deve ser observada para fins da correta e célere
prestação jurisdicional. Assim, deverá ser providenciado o encaminhamento de nova petição inicial em PDF, com os documentos
juntados de forma correta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Deve, em igual prazo, nos
termos do artigo 292 do CPC adequar o valor da causa a 12 (doze) prestações mensais dos alimentos.Intime-se. - ADV: LUZIA
DE CASSIA NISHIDA (OAB 231637/SP)
Processo 1016013-50.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S. - T.S. - I) Ciência às partes da
resposta de ofício de fls. 199.II) As partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias,
justificando sua pertinência.Em caso de produção de prova oral, apresentar o rol de testemunhas no mesmo prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: BRUNA MARTINS DE MELO (OAB 365384/SP), LUIS RODRIGUES DA SILVA (OAB 336509/SP), SABRINA VIEIRA
STAMATO (OAB 191062/SP), BRUNO SOARES FERREIRA (OAB 349915/SP)
Processo 1016089-40.2017.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.P. - - A.P. - Vistos.Defiro aos requerentes
os beneficios da justiça gratuita, anotando-se.Os requerente deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial
para constar o endereço eletrônico das partes, conforme art. 319, inciso II do CPC, bem como esclarecer se os 50% que
pretende transmitir a sua filha será de forma gratuita à titulo de doação.No mesmo prazo, deverão os requerentes regularizar
as procurações de fls. 05/06, com a indicação do endereço eletrônico da advogada, nos termos do artigo 287, do mesmo
Diploma legal.Por fim, deverá a procuradora dos requerentes encaminhar a inicial em PDF, sob pena de rejeição daquela de fls.
01/04 encaminhada de forma digitalizada, contrariando as normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se. - ADV:
GABRIELLA TAVARES INADA (OAB 154895/SP)
Processo 1016379-55.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - B.V.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita à
autora.A autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço eletrônico das partes, conforme art. 319, inciso II, do
CPC.A autora deverá providenciar nova juntada de fls. 6/7 e 9/12 que acompanharam a petição inicial em tamanho de “zoom”
compatível com o sistema SAJ.Pretende a autora a fixação da guarda compartilhada do filho Arthur G. Da S. R., com residência
do menor em sua casa, visando regularizar a situação fática uma vez que o filho reside atualmente com ela, autora, e as partes
têm encontrado dificuldade com relação à rotina da criança.No entanto, com o advento da Lei n. 13.058/2014, o art. 1585 do
Código Civil passou a ter a seguinte redação: “Em sede de medida cautelar de separação de corpos, em sede de medida
cautelar de guarda ou outra sede de fixação liminar de guarda, a decisão sobre a guarda de filhos, mesmo que provisória, será
proferida, preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir
a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte, aplicando-se as disposições do art. 1584”.Tendo em vista que, no caso
em tela, o menor não está correndo nenhum risco, a merecer proteção legal mediante decisão liminar sem a oitiva da parte
contrária, providencie a Serventia a designação de data para realização de audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC.
Intime-se. - ADV: NANCY SILVEIRA SIMÕES GONÇALVES (OAB 200485/SP)
Processo 1016379-55.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - B.V.S. - Designo audiência prévia de conciliação
para o dia18/09/2017 às 14:10h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC deste
Fórum, à r. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco.Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os
atos e termos da ação proposta, da decisão de fls. 18, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após
a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. O(A) requerido(a) deverá comparecer à audiência acompanhado
de advogado(a).Intime-se a autora pelo correio.O(A) procurador(a) do(a) autor(a) deverá providenciar o seu comparecimento na
audiência.Intime-se. - ADV: NANCY SILVEIRA SIMÕES GONÇALVES (OAB 200485/SP)
Processo 1016513-82.2017.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.J.M. - - S.V.C. - Consta da Resolução nº
511/2011 TJSP, art. 9º, inciso IV, letra “c”, que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado,
que deverá carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais, nomeando-as de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado. Ora, em consulta aos autos digitais, constata-se que a petição inicial foi encaminhada ao processo digital
como petição impressa, assinada e digitalizada como se fosse um documento e não gerada em PDF. Tendo em vista que é de
conhecimento público a implantação de diversas ferramentas por este E. Tribunal de Justiça no sentido de se obter a célere
solução dos conflitos sem olvidar-se da excelência na prestação jurisdicional, deve o advogado e o Defensor Público, também,
colaborar com esta iniciativa.Registre-se que a Resolução data de 2011 e foi objeto de inúmeros comunicados nos meios
próprios para que toda a comunidade jurídica dela tenha ciência, de modo que deve ser observada para fins da correta e célere
prestação jurisdicional. Assim, deverá ser providenciado o encaminhamento de nova petição inicial em PDF, com os documentos
de fls. 10/11 de forma legível e de tamanho “A4”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. No
mesmo prazo, deverão os requerentes adequar o valor da causa a 12 (doze) prestações dos alimentos, nos termos do artigo
292, do CPC.Intime-se. - ADV: MARISA COIMBRA GOBBO (OAB 158416/SP)
Processo 1016780-54.2017.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.B. - - L.C.D.B. - Defiro os benefícios da justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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