TJSP 13/07/2017 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2387
2212
de 2017, às 14:30h na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).3-Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para os atos e termos da
ação proposta, advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 dias para
apresentação de defesa, sob pena de revelia.4- A autora deverá comparecer independente de intimação cabendo ao seu
patrono dar-lhe ciência da data, local e horário da audiência.5-Preenchidos os requisitos legais, fixo os alimentos provisórios
em 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo remuneração em decorrência do trabalho
ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas
extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS).6-Oficiese ao INSS para realização dos descontos da pensão alimentícia aqui fixada.P e Intime-se. - ADV: ELISANGELA CARDOSO
DURÃES (OAB 250124/SP)
Processo 1016394-24.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.A.R.S. - Vistos.1- Primeiramente,
providencie a Serventia o apensamento destes ao autos de nº 1012456-55.2016.2-Estando em termos a petição inicial, cite-se
o o devedor, nos termos do artigo 528 do novo Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as pensões alimentícias
em atraso, nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora formalizada na disposição do § 7º
do art. 528 do novo Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação
executiva até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 323 do CPC), ou apresentar,
nesse mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena
de ser decretada sua prisão civil por até 03 (três) meses, inclusive ser levado a protesto, na forma da lei, a título executivo
judicial que serve de fundamento ao presente cumprimento de sentença. 3-Defiro à exequente os benefícios da Assistência
Judiciária gratuita. Anote-se.4. Oficie-se ao INSS para que informe se o requerido trabalha com vínculo empregatício e, em caso
positivo, deverá informar o nome e endereço da empregadora. 5. Providencie a exequente, no prazo de 15 ( quinze) dias, a
vinda aos autos da certidão de nascimento da exequente.Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: VALDECIR AUGUSTO DE
CARVALHO (OAB 168487/SP)
Processo 1016424-59.2017.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Ivone Barboza Baptista - Procedase a materialização dos autos, apensando-o aos autos 0049812-43.2012.Após, tornem os autos conclusos. - ADV: MARIA
CRISTINA PALAURO (OAB 366567/SP)
Processo 1016478-25.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.M.S. - Vistos.1 - Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se.2 - Determino que a autora providencie, no prazo de 15 dias, a emenda de sua petição inicial, a
fim de esclarecer qual a atividade profissional exercida pelo réu e, ainda que por aproximação, qual sua remuneração mensal,
inclusive se o mesmo possui outros filhos menores, sob pena de indeferimento de sua exordial. Cumpridas tais determinações,
tornem conclusos os autos.P e Int.Osasco, 07 de julho de 2017. - ADV: DENILTON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 178853/
SP)
Processo 1016550-12.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Roberto Adami - Junte-se aos autos,
no prazo de cinco dias, certidão de óbito dos inventariados.Após, tornem os autos conclusos. - ADV: FRANCISCO DORACI
ARRUDA GOMES (OAB 393260/SP)
Processo 1016571-85.2017.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.D.O. - - M.Q.O.S. - Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita.Nomeio Marlene Dias de Oliveira inventariante dos bens deixados por Maria Dias de
Oliveira e Deusdedith de Oliveira.Junte-se aos autos no prazo de trinta dias, cópia do protocolo do requerimento apresentado
às repartições competentes, como previsto no artigo 21, do Decreto Lei nº 46.655/2002, certidão de nascimento atualizada de
Marlene, certidão atualizada da matrícula do imóvel.Ao partidor para conferência do plano de partilha.. - ADV: JOSÉ RENATO
COYADO (OAB 157979/SP)
Processo 1016578-77.2017.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Éder Luiz de Lima - Atenda a
parte interessada, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua manifestação
de fls. 24, juntando aos autos os documentos pessoais das partes, notadamente a certidão de nascimento de Laís Maria de
Lima.Cumprida tal determinação, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: JOSE OMAR DA ROCHA (OAB 110324/SP)
Processo 1016597-83.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Fixação - A.R.S. - - G.R.S. - - F.R.S.L.R.L. - Vistos.1.Concedo
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2.Estando preenchidos os requisitos legais, fixo os alimentos provisórios em
50%( cinquenta por cento)salário mínimo, todo dia 10 a contar da data da citação, a serem depositados em conta bancária
da representante do(a) autor (a), ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número),
mediante a contra-entrega de recibo, no caso do réu vir a trabalhar com registro, fixo os alimentos provisórios em 33%( trinta
e três por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo remuneração em decorrência do trabalho ou beneficio
previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras,
gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS).3.Cite-se e
intime-se o réu, advertindo-o de que a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 dias, desde que o faça através
de advogado, sob pena de revelia.Após o cumprimento, dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público.Int. - ADV:
ALLAN RAMALHO FERREIRA (OAB 297047/SP)
Processo 1016598-68.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vanuza Rosa de Abre Adite-se a inicial, no prazo de quinze dias, a fim de incluir no polo ativo o genitor do falecido.Em igual prazo, junte-se aos autos,
documentos de fls. 15/38 em via legível. - ADV: ALLAN RAMALHO FERREIRA (OAB 297047/SP)
Processo 1016629-88.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S.R. - Vistos.1 - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2 - Determino que a autora providencie, no prazo de 15 dias, a emenda de sua petição
inicial, a fim de esclarecer se o requerido possui outros filhos menores, sob pena de indeferimento de sua exordial. Cumpridas
tais determinações, tornem conclusos os autos.P e Int.Osasco, 07 de julho de 2017. - ADV: SIMONE VIEIRA FERNANDES (OAB
265893/SP)
Processo 1016633-28.2017.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - G.E.A.S. - Vistos.Atenda
a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua
manifestação de fls. 26, item 03.Cumprida tal determinação, abra-se vista ao Ministério Público.P e Int.Osasco, 10 de julho de
2017. - ADV: SABRINA MELO SOUZA ESTEVES (OAB 268498/SP), EDUARDO SCARABELO ESTEVES (OAB 297604/SP)
Processo 1016636-17.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - W.S.F.S.L. - Arbitro os honorários
da Dra. Talita de Morais Santana em 100% (cem por cento) do valor da Tabela, termos do convênio celebrado entre o Estado
e a OAB. Expeça-se certidão.Diante da renúncia de fls. 35/36, dê-se vista a um dos Defensores Públicos do Estado para que
nomeie novo defensor ao assistido, no prazo de cinco dias. - ADV: TALITA DE MORAIS SANTANA (OAB 363107/SP)
Processo 1016662-78.2017.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- M.E.D.D. - Proceda-se a materialização do processo, apensando-os aos autos 350/2010.Após, tornem os autos conclusos. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º