TJSP 13/07/2017 - Pág. 2415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2387
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de Serviços, Ensino e Pesquisa Ltda - Homologo o acordo nos termos de fls. 29/31 e determino a suspensão do processo
de execução pelo prazo de 30 dias nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo, e não havendo
manifestação do exequente em sentido contrário, devidamente certificado nos autos, presumir-se-á a satisfação do crédito
devendo os autos tornar conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: AGUINALDO GUIMARÃES (OAB 353441/SP)
Processo 1000356-74.2017.8.26.0424 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Noe Pereira Braga - Manifestar-se sobre
contestação - ADV: GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP)
Processo 1000357-93.2016.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - N.C. - L.P.C. - Posto isso, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e o faço para exonerá-lo da prestação de alimentos em relação à requerida,
resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do C.P.C. Sucumbente, arcará a requerida com custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC,
ressalvado o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, que defiro à requerida.Com o trânsito em julgado, expeçam-se certidões.Após,
arquivem-se os autos.P.I. - ADV: FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP), VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/
SP)
Processo 1000363-66.2017.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.Y.G.S. - - D.R.G.J.S. - A.G.
- “Retirar Ofício para Abertura de Conta Bancária. Comparecer em cartório durante expediente bancário, com documentos
pessoais”. - ADV: JUCIMARA ANSELMO LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 372042/SP)
Processo 1000374-95.2017.8.26.0424 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Gabriel Veiga Ferreira - Manifestar-se
sobre contestação apresentada - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 1000405-18.2017.8.26.0424 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Efigenia Soares Rossine Contestação às fls. 95/143, manifeste-se o autor no prazo legal. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000410-40.2017.8.26.0424 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Jose Santos da Silva - “Apresentar
Minuta do Edital para fins de citação dos terceiros ausentes e incertos”. - ADV: VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP)
Processo 1000410-40.2017.8.26.0424 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Jose Santos da Silva - “Apresentar nº
CPF do proprietário LEONEL PEDRO DE ASSIS DA ROSA, para fins de pesquisa de endereço via Bacenjud”. - ADV: VALDECIR
SANT’ANNA (OAB 245267/SP)
Processo 1000425-09.2017.8.26.0424 - Procedimento Comum - Seguro - Sônia Pereira Souza e Sousa - Manifestar-se
sobre contestação apresentada - ADV: GLAUCIA CRISTINA GIBERTONI PEREIRA (OAB 238650/SP)
Processo 1000426-91.2017.8.26.0424 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecida Neves Alves Manifestar-se sobre contestação apresentada - ADV: GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP)
Processo 1000432-35.2016.8.26.0424 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.N.S.S. - A.C.S. - Contestação às fls. 51/52,
manifeste-se o autor no prazo legal. - ADV: IDEÍNA LOBO DIAS (OAB 202115/SP), MICHELE CRISTINA RAMPONI PEREIRA
(OAB 244979/SP)
Processo 1000436-38.2017.8.26.0424 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Osvanir Fernandes - Manifestar-se
sobre contestação apresentada - ADV: SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP), CELIANE SUGUINOSHITA
(OAB 270787/SP)
Processo 1000436-72.2016.8.26.0424 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Foganholi Agronegócios Ltda - Me - João Luiz Foganholi - Joel Menezes de Souza e outro - Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a especificação dos meios de
prova que intencionem produzir em eventual audiência de instrução, com a apresentação da devida justificativa, apresentando,
inclusive, o rol de testemunhas, caso optem por este meio de prova.Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou a
apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo,
na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (Acórdão 445-4 ES AgRg. Relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e
o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior j.3.2.00).Intime-se. - ADV: ELIEL COPPI
(OAB 252102/SP), JERIEL DOS PASSOS (OAB 56865/PR), ELERSON GALIOTTO (OAB 32847/PR), FRANK DAVID TRUDES
OLIVEIRA (OAB 344458/SP), CARLOS EDUARDO IARSCHESKI (OAB 83867/PR), ADAM PRUDENCIANO DE SOUZA (OAB
57633/PR)
Processo 1000443-30.2017.8.26.0424 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Tatiane Tifoski - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Contestação juntada às fls. 91/136, manifeste-se o autor no prazo legal. - ADV: FABIO ANTONIO
DOMINGUES (OAB 175626/SP), EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000448-52.2017.8.26.0424 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Wilson Roberto
do Nascimento - Manifestar-se sobre contestação apresentada - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 1000454-59.2017.8.26.0424 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Rosival Ribeiro
Dantas - Manifestar-se sobre contestação apresentada - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 1000486-98.2016.8.26.0424 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Zevazio Motta Ciencia do email de fls. 103 - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 1000505-70.2017.8.26.0424 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Miyki Mori
Tomita - Vistos.Chamei à conclusão e despachei à vista dos autos físicos de nº 106-29.2015.Versam os autos originais sobre
despejo por falta de pagamento sentenciado em janeiro de 2016, cuja execução da sentença se iniciou naqueles autos, em
formato físico, em março de 2016.Não há que se falar em nova distribuição para cumprimento de sentença em formato digital
vez que, no presente caso, NÃO é aplicável a regra do artigo 1214, das NSCGJ, haja vista ter aquele procedimento se iniciado
antes da modificação da norma. Assim, tendo o procedimento de cumprimento de sentença se iniciado em formato físico,
nesse formato deverá se findar, razão pela qual, reconheço a existência de litispendência e, nos temros do artigo 485, V, do
Código de Processo Civil determino a extinção do feito sem resolução do mérito.Com o trânsito em julgado, feitas as anotações
pertinentes, arquivem-se, devendo a parte interessada seguir no peticionamento físico nos autos de nº 106-29-2015.8.26.0424.
Cancele-se o mandado expedido (fl. 36/37).PIC. - ADV: ELIEL COPPI (OAB 252102/SP)
Processo 1000565-43.2017.8.26.0424 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Rodrigo Claudionor Mendes
- Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança, exige-se, concomitantemente, a presença da relevância da
fundamentação e o risco de ineficácia da medida, caso ao final a ordem venha a ser deferida.Na estreita análise deste momento
processual, próprio da cognição sumária, não restou demonstrada a relevância da fundamentação, pois a argumentação contida
na prefacial não é suficiente para de plano afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo impugnado.Além disso,
deve ser considerado, também, que o rito célere da via mandamental permitirá em curto espaço de tempo a formação de um
juízo exauriente, de modo que não se vislumbra o risco de ineficácia da medida, caso ao final a ordem venha a ser deferida.
Pelo exposto, indefiro a medida liminar postulada.Notifique-se a autoridade coatora, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias,
preste as informações que entender necessárias. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica
interessada, para que, querendo, ingresse no feito.Com a apresentação da informações ou decorrido o prazo sem que tenham
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