TJSP 14/07/2017 - Pág. 1133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2388
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eletrônico da Receita Federal, na opção “consulta restituição” que apontará a não existência de declaração na base de dados da
Receita.Providencie no prazo de 10 dias.Intime-se. - ADV: MONIQUE CRISTINE SOARES CESAR (OAB 395054/SP)
Processo 1009507-21.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Paulo de Souza Trindade
- Instituto Nacional do Seguro Social-inss - Fls. 42. Ciências às partes do ofício que segue: CARLOS ALBERTO SERAFIM,
CRM16343, MÉDICO PERITO JUDICIAL, nomeado para atuar nos autos supra, pelo presente, informa que designou o próximo
dia 30.08.2017 às 15h00min. para o Exame Médico Pericial na Reclamante, requerendo seja a interessada intimada da data,
para que a mesma compareça no consultório particular do Perito, com endereço na Av. Dr. Odil Campos Saés n.º 47- sala 01Bairro Vianelo, Jundiaí/SP, devidamente munida dos documentos pessoais, RG, CPF e Carteira Profissional de Trabalho e cópia
dos Relatórios Médicos e/ou exames recente que possuir. Int. - ADV: HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP),
DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI MACHADO (OAB 241171/SP)
Processo 1009576-24.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Vistos.Deferida e realizada a pesquisa de endereços, manifeste-se a parte interessada sobre a(s) resposta(s).Intime-se. - ADV:
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1009587-19.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Sidnei
Moreira dos Santos Transportes Epp e outro - Vistos.Há divergência entre a pesquisa de fls. 88/89 e as de fls. 102/107, pois
aquela realizada por força de autorização judicial dá conta da existência de restrições sobre os veículos indicados à penhora.
Diante disso, determino à z. Serventia a realização de nova pesquisa através do sistema RENAJUD, sobre os veículos indicados
a fls. 100/101, devendo ser juntado aos autos também o detalhamento de informações dos bens, intimando-se o exequente, na
sequência, a sobre elas se manifestar.Excepcionalmente, dispenso o exequente do pagamento de taxa para esse fim.Int. - ADV:
ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009635-12.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Vistos.Deferida e realizada a pesquisa de bens InfoJud, manifeste-se a autora sobre a resposta negativa, no
prazo de 05(cinco) dias.Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP)
Processo 1009731-61.2014.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento MARIA DE LOURDES BOCCHINO - Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias.No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: RAFAEL ANDRE FINATI (OAB 350868/SP), CLAUDIO ROBERTO FINATI (OAB
48169/SP)
Processo 1009767-98.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marivaldo Gomes Santos
- Vistos.Renovo ao autor a oportunidade de trazer aos autos a última declaração de imposto de renda apresentada à Receita
Federal, ou comprove a ausência da obrigatoriedade de apresentação de imposto de renda, que pode ser reconhecida, por
suposição, através do sítio eletrônico da Receita Federal, na opção “consulta restituição” que apontará a não existência de
declaração na base de dados da Receita.Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)
Processo 1009921-19.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Adão Gobbo - - Gobbo Locação de Máquinas e
Equipamentos Ltda Me - Vistos.Providencie a serventia a retificação do polo passivo nos termos da petição de fls. 104.Recolha
o autor as despesas necessárias para citação postal, na modalidade AR Digital.Superado, cite-se a parte ré para, querendo,
apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335, III do NCPC. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: MÁRCIO SUHET DA SILVA (OAB
166069/SP)
Processo 1010101-35.2017.8.26.0309 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Dorival Rossatto Biral - - Sueli Aparecida Rossatto Maion Biral - Vistos.O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a
concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos;
(ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar aos interessados o direito de provarem a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de
renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Int. - ADV: VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB
319831/SP)
Processo 1010127-04.2015.8.26.0309 - Arresto - Medida Cautelar - Ivaldo Meiato Barrionuevo - Vistos.Manifeste-se o autor
em termos de prosseguimento, em cinco dias.No silêncio, intime-se, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ROGERIO BALDERI (OAB 218346/
SP)
Processo 1010148-09.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Diego da Silva Araujo - Vistos.
Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Cite-se e intime-se o INSS para que apresente seus quesitos.Nomeio perito o Dr.
REGINA TREYMANN. Intime-o devendo ser observado pela Serventia a necessidade de juntada dos quesitos do requerido
quando do envio dos autos ao perito.Intime-se o perito, por e-mail, para designação de data.Designadas data e horário pelo
perito, intime a parte para que compareça, advertindo-a que deverá trazer todos os documentos relacionados ao acidente que
possuir. A comunicação pelo perito ao Cartório poderá ser feita via e-mail institucional ([email protected]), hipótese na qual
deverá ser materializada a comunicação e juntada nos autos.Laudo de vistoria na hipótese de acidentes atípicos deverá ser
solicitado pelo perito, sendo que no caso de acidente típico com abertura de CAT somente se imprescindível para afirmar nexo
de causalidade.Apresentado o laudo, venham os autos conclusos para fixação de honorários. Deverá a Serventia providenciar
a intimação das partes para manifestação, independentemente de despacho.Requerido pelas partes esclarecimentos, intime o
perito para que se manifeste, intimando-as, em seguida, para que se manifestem sobre a complementação.Após, oficie-se ao
INSS, setor de pagamento, para que providencie o depósito dos honorários periciais do experto nomeado.A seguir, intime-se
o Instituto para que apresente contestação, independente de despacho, bem como para que as partes informem se têm outras
provas a produzir.Apresentada contestação, providencie a Serventia a intimação do autor pelo advogado para manifestação
em réplica, não se fazendo necessário despacho judicial.Considerando que em casos análogos o representante do Ministério
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