TJSP 14/07/2017 - Pág. 1180 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2388
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ação de Prestação de Contas, providencie a serventia à MATERIALIZAÇÃO deste feito e seu apensamento ao processo de
inventário supra referido. Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: LIGIA PIRES CAMPOS SANCHEZ GARCIA (OAB 126889/
SP)
Processo 1011960-86.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Eurides José de Almeida - 1. Fls. 05 : Defiro os
benefícios da justiça gratuita ao herdeiro Eurides. Anote-se.2. Por ora, nos termos do Provimento CNJ nº 56/2016, oficie-se
ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), solicitando
a remessa de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança Santino José de Almeida,
CPF: 847.027.888-68, RG: 337330190, falecido aos 24/05/2017, SERVINDO ESTE DE OFÍCIO. Providencie a Serventia o
encaminhamento deste ofício (através do e-mail [email protected]).3. Com a resposta do CENSEC, tornem conclusos.
Int. - ADV: EDUARDO ONTIVERO (OAB 274946/SP)
Processo 1011970-33.2017.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Geraldo Garcia - - Amarildo
Walmir Garcia - - Aparecido João Renato Garcia - 1. Fls. 09, 11 e 13 : Defiro os benefícios da justiça gratuita aos herdeiros
Antonio, Amarildo e Aparecido. Anote-se.2. Nos termos do Provimento CNJ nº 56/2016, oficie-se ao Registro Central de
Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), solicitando a remessa de certidão
acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança GERALDO GARCIA, CPF: 722.143.258-91, RG:
3.150.781-5, falecido aos 20/05/2017, SERVINDO ESTE DE OFÍCIO. Providencie a Serventia o encaminhamento deste ofício
(através do e-mail [email protected]).3. Com a resposta do CENSEC, tornem conclusos. Int. - ADV: BRUNA FELIS
ALVES (OAB 374388/SP), ERICA FERNANDA DE LEMOS LIMA MOREIRA (OAB 376614/SP), DANIELA APARECIDA FLAUSINO
NEGRINI MACHADO (OAB 241171/SP)
Processo 1011999-54.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Guarda - F.C.S. - D.C.S. e outros - Vistos.Fls. 238: Observo
ao causídico que a certidão de honorários já foi devidamente expedida às fls. 239.Nada mais sendo requerido no prazo de 10
dias, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DIEGO JORGE ALVES DE ARAUJO (OAB 325592/
SP), FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP)
Processo 1011999-83.2017.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Niraldo Jose Monteiro
Mazzola - - Anselmo Monteiro Mazzola - - Sérgio Monteiro Mazzola - Vistos.1. Adite-se em 15 dias para constar o valor atribuído
ao bem objeto do pedido, comprovando-se documentalmente.2. No mesmo prazo, deverão os requerentes juntar suas certidões
de casamento; regularizar a representação processual da herdeira Karen, juntando os documentos pessoais e a certidão de
nascimento desta; e juntar a certidão negativa de débitos, em nome de ambos falecidos, que poderá ser extraída junto ao site
www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do, mantido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo..3. Por fim, deverão
os requerentes apresentar declaração de ITCMD, nos termos do artigo 21, II, do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto
46.655, de 01/04/2002, c.c. art. 8º da Portaria CAT 15/2003. Para tanto deverão, no prazo acima, obter junto ao Posto Fiscal
Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, site www.pfe.fazenda.sp.gov.br, a comprovação do preenchimento
do respectivo formulário de declaração, bem como, protocolo de instrução e verificação do processo administrativo junto ao
Posto Fiscal Estadual. 4. Não havendo cumprimento deste despacho, e não sendo requerido novo prazo, arquive-se o feito.
Intime-se. - ADV: VALERIA CORDTS JONAS NITSCH (OAB 163762/SP)
Processo 1012006-75.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Revisão - E.V.B. - Vistos.1. Defiro a JG à parte autora,
anotando-se.2. Inexiste pedido de tutela provisória de urgência.3. POR PRECATÓRIA, cite-se, ficando o réu advertido do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar sua defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial,nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. 4. Oportunamente, se o caso, será designada audiência de
tentativa de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC. Intime-se. - ADV: ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP)
Processo 1012008-45.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - B.H.S.S. - Vistos.Considerando ter tramitado perante a 1ª Vara de Família local a Execução de Alimentos nº 100036442.2016, nos termos do Artigo 16º da Portaria Conjunta nº 01/08, encaminhem-se os autos a esse Juízo, com as cautelas de
praxe.Intime-se. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/
SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1012023-14.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - V.M.C.D.G. - 1. CIENTE das declarações de fls.
14/19. Regularize-se a representação processual dos herdeiros e principalmente da viúva. Prazo: 10 dias. 2. Nos termos do
Provimento CNJ nº 56/2016, oficie-se ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços
Compartilhados (CENSEC), solicitando a remessa de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da
herança Americo Teixeira Dias Goncalves, CPF: 131.113.458-15, RG: W278252-S, falecido aos 29/06/2017, SERVINDO ESTE
DE OFÍCIO. 3. Parte não beneficiária da justiça gratuita fica advertida de que deverá DIRETAMENTE promover a pesquisa
através do link: http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/.4 . Com a resposta do CENSEC e cumprido o imte 1 supra,
tornem conclusos. - ADV: LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/SP)
Processo 1012046-57.2017.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lilian Favaro - 1. Fls. 04 : Defiro os
benefícios da justiça gratuita à herdeira LILIAN FÁVARO. Anote-se.2. Nos termos do Provimento CNJ nº 56/2016, oficie-se ao
Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), solicitando a
remessa de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança Marcelo Favaro, CPF: 341.355.80807, RG: 41.576.536-5, falecido aos 21/05/2017, SERVINDO ESTE DE OFÍCIO. Providencie a Serventia o encaminhamento
deste ofício (através do e-mail [email protected]).3. Com a resposta do CENSEC, tornem conclusos. Int. - ADV: SUELEN
MALITE FINATI (OAB 319090/SP), DIRCE MALITE (OAB 54273/SP), PAULO MARCELO FINATI (OAB 391361/SP)
Processo 1012165-52.2016.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dalva de Oliveira Bueno - Rosely
Oliveira Bueno Elias - - Hamilton Bueno - Vistos.1- HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos a partilha de
fls. 89/93, destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de HAROLDO BUENO (óbito fls. 22), ressalvados
erros, omissões e direitos de terceiros.2- Presentes nos autos as procurações (fls. 10/12), custas isentas (declarações - fls.
13/15), negativas federal e estadual (fls. 34 e 78), manifestação da Fazenda Estadual (fls. 84/85), certidão de matrícula (fls.
99/101), negativa municipal (fls. 50) e certidão do Colégio Notarial (fls. 63/64). 3- TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento
no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. 4- De acordo com o Provimento CG
31/2013 (Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça - Seção XII, Cap. XIV, itens 213/218), o Formal de Partilha
será expedido, preferencialmente, por Tabelião de Notas, no prazo de 05 dias. O formal deverá ser instruído com peças que
serão extraídas mediante entrega, PELO INTERESSADO, daquelas que compõe o processo eletrônico, ou dos autos judiciais
originais, em caso de processo físico. Na hipótese de a parte ser beneficiária de Justiça Gratuita, o Tabelião de Notas não poderá
cobrar emolumentos. 5- Considerando o acima exposto se forem indicadas as cópias necessárias e recolhidas as taxas legais no
prazo de 10 dias (pertinentes à extração das cópias e expedição do instrumento - para não beneficiários de JG - desnecessária
autenticação para processos digitais), significará que pretende o interessado seja o Formal de Partilha expedido judicialmente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º