TJSP 14/07/2017 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2388
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majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado
de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da
citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC.Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos
sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo
2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, poderá o exequente requerer a
expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do Código
de Processo Civil.Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de
10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas.A ausência de manifestação ensejará a extinção do feito por falta
de pressuposto processual (citação), nos termos do artigo 485, IV, do CPC, o que não demandará nova intimação.Intime-se. ADV: JOÃO LUIZ LUCIO DA SILVA (OAB 300354/SP), OTÁVIO FERNANDO DE VASCONCELLOS (OAB 300491/SP)
Processo 1003760-82.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - Comercial Rilux de Marília Ltda-epp
- M.v. Refrigeração Eireli - Vistos.Fls. 60/61: Desentranhe-se e adite-se o mandado para realização de penhora, avaliação e
intimação de quantos bens bastem para garantia da execução (R$ 5.022,10- fl. 61), nos termos do artigo 829, § 2º, do CPC.
Intimem-se. - ADV: FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP)
Processo 1003915-90.2014.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - ALBERTO CESAR SANDIM FONSECA - Elaine Cristina Mazzillo Antoniazi - Fica o Requerente intimado a comprovar
nos autos o recolhimento do valor do pedágio (R$ 8,60), nos termos do r.Despacho de fls. 231. Prazo: 5 dias. - ADV: DANILO
CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), HELENA MARIA MONACO
FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 1003936-61.2017.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Adelina de Souza - Jose Wagner da Silva Oliveira - Vistos.Fl. 62. Defiro o levantamento da caução ofertada às fls. 29. Expeçase MLJ wem favor da autora.No mais, aguarde-se o decurso do trânsito em julgado da sentença.Intimem-se. - ADV: CESAR
ALESSANDRE IATECOLA (OAB 126988/SP)
Processo 1004136-05.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Teresa Mendole de Souza - Auto Posto
Marilia Flex Ltda - Vistos.Fls. 9/13: Na forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput, intime-se o executado, na pessoa do
procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito (R$34.895,06 fls. 11).Não efetuado o pagamento voluntário no prazo determinado, o débito será acrescido
da multa de 10% e também dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.Fica o executado
advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525,
do CPC.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá o
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. IX, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada,
apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios
supra mencionados.Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, poderá
o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, § 3º, do mesmo diploma legal.Intime-se. - ADV: ALBERTO LEITE DE ALMEIDA (OAB 360063/SP), JOSE LUIZ MARQUES
(OAB 58435/SP)
Processo 1004255-29.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Jose Carlos Colares da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Fls. 133. Aguardando Ciência das Partes acerca da designação da data da perícia
médica conforme segue:Data: 02/08/2017Horário: 10:00 horasLocal: Ambulatório de Especialidade Governador Mário Covas
- Setor de Ortopedia - Avenida Tiradentes, 1310 - Marília/SP. Com o Dr. Darcy Cavalca, especialista em Ortopedia.Periciando:
Jose Carlos Colares Da SilvaObs. Faz-se necessário frisar que o(a) periciando(a) deverá apresentar documento de identificação
ORIGINAL E COM FOTO. - ADV: ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB
115765/SP)
Processo 1004847-73.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Olga Moreira da Silva - Vistos.Fls. 42 e 46. Diante da comprovação do recolhimento da
taxa à fl. 47, defiro o bloqueio de licenciamento, via RENAJUD, do veículo de marca Honda, modelo CB TWISTER 250CC, ano
2016, cor branca, placa GAI-8740 (à gasolina), Chassi 9C2MC4400GR001073.No mais, manifeste-se a requerente acerca do
prosseguimento do feito, conforme intimação de fl. 41.Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1005004-80.2016.8.26.0344 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Santander Brasil SA - Luis Carlos
Ferreira - Vistos.Fl. 83. Defiro o prazo solicitado. Aguarde-se por 45 dias.Após, manifeste-se o autor acerca da formalização do
acordo noticiado.No silêncio, intime-se para fins de extinção.Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005085-29.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Larissa de Castro Souza
- Renato Luis Custodio - Vistos. Diante da certidão de trânsito em julgado (fl. 103), manifeste(m)-se o(s) vencedor(es) sobre
a execução do julgado, procedendo-se na forma dos artigos 523 e 524, do CPC.Para o início da fase de cumprimento de
sentença deve(m) o(s) vencedor(es) efetuar o protocolamento eletrônico de acordo com as orientações constantes no item 1
do Comunicado CG nº 1631/2015 (Protocolo CPA nº 2015/55553-SPI), disponibilizado no DJe - Caderno Administrativo - em
11/12/2015.Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença nos termos acima especificados por 30 dias.Decorrido
o prazo sem o início da fase de execução do julgado, arquivem-se os autos (artigo 1286, § 6º, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça).Instaurado o incidente de cumprimento de sentença, encaminhe-se estes autos para a fila
“processo de conhecimento em fase de execução” a fim de aguardar a execução do julgado.Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA
PEREIRA (OAB 59752/SP)
Processo 1005197-95.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Ronaldo Balbino dos Santos
- Rmex Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos.Fls. 28/29. Diante da certidão de fl. 24, expeça-se a competente MLJ em
favor do exequente referente à penhora de fls.18/19.Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o
bloqueio de valor remanescente até o montante do débito junto ao Sistema BACEN-JUD (R$ 2.833,68 fls. 30) em eventuais
contas existentes em nome do executado Rmex Construtora e Incorporadora LTDA (CNPJ nº 10.623.013/0001-70).Frutífera
a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do
CPC).Decorrido o prazo sem impugnação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, §
5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º