TJSP 14/07/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2388
2013
da data da citação e não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça deverá de imediato proceder à penhora de bens, tantos
quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, observando-se o rol de bens
mencionado pelo(s) exeqüente(s) na inicial e/ou a ordem legal disposta no artigo 835 do Código de Processo Civil/2015. Deverá,
em seguida, realizar a avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos, intimará o executado, pessoalmente, ou
na pessoa do advogado, caso constituído. 5. No caso de a penhora recair sobre imóvel, também deverá ser intimado o cônjuge.
Caberá ao exeqüente providenciar o previsto no artigo 844 e 845, do Novo Código de Processo Civil, devendo a serventia
realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora efetuada.6. Não encontrando o Oficial de Justiça bens
passíveis de constrição, intime-se o executado para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até 20% do valor do
débito (artigos 774, parágrafo único do CPC/2015), sem prejuízo do crime previsto no artigo 299 do Código Penal, exibindo,
ainda, a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que
dificulte ou embarace a realização da penhora. 7. Em qualquer caso, se o Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação,
por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. 8. Indicados os bens pelo
executado ou havendo a penhora pelo Oficial de Justiça, após avaliação, intime-se o Exeqüente, para manifestar-se, no prazo
de 3 dias úteis (artigo 853 do CPC/2015). 9. Não encontrado bem pelo Oficial de Justiça e não havendo a indicação pelo
executado, intime-se o exeqüente para, no prazo de 5 dias úteis, indicar bens passíveis de constrição ou pleitear as medidas
cabíveis.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
NATALIE DE FATIMA B DE CARVALHO E SILVA (OAB 148467/SP)
Processo 1002802-39.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Previdência privada - Luiz Francisco Fecci Rosa - Caixa
de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Previ - - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas como
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Citada ou não
a parte requerida, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento. Desde já ficam deferidas a suspensão da ação por
no máximo 30 (trinta) dias e diligências para localização. Salienta-se que a resposta deverá ser apresentada, por meio de
peticionamento eletrônico, conforme previsto no artigo 1268 das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na
forma física. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP), ARIANE ELISA GOTTARDO (OAB 352133/SP)
Processo 1002992-02.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Erro Médico - Francisco Donizete de Faria - Adriana Bonin
- Vistos.Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se.Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Citada ou não a parte requerida, manifeste-se a
parte autora sobre o prosseguimento. Desde já ficam deferidas a suspensão da ação por no máximo 30 (trinta) dias e diligências
para localização. Salienta-se que a resposta deverá ser apresentada, por meio de peticionamento eletrônico, conforme previsto
no artigo 1268 das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na forma física. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB
312327/SP), RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 1002994-69.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Aparecido Altafine
- Elisete Sernaglia - Vistos.1) Para que se possa deferir o benefício à parte autora, faz-se necessária a comprovação da
situação de pobreza, que a impede de pagar as custas e despesas processuais e honorários advocatícios.Ante o exposto,
concedo ao autor o prazo de 5 dias úteis para demonstrar a situação acima mencionada, trazendo aos autos cópia de seus três
últimos holerites, bem como cópia de sua última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade.2)
Providenciar no prazo de 30 dias improrrogáveis:- Procuração outorgada pela parte autora;- Cópia da sentença dos autos
da ação onde restou definido os termos da divisão do imóvel objeto da presente, ou ainda cópia da petição com os termos
do acordo e a sentença que a homologou.3) Com a resposta, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE
AZEVEDO (OAB 147121/SP)
Processo 1002995-54.2017.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.C.M.P. - M.A.R.L. - Vistos.1)
Para que se possa deferir o benefício à parte autora, faz-se necessária a comprovação da situação de pobreza, que a impede de
pagar as custas e despesas processuais e honorários advocatícios.A autora anexa aos autos cópia de sua carteira de trabalho
(fls. 08/09), constando o último registro em agosto/2014, contudo em contrapartida trouxe holerite do período de maio/2015
(fls. 07).Portanto, ante o exposto, concedo à autora o prazo de 5 dias úteis para demonstrar a situação acima mencionada,
trazendo aos autos cópia de seus três últimos holerites, bem como cópia de sua última declaração de imposto de renda, sob
pena de indeferimento da gratuidade.2) Providencie nova juntada aos autos da certidão de óbito de fls. 10, eis que esmaecida,
não sendo possível extrair dela as informações necessárias.3) Esclareça ainda a informação constante do documento de fls. 10,
constando que o requerido, de cujus, encontrava-se à época do óbito separado judicialmente, e aparentemente deixou filhos,
hoje maiores de idade.4) Sem prejuízo, traga aos autos comprovação acerca dos valores depositados a título de pasep em
nome do de cujus.5) Sem prejuízo, traga a autora certidão atualizada junto ao INSS de inexistência de dependentes habilitados
por pensão por morte, referente ao “de cujus”. 6) Prazo para cumprimento das medidas elencadas nos itens 02/05: 15 dias.
Intime-se. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 1003001-61.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Carlos Alberto Lucchesi - Ivanildo
Gonçalves da Silva - Vistos.Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor,
nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Citada ou não a parte requerida, manifeste-se a parte autora sobre o
prosseguimento. Desde já ficam deferidas a suspensão da ação por no máximo 30 (trinta) dias e diligências para localização.
Salienta-se que a resposta deverá ser apresentada, por meio de peticionamento eletrônico, conforme previsto no artigo 1268
das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na forma física. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: SERGIO PARENTI (OAB 78130/SP)
Processo 1003033-66.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Terras de Mogi - Alexsandra Fernanda de Jesus Pessoa - Vistos.À vista dos autos da execução nº 1002647-36.2017.8.26.0363,
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