TJSP 14/07/2017 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2388
2093
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
carta.Intime-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI
(OAB 94382/SP)
Processo 1001156-98.2016.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Joelma de Andrade - Manifeste-se a exequente sobre as pesquisas de endereços realizadas
via Bacenjud e Infojud. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB
273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001164-12.2015.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - (AUTOR,
RECOLHER GUIA PARA CITAÇÃO). Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001176-26.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco de Lage Landen
Brasil S.a. - Vistos.Expeça-se o necessário para o levantamento do pagamento.Após, arquivem-se.Intime-se. - ADV: STEPHANY
MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR)
Processo 1001183-47.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Francisco Joanilton Rodrigues
Cardoso - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos, Diante da declaração de hipossuficiência juntada aos autos,
concedo os benefícios da gratuidade judiciária ao(a) requerente. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, observado eventual prazo em dobro.. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1001183-81.2016.8.26.0372 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria
Franceline dos Anjos Mendes - Vistos.Intime-se a parte autora para que se manifeste nos termos petição de fls. 85.Intime-se. ADV: VINICIUS SALLES SAMORA MELLO CARVALHO (OAB 343911/SP)
Processo 1001185-17.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Gabriel Roque Menezes Teodoro - Vistos,
Diante da declaração de hipossuficiência juntada aos autos, concedo os benefícios da gratuidade judiciária ao(a) requerente.
Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado eventual prazo em
dobro..A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV:
RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1001199-98.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Silvana Caetano de
Brito - Vistos.Ciente.Aguarde-se.Intime-se. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 1001202-53.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Carlos
de Moraes e outro - GPX I Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Autor, manifestar-se em réplica dentro do prazo legal. - ADV:
ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP), RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP)
Processo 1001226-18.2016.8.26.0372 - Notificação - Obrigações - Said Jorge Incorporacoes e Negocios Imobiliarios Ltda Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1001226-81.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Juveness Business Comercio e
Distribuicao EIRELI ME - Casa Siena Fragrancias Ltda - Vistos.Retifico a decisão de fls. 35, visto que a parte autora revogou o
mandato.Requeira-se a devolução da precatória, independentemente de cumprimento.Após, conclusos para extinção.Intime-se
(Autor, recolher a taxa de mandato judicial, uma para cada instrumento de mandato.) - ADV: PAULO ROBERTO SILVA (OAB
207877/SP)
Processo 1001271-22.2016.8.26.0372 - Notificação - Obrigações - Said Jorge Incorporacoes e Negocios Imobiliarios Ltda Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1001272-41.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Seguro - Sara Thalia Camargo - SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO
(OAB 111453/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001272-70.2017.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos,Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se o
devedor. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidarse-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes,
quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º