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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017 - Página 2493

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TJSP 14/07/2017 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2388

2493

MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1001432-92.2015.8.26.0428 - Procedimento Comum - Corretagem - Andréia Cristina Gonçalves Bolgar - Acs
Incorporadora Ltda - Nota de Cartório: Ciência às partes de fls retro. - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/
SP), EMANUEL RODOLPHO SANTANA DA SILVA (OAB 288215/SP)
Processo 1001467-18.2016.8.26.0428 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Nota de Cartório:
Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre juntada de mandado cumprido com diligência negativa (fls. 73). - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001601-45.2016.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos.O requerente pleiteou a desistência e consequente extinção do processo. Não houve citação do requerido. Diante
do exposto, HOMOLOGO E JULGO EXTINTA a presente ação com base no Art. 485, inciso VIII, do C.P.C. Considerando-se que
a desistência da ação é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do C.P.C., certifique-se desde
logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Eventual desbloqueio de restrições não
realizadas por este juízo ficará a cargo das partes.Custas na forma da lei.P.R.I.C. - ADV: RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB
272196/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1001745-82.2017.8.26.0428 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Joaquim Justino Junior - Dercília da Graça Justino - Vistos.Trata-de de ação de despejo por falta de pagamento movida por JOAQUIM JUSTINO JÚNIOR
e outro em face de DOMINGOS ANASTÁCIO DE BRITO.A requerente veio informar às fls. 23 que o requerido desocupou o
imóvel espontaneamente, não havendo mais interesse processual no prosseguimento da ação, pleiteando assim a extinção do
processo de despejo. Diante disso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTA a presente ação com base no Art. 485,
incisos VI e VIII, do C.P.C. Considerando-se que a desistência da ação é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos
do artigo 1.000 do C.P.C., certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades
legais.Custas em ordem.Intime-se.P.R.I.C. - ADV: MARIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA (OAB 220127/SP)
Processo 1001768-28.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eduardo de Souza Arruda
- - Fernanda Bergamo Fernandes de Souza Arruda - Vistos.Os requerentes pleitearam a desistência e consequente extinção
do processo. A parte requerida foi citada e exarou sua concordância com o pedido.Diante do exposto, HOMOLOGO E JULGO
EXTINTA a presente ação com base no Art. 485, inciso VIII, do C.P.C. Considerando-se que a desistência da ação é ato
incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do C.P.C., certifique-se desde logo o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Custas na forma da lei.P.R.I.C. - ADV: RICARDO BONATO (OAB
213302/SP)
Processo 1001827-84.2015.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Scapol Distribuidora de
Produtos de Higiene Ltda - Nota de cartório: Deferido o sobrestamento pelo prazo requerido. - ADV: CESAR DAVI MANETTA
(OAB 145465/SP)
Processo 1002007-66.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Parque
Padovani - Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias, ulterior manifestação do interessado.Sem a manifestação necessária
para regular andamento e para que os autos não permaneçam paralisados em cartório até que o interessado promova o seu
competente ato, determino que os mesmos sejam arquivados com base no comunicado 328/91 da Egrégia Corregedoria Geral,
esclarecendo que esta determinação não restringirá o direito da parte que poderá, sem prejuízo, desarquivá-lo a qualquer
tempo, promovendo seu devido prosseguimento.Int. - ADV: GISCARD GUERATTO LOVATTO (OAB 223402/SP), CLAUDINEI
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 236327/SP)
Processo 1002012-88.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S.A. - Isaias Magno
Bezerra da Silva e outro - NOTA DE CARTÓRIO - Ao autor, ciência da pesquisa realizada à fls. 133/138. - ADV: FABIANA
PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), MARY ANGELA SOPRANO DE SOUZA PAINS (OAB 224013/SP)
Processo 1002071-76.2016.8.26.0428/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Joice Mariana do Prado Fiuza - Banco Bradesco S.A. - Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por Joice
Mariana do Prado Fiuza em face de Banco Bradesco SA.A exequente informou que concorda com o depósito apresentado pela
ré e requer a guia de levantamento do depósito feito pela executada com a extinção do feito.PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO
o processo a termo do CPC, artigo 924, II.Nos termos do art. 1.000 do CPC, o ato é incompatível com a intenção de recorrer,
devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente.Expeça-se guia de levantamento ao exequente no valor
depositado conforme fls. 8.Intime-se o executado para o recolhimento das custas finais, no prazo de 10 dias, que importam em
1% do valor do acordo celebrado, consoante artigo 4º, inciso III da Lei nº 11.608/03, sob pena de inscrição na dívida ativa do
Estado, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs (R$ 125,35).P.R.I. C. , após arquivem-se. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN
(OAB 124015/SP), ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 156520/MG)
Processo 1002168-42.2017.8.26.0428 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários do Residencial
Jardim Alto da Boa Vista - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 68/69) para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Nos termos do artigo
1.000 do CPC, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da
presente.Custas conforme acordado.Nada mais a ser cumprido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV:
MARCO AURELIO EHRHARDT VILELA (OAB 275187/SP)
Processo 1002446-43.2017.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joao
Manoel Neto - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença movido por João Manoel Neto em face do Município de Paulínia.
Apresentados os cálculos, a parte executada não apresentou impugnação.Assim, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento
no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar o necessário para a expedição do RPV.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: EDSON FERNANDO PEIXOTO (OAB 268231/SP)
Processo 1002589-32.2017.8.26.0428 - Procedimento Comum - Capitalização e Previdência Privada - Nilza Sofia Canova
dos Santos - Vistos etc.Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir
da data da juntada do mandado de citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo
de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ERICK MARCOS RODRIGUES
MAGALHÃES (OAB 250860/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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