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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017 - Página 3179

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TJSP 14/07/2017 - Pág. 3179 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2388

3179

Alves Lima - Arthur Lundgren Tecidos S/A - Vistos.Diante de fls. 82/84, manifeste-se o Ministério Público.Int. - ADV: RICARDO
MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), BRUNO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 342950/SP)
Processo 1002347-10.2016.8.26.0137 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Ana Maria Rudi - Prefeito
do Município de Cerquilho - - Prefeitura Municipal de Cerquilho - Vistos.Versando os autos de ação relativa ao Fornecimento de
Medicamentos não incorporados ao programa de medicamentos excepcionais do SUS, em consonância com a r. decisão exarada
pelo Ministro Benedito Gonçalves, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, nos autos de REsp nr 1.657.156-RJ, determino a
suspensão imediata do processo.Deverá a Serventia incluir na movimentação código SAJ nº 85040, em razão da suspensão.
No caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser lançado o código SAJ nº 55555.Intime-se. - ADV: MARCOS JOAO
CINTO (OAB 143419/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 1005425-38.2014.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Pedro Rodrigues Miguel - Helio Atanázio Zuliani - Vistos.
Primeiramente, certifique a serventia o transito em julgado da decisão de fls. 41/42. Fl. 49: Nos termos do Provimento CG
n.º 16/2016, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônicocomo incidente
processuale instruído com as seguintes peças, nessa estrita ordem:I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito
em julgado; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;
IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que
o exequente considere necessárias.Prazo: 30 dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS
DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 3003943-97.2013.8.26.0137 - Consignação em Pagamento - Liminar - Maria ozimar da Silva de Souza - Ótica
e Relojoaria Nova Cerquilho Ltda. ME - DEVERÁ A PATRONA DA REQUERENTE, DRA. ROSIANE AP. MAZZOCO V. DE
CAMARGO OAB: 269.961/SP, RETIRAR EM CARTÓRIO O MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO SOB Nº 134/2017. ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP), JOSE BOTELHO (OAB 61943/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CELINA MARIA MACEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA DA SILVA LORENZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2017
Processo 1000695-55.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Diogo Fernandes Gomes - Tim Celular S/A - Vistos.Baixo os autos em cartório, sem decisão, em razão da
minha promoção, publicada no DJE em 01/12/2016.Int. - ADV: MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO
MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), FELIPE DOMINGUES VERONEZE (OAB 356375/SP)
Processo 1000695-55.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Diogo Fernandes Gomes - Tim Celular S/A - Vistos.Baixo os autos em cartório, sem decisão, em razão da
cessação da minha designação, que ocorrerá em 01 de maio de 2017, sem tempo útil para apreciação.Anoto que, neste período,
realizei audiências e proferi diversos despachos e sentenças nesta comarca, sem prejuízo do andamento dos processo na
minha comarca de origem. Int. - ADV: MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON
(OAB 309200/SP), FELIPE DOMINGUES VERONEZE (OAB 356375/SP)
Processo 1000695-55.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Diogo Fernandes Gomes - Tim Celular S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:(i) excluir o nome do autor dos cadastros
restritivos de crédito, tornando DEFINITIVA a decisão de fls. 12/13;(ii) CANCELAR os débitos objeto da lide (fl. 10) existentes
em nome do autor e(iii) CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação
por dano moral, devidamente atualizado monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo,
a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios à razão de 1% ao mês (artigo 406 do Código
Civil), a contar da citação (artigo 405 do Código Civil).Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I. - ADV: MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), FELIPE
DOMINGUES VERONEZE (OAB 356375/SP)
Processo 1001145-61.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Michael
Richard Paganini - Vistos.No caso dos autos, verifico que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo, caso a medida que requer seja concedida apenas no final da demanda, uma vez
que a negativação do nome poderá trazer sensíveis abalos ao crédito da parte autora, bem como constrangê-la em diversas
situações. Pelo que consta dos autos, a parte autora, ao que parece, teve seu nome inserido nos cadastros de inadimplentes
por dívida que alega não ter contraído. O autor informa que teve seus documentos extraviados, lavrou o devido boletim de
ocorrência e informou ao banco requerido que, mesmo assim, negativou seu nome.Para corroborar suas alegações o autor junta
com a inicial cópia do contrato que originou a negativação, o qual obteve junto ao requerido, e afirma que não é sua a assinatura
lá aposta.Assim, por estes fundamentos, CONCEDO a antecipação pretendida, para fins de impor ao requerido obrigação de
fazer, ou seja, providenciar o necessário para se SUSPENDER imediatamente a publicidade do nome da parte autora nos
cadastros de inadimplentes, no que se refere à dívida objeto da demanda.Oficie-se e encaminhe-se via e-mail institucional,
conforme Provimento CG nº 43/2012. No mais, ante o reduzido número de conciliadores atuantes nesta Comarca, deixo de
determinar o agendamento de sessão de conciliação. Cite-se o requerido com as advertências legais, consignando na carta
que deverá se manifestar se possui interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: MIKAELI
FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CELINA MARIA MACEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA DA SILVA LORENZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2017
Processo 0000692-83.2017.8.26.0137 (processo principal 0003253-85.2014.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enquadramento - REINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - MUNICÍPIO DE CERQUILHO - Vistos.Tendo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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