TJSP 14/07/2017 - Pág. 831 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2388
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independentemente de nova intimação, sob pena de extinção por ausência de interesse superveniente.Intime-se. - ADV: ANDRÉ
FABIANO GUIMARÃES DE ARAÚJO (OAB 352399/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), NICOLLE CHISTIEN
MESQUITA MARQUES MEGDA (OAB 307150/SP), VERENA CARVALHAL GARCIA (OAB 275357/SP), CARLOS HENRIQUE
ROCHA LIMA DE TOLEDO (OAB 154409/SP), CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO NETO (OAB 128772/SP), SUZY DALL’ALBA
(OAB 109938/SP), DENNYS ARON TAVORA ARANTES (OAB 109468/SP)
Processo 1022477-16.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Ciro Fernando
Melo e outros - Vistos.Fls. 144/154- Recebo a emenda à inicial.O valor individual referente a cada autor não supera o teto do
JEFAZ e ante o disposto no Enunciado 02, do Fonaje (“É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio
ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos
- XXIX Encontro - Bonito/MS”), remetam-se os autos para o JEFAZ local, ante a competência absoluta.Intime-se. - ADV:
WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
Processo 1024539-29.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF
1988) - Selma Maria Spegiorin e outros - Vistos.Fls. 153/156- Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se o deslinde recursal (concessão
da Justiça Gratuita).No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado e a vinda da contestação.Intime-se. - ADV: LARISSA
BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), DANIELLE GONÇALVES
PINHEIRO (OAB 226424/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO
(OAB 206949/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 1026363-52.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Pedro Tarcisio Francisco
de Moraes e outros - Vistos.Dividindo-se o valor da causa pelo número de autores, o valor individual referente a cada autor não
supera o teto do JEFAZ e ante o disposto no Enunciado 02, do Fonaje (“É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública,
o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60
salários mínimos - XXXIX Encontro- Bonito/MS”), remetam-se os autos para o JEFAZ local, ante a competência absoluta.Neste
sentido inclusive se consolidou a jurisprudência do E. STJ:PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO.
VALOR DA CAUSA. DIVISÃO PELO NÚMERO DE AUTORES. 1. A jurisprudência desta Corte firmou a compreensão de que, em
se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, a fixação da competência dos Juizados Especiais deve observar o valor de cada
autor, individualmente, e não o valor global da demanda. Precedente: AgRg no CC 104.714/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin,
Primeira Seção, DJe 28/8/2009; AgRg no REsp 1.376.544/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 5/6/2013;
AgRg no REsp 1.358.730/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/3/2014. 2. Agravo regimental
não provido.(STJ 1ª Turma - AgRg no AREsp 472074 / SP Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 2014/0030005-8,
Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJ 18/12/2014, DJE de 03/02/2015).Intime-se. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB
188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP),
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1026610-33.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Gratificação Natalina/13º salário - Inajar Correia e outros Vistos.Tendo em vista que as ações tratam de pedidos diversos, redistribuam-se os autos livremente, por não haver repetição da
ação.Intime-se. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 1027598-54.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Mario Calfat Neto - Vistos.IFls. 72/170- Recebo como emenda à inicial. Anote-se o novo valor da causa.Recolha o impetrante mais uma diligência do Oficial
de Justiça, conforme r. certificado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Após o devido recolhimento, prossiga-se conforme
segue.Notifique-se a autoridade coatora e dê-se ciência à Procuradoria nos termos dos incisos I e II, do artigo 7º, da Lei nº
12.016/2009, constando do mandado senha para visualização da inicial, dos documentos e dos autos no site do TJ-SP, ante
a inexistência de contrafé no processo digital e ante o disposto no artigo 9º, caput, e seu § 1º da Lei nº 11.419/2006.Deixo de
designar audiência de conciliação, face o rito e a impossibilidade da Fazenda transigir.Com a vinda das informações, à réplica e,
após, ao Ministério Público. Em seguida ao parecer ministerial, tornem conclusos para Sentença.II- Cumpra-se a liminar deferida
pela Superior Instância a fls. 70 e que determino que vale como ofício, devendo o impetrante comprovar, no prazo de 05 dias, o
seu protocolamento perante o impetrado e onde se fizer necessário com as cópias dos autos necessárias ao cumprimento, em
especial cópia da inicial e da petição de agravo e desta decisão.Intime-se. - ADV: GILMAR GOMES DA SILVA (OAB 227644/SP),
MARIA FERNANDA TEIXEIRA BRAZ (OAB 337946/SP)
Processo 1027629-74.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Emerson de Brito
Soares - Indefiro a liminar, pois a verossimilhança das alegações do autor depende de contraditório, não se vislumbrando em
sede de cognição sumária razões suficientes para afastar a presunção de regularidade da conduta administrativa guerreada.
Outrossim, não há perigo de dano irreparável ao autor e na contestação será apresentada a documentação pertinente, sendo
oportunamente analisada a necessidade da prova pericial requerida. Cite-se, constando do mandado senha para visualização
da inicial, dos documentos e dos autos no site do TJ-SP, ante a inexistência de contrafé no processo digital e ante o disposto no
artigo 9º, caput, e seu § 1º da Lei nº 11.419/2006. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP)
Processo 1027632-29.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Abuso de Poder - Ivete Passaglia Fragoso - Defiro a
gratuidade.Indefiro a liminar, pois a verossimilhança das alegações do autor depende de contraditório, não se vislumbrando em
sede de cognição sumária razões suficientes para afastar a presunção de regularidade da conduta administrativa guerreada
em não fornecer a certidão pleiteada. Ademais, não se vislumbra perigo de dano irreparável que não possa aguardar o devido
contraditório.Notifique-se a autoridade coatora e dê-se ciência à Procuradoria nos termos dos incisos I e II, do artigo 7º, da Lei
nº 12.016/2009, constando do mandado senha para visualização da inicial, dos documentos e dos autos no site do TJ-SP, ante a
inexistência de contrafé no processo digital e ante o disposto no artigo 9º, caput, e seu § 1º da Lei nº 11.419/2006.Após intimese para réplica, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: CRISTINA CINTRA GORDINHO TIBYRIÇA (OAB
98367/SP), WALDOMIRO CELIO ANTONIO DE CASSIO GARCIA (OAB 162541/MG)
Processo 1037104-88.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Juarez dos
Santos Freitas - Diretor Técnico da Diretoria de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Tendo em vista
a ausência de intimação do Procurador do Estado às fls. 47, reproduzo a seguir o teor da decisão de fls. 43/46: “Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, concedendo a segurança, com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo
Civil, para confirmar a decisão liminar de fls. 21/22 e determinar o cancelamento de toda e qualquer restrição para obtenção da
CNH definitiva, com base na infração de trânsito de natureza meramente administrativa (AIT nº 3B9106696).Custas e despesas
processuais pelo impetrado. Não cabe condenação a honorários advocatícios, na forma do artigo 25 da Lei n. 12.016/2009.
Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos à Superior Instância para reexame necessário, nos termos do
artigo 14, § 1o, da Lei n. 12.016/2009.Nos termos do Comunicado CG nº 916/2016, disponibilizado no DJE de 23/06/2016, em
conformidade com o disposto no artigo 1.010, § 3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG
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