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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de julho de 2017 - Página 1036

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TJSP 17/07/2017 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2389

1036

ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP)
Processo 1006255-78.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Andréa Firmo Barreto Gomes
- Mrv Engenharia e Participações S.a. - Vistos. O que pede a autora, em realidade, é consequência do sentenciamento quando
nele se menciona a ilegalidade de cobrança dos juros de obras. Assim, certamente, procedem os pedidos efetuados às fls.
27, itens “b”, “c” e “d”, aclarando-se o julgado. Int. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), MARCELO NEVES
FALLEIROS (OAB 278519/SP), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1006799-32.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Propriedade - Luis Carlos Ferreira de Lima - - Andrea
Aparecida de Amores Lima - Fazenda Publica da União Federal e outros - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE JUNDIAÍ e outros - manifestar-se, em quinze dias, sobre a juntada de documentos
novos (art. 437, § 1º, do C.P.C.) - ADV: ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/SP), ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO
(OAB 237457/SP), PAULO SOARES HUNGRIA NETO (OAB 79354/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/
SP)
Processo 1007462-78.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Conatex Conformidade Em Atmosfera Explosiva Ltda - Spe Valore Jundiai Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Gmr Gradual Realty S/A
- Vistos.Recebo os embargos de declaração e os acolho parcialmente para o fim de sanar omissão. No tocante à legitimidade de
GMR, mantém-se o decidido, ante, inclusive, o fato de não ter ela participado do contrato. Assim se tem perante o autor, lembrese.Sano a omissão para confirmar, por sentença, o quanto decidido às fls.134.PRI. - ADV: SILMARA MARIA DE FREITAS
CAMARGO (OAB 210253/SP), ALBERT LUIS DE OLIVEIRA ROSSI (OAB 178449/SP)
Processo 1009034-40.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Banco do Brasil S/A - JOSÉ CARLOS
FAZION - - LAURA COMINI FAZION - - JORGE DOS SANTOS - - REGINA PIRES DOS SANTOS - Vistos. Manifestem-se os
embargados, em 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1023, § 2º, CPC.Sem prejuízo,
expeça-se certidão de honorários em favor da curadora nomeada.Int. - ADV: IVANE DE JESUS FERNANDES (OAB 339075/SP),
ANDRÉ RICARDO CARVALHO (OAB 236294/SP), CECILIA GADIOLI ARRAIS BAGE (OAB 204773/SP), THIAGO ANDRADE
BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP)
Processo 1009319-28.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Rose Cristina Marcaro - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser
feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo
Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do
Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar
as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1009725-49.2017.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- G.S.S. - - G.S.S. - - E.M.S.C. - - G.A.J.C. - C.R.P.N.S.J. - Guilherme Aparecido de Jesus Chiquini - - Guilherme Aparecido
de Jesus Chiquini - - Guilherme Aparecido de Jesus Chiquini - - Guilherme Aparecido de Jesus Chiquini - Vistos.Vistos.Pelo
disposto no inciso LXXIV, da CF, é necessária a comprovação da necessidade para a concessão do benefício de gratuidade,
inserto no de assistência judiciária.É certo que pelo CPC/2015, por um lado, há presunção de veracidade como já havia pela
lei 1060/50, no tocante à declaração firmada pela parte (art. 99, §2o), sendo que, de outro, o juiz pode indeferir a gratuidade
pela presença de elementos que evidenciem seu pedido equivocado (art. 99, § 2º).Providencie os autores comprovantes de
rendimentos ou holerites. Int. - ADV: GUILHERME APARECIDO DE JESUS CHIQUINI (OAB 370740/SP)
Processo 1009733-26.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Doce Lar
Bella Colonia - Anderson dos Santos Alves - manifestar-se, em cinco dias, sobre a carta assinada por pessoa diversa - ADV:
EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS
(OAB 218122/SP)
Processo 1009753-17.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1022242-23.2016.8.26.0309) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Edison Donizeti Ribeiro Coutinho - - Eliane Rodrigues Coutinho - Vale Verde Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - San Can Empreendimentos Imobiliarios e Comercio Ltda - Vistos, Apense-se o presente feito aos autos da
execução nº 1022242-23.2016.Providencie-se o reenvio dos documentos de fls. 30/31, legíveis.De acordo com o Art. 914,
§ 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob
sua responsabilidade pessoal”.Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar
a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial, além da
certidão da respectiva citação e cópia da procuração do exequente.Os documentos deverão ser apresentados em conformidade
com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo;
e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.Em caso de inércia, tornem conclusos
para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: PRISCILA DE JESUS SILVA CUNHA (OAB 370209/SP), MARIA CRISTINA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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