TJSP 17/07/2017 - Pág. 1758 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2389
1758
517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.Considerar-se-á intimado o executado
quando da publicação da presente determinação perante o Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos
(artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ISABELA SILVA DE FIGUEIREDO DUARTE (OAB
309812/SP), DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP)
Processo 0003905-04.2017.8.26.0362 (processo principal 0002936-33.2010.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Julival Gonçalves dos Santos e outro - Edson Alves de Castro e outro - Vistos.Providencie o
executado, no prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 3 (R$ 356.044,33 em maio/2017),
acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do CPC.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo
523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o
prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para
pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de
Processo Civil.Ademais, certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos
fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.Intime-se a executada Jeny via Carta AR Digital, observando-se a gratuidade
processual.Considerar-se-á intimado o executado Edson quando da publicação da presente determinação perante o Diário da
Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Intime-se.
- ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), ALINE MIACHON AIELLO (OAB 278691/SP), WAGNER FERREIRA
MARQUES (OAB 284351/SP)
Processo 0003908-56.2017.8.26.0362 (processo principal 1010787-33.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Celso Antunes Bueno - Vistos.Providencie o executado, no prazo de quinze dias, o pagamento do valor
indicado no demonstrativo de fls. 1/3 (R$ 7.753,48 em maio/2017), acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do CPC.Não
ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por
cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica
advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo
Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.Ademais, certificado o decurso do prazo previsto
no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.Intime-se
via Carta AR Digital.Para tanto, recolha o exequente as custas para a Intimação Postal do executado.Intime-se. - ADV: RAFAEL
TEOBALDO DA SILVA (OAB 249675/SP)
Processo 0003913-78.2017.8.26.0362 (processo principal 1000615-32.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Telefonia - FRANCISCO TORQUATO DE SOUZA - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos.Providencie o executado, no prazo de
quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 4 (R$ 15.154,45 em maio/2017), acrescido de custas, nos
termos do artigo 523 do CPC.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será
acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução
com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo
523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.Ademais, certificado
o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à
serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782,
parágrafo 3º, do CPC.Considerar-se-á intimado o executado quando da publicação da presente determinação perante o Diário
da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Intimese. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ANDRÉ
APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP)
Processo 0003916-33.2017.8.26.0362 (processo principal 1011093-02.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A - Vistos.Providencie o executado, no prazo de quinze dias, o pagamento do
valor indicado no demonstrativo de fls. 7 (R$ 956,22 em abril/2017), acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do CPC.Não
ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por
cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica
advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo
Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.Ademais, certificado o decurso do prazo previsto
no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.Intimese via Carta AR Digital.Para tanto, recolha o exequente as custas para a Intimação Postal do executado.Intime-se. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0003936-24.2017.8.26.0362 (processo principal 1008676-42.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - Supermercado Santo Antonio M. Guaçu Ltda - Vistos.Providencie o executado, no prazo de quinze dias, o pagamento
do valor indicado no demonstrativo de fls. 1 (R$ 1.853,65 em junho/2017), acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do
CPC.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa
de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de
bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de
Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.Ademais, certificado o decurso do prazo
previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.
Intime-se via Carta AR Digital.Intime-se. - ADV: RENATO BREDA PORCELLI (OAB 282701/SP)
Processo 0003938-91.2017.8.26.0362 (processo principal 1006488-76.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Vistos.Providencie o executado, no prazo de
quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 3 (R$ 8.242,97 em maio/2017), acrescido de custas, nos
termos do artigo 523 do CPC.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será
acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução
com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo
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