TJSP 17/07/2017 - Pág. 1791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2389
1791
decidoRejeito as preliminares de inépcia da inicial, porque o processo é sincrético e os requisitos do art. 319, fazem presentes
na ação principal.Considerando que o título judicial (acordo) não faz menção ao pagamento de consumo de energia elétrica,
acolho a impugnação dos executados quanto a inexigibilidade do valor referente ao consumo de energia elétrica.Afasto a
impugnação quanto a inexigibilidade referente ao débito junto ao SAMAE, considerando o pactuado no acordo homologado e no
termo de confissão de dívida declarado pelo executado Jovino Vieira Pereira, quanto ao parcelamento junto ao SAMAE (CDC
44045 - carnê nº 881/2015). Assim, considerando que os executados não cuidaram de comprovarem nos autos o pagamento
integral do débito junto ao SAMAE, providencie o exequente, em dez (10) dias, a juntada aos autos do cálculo atualizado do
débito, observando o abatimento do valor pago de 02 (duas) parcelas do consumo de água.Intime-se. - ADV: JAMIL HADDAD
JUNIOR (OAB 218743/SP), DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP), CARLOS HENRIQUE HADDAD (OAB 110903/
SP)
Processo 0005203-65.2016.8.26.0362 (processo principal 0014623-36.2012.8.26.0362) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Lorielson Luiz Alves - Networker Telecom Industria Comercio e Representação Ltda - Vistos.LORIELSON
LUIZ ALVES, propôs a presente habilitação de crédito, à falência de NETWORKER TELECON INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÃO LTDA., alegando, em síntese, ser credor da recuperanda no importe de R$ 8.848,16, atualizado até
14/05/2015, representado por uma Certidão para Habilitação de Crédito Trabalhista (fls. 03). Requereu a habilitação de seu
crédito privilegiado trabalhista no quadro geral de credores.A recuperanda manifestou-se a fls. 47.O administrador judicial (fls.
70) e a representante do Ministério Público (fls. 78), manifestaram sua concordância com a presente habilitação.Isto posto, ante
os pareceres favoráveis da recuperanda, administrador judicial e representante do Ministério Público, HOMOLOGO o pedido
de habilitação de crédito retardatária, proposta por LORIELSON LUIZ ALVES, no importe de R$ 8.848,16 (oito mil oitocentos
e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), na qualidade de crédito privilegiado trabalhista, para o fim de determinar sua
inclusão no quadro-geral de credores da recuperanda NETWORKER TELECON INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
LTDA. , o qual será consolidado pelo administrador judicial oportunamente.Int - ADV: LEONARDO SCANAVACHI (OAB 315349/
SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), OLGA MARIA LOPES
PEREIRA (OAB 42950/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), NILSON FARIA DE SOUZA (OAB 76973/SP), JONATHAN
CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), EMERSON LUIS ROSSI DA SILVA (OAB 278591/SP), JORGE PECHT SOUZA (OAB
235014/SP)
Processo 0006332-08.2016.8.26.0362 (processo principal 0014623-36.2012.8.26.0362) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Nivaldo Gonçalves de Souza - Networker Telecom Industria Comercio e Representação Ltda
- Vistos.01. Providencie a Serventia a certidão nestes autos da data da falência. 02. Sem prejuízo, fica desde já determinado
que o habilitante, no prazo de dez dias, demonstre que a atualização de seu cálculo observa a data da decretação da falência,
nos termo do artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005.Intime-se. - ADV: CHARLES GOMES ANDRADE (OAB 146921MG), JORGE
PECHT SOUZA (OAB 235014/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), LEONARDO SCANAVACHI (OAB 315349/
SP), EMERSON LUIS ROSSI DA SILVA (OAB 278591/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), GILBERTO
GIANSANTE (OAB 76519/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB
242665/SP)
Processo 0006826-67.2016.8.26.0362 (processo principal 0014623-36.2012.8.26.0362) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Plaza Pinheiros Hotel LTDA ME - Networker Telecom Industria Comercio e Representação
Ltda - Vistos.Fls. 25/28: Manifeste-se o requerente.Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção.Intime-se. - ADV:
GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), LEONARDO SCANAVACHI (OAB 315349/SP), EMERSON LUIS ROSSI DA SILVA
(OAB 278591/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), MARCEL
COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/SP), CLÁUDIA LUIZA FIGUEIREDO NAVARRO (OAB 209477/SP), JORGE PECHT SOUZA
(OAB 235014/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP)
Processo 0006834-44.2016.8.26.0362 (processo principal 0014623-36.2012.8.26.0362) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Daniel Diniz Pereira - Networker Telecom Industria Comercio e Representação Ltda - Vistos.
Fls. 46: Em 15 (quinze) dias, manifeste-se o requerente.Intime-se. - ADV: GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), LEONARDO
SCANAVACHI (OAB 315349/SP), EMERSON LUIS ROSSI DA SILVA (OAB 278591/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA
(OAB 256967/SP), DANIEL FRANCO DE CAMPOS FILHO (OAB 325585/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP),
PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JORGE PECHT SOUZA (OAB 235014/SP), JULIO KAHAN MANDEL
(OAB 128331/SP)
Processo 0008863-67.2016.8.26.0362 (processo principal 0014623-36.2012.8.26.0362) - Habilitação de Crédito
- Recuperação judicial e Falência - André Munhoz - Networker Telecom Industria Comercio e Representação Ltda - Vistos.
Manifeste-se a habilitante sobre o parecer contábil e manifestação do administrador Judicial a fls. 41/45, no prazo de dez (10)
dias.Na inércia, tornem os autos conclusos para homologação do pedido e inclusão do crédito no quadro geral dos credores
da falida, pelo valor de R$ 14.225,10. Intime-se. - ADV: GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), LEONARDO SCANAVACHI
(OAB 315349/SP), EMERSON LUIS ROSSI DA SILVA (OAB 278591/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP),
DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN
MANDEL (OAB 128331/SP), JORGE PECHT SOUZA (OAB 235014/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP)
Processo 0008866-22.2016.8.26.0362 (processo principal 0014623-36.2012.8.26.0362) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Eder Luciano Couto - Networker Telecom Industria Comercio e Representação Ltda - Vistos.
Fls. 56: Em 15 (quinze) dias, manifeste-se o requerente.Intime-se. - ADV: JORGE PECHT SOUZA (OAB 235014/SP), OLGA
MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB
256967/SP), EMERSON LUIS ROSSI DA SILVA (OAB 278591/SP), HENRIQUE BASSI DE MELO (OAB 306808/SP), PAULO
CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), LEONARDO SCANAVACHI (OAB 315349/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB
128331/SP)
Processo 0008867-07.2016.8.26.0362 (processo principal 0014623-36.2012.8.26.0362) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Juraci Sales Guimarães - Networker Telecom Industria Comercio e Representação Ltda - Vistos.Fls. 55: Em
15 (quinze) dias, manifeste-se o requerente.Intime-se. - ADV: EMERSON LUIS ROSSI DA SILVA (OAB 278591/SP), HENRIQUE
BASSI DE MELO (OAB 306808/SP), LEONARDO SCANAVACHI (OAB 315349/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP),
JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), JORGE PECHT SOUZA
(OAB 235014/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP)
Processo 0008868-89.2016.8.26.0362 (processo principal 0014623-36.2012.8.26.0362) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - José Arnaldo Pinheiro dos Santos - Networker Telecom Industria Comercio e Representação
Ltda - Vistos.Fls. 53: Em 15 (quinze) dias, manifeste-se o requerente.Intime-se. - ADV: HENRIQUE BASSI DE MELO (OAB
306808/SP), LEONARDO SCANAVACHI (OAB 315349/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), JORGE PECHT SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º