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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de julho de 2017 - Página 2020

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TJSP 17/07/2017 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2389

2020

advocatícios nos termos do Convênio OAB/DPE-SP. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), JULIO
CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP), ANTÔNIO CARLOS LEITE (OAB 164653/SP)
Processo 0001949-17.2000.8.26.0404 (404.01.2000.001949) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Comvas
Industria Comercio e Montagem Industrial Ltda e outros - Vistos.1. DEFIRO a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DA
FALÊNCIA nº 0000102-48.1998.8.26.0404 em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de ORLÂNDIA-SP.2. Nos termos do Parecer
606/2016-J da Corregedoria Geral da Justiça (DJE 12/12/2016, página 28), servirá cópia desta decisão digitalmente assinada
como OFÍCIO para que o Juízo responsável pelo processamento da ação em que se discute o direito litigioso, alvo da ordem
de penhora, possa realizar a anotação, reservando eventuais valores/créditos em favor do exequente.3. Tratando-se de mera
comunicação, transmita-se via e-mail (art. 113 das NSCGJ).4. DADOS para cumprimento do ofício:CREDOR: União Fazenda
NacionalDEVEDOR: Comvas Industria Comercio e Montagem Industrial Ltda, AV. 05, 2100-CENTRO-ORLANDIA-SP, CNPJ
50.730.795/0001-61VALOR DO DÉBITO:R$ 4.444.114,19 - atualizado até 11/05/2017Servirá cópia desta decisão digitalmente
assinada como OFÍCIOInt. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0002116-92.2004.8.26.0404 (404.01.2004.002116) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Édila Maria
Bessa de Castro Castro - Maria das Dores de Andrade Castro - Flávio de Castro e outros - Dra. Fernanda retirar formal de
partilha* - ADV: FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP)
Processo 0002425-98.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002425) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Eduardo
Correia Leite Júnior e outro - Fabrício Scorsato - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no
inciso I do artigo 487, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço para o fim de condenar
o requerido a pagar a cada um dos autores indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil Reais),
acrescida de juros de mora desde a citação e correção monetária a partir do arbitramento.Pensão no aporte de meio salário
mínimo para cada um dos autores, desde a ocorrência dos fatos, até o momento em que alcancem a idade de 25 (vinte e cinco)
anos de idade com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do evento, e incidência
de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.Vencido, suportará o requerido o pagamento das custas
processuais e os honorários advocatícios do patrono da parte autora, os quais, a teor do disposto no § 2.º do art. 85 do mesmo
“códex”, fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Suspensa a exigibilidade porque beneficiário da justiça gratuita
(fl. 211).Ademais, expeçam-se certidões de honorários em favor dos patronos, caso for o caso, as quais arbitro na porcentagem
máxima estabelecida no convênio OAB/DEFENSORIA. Oportunamente, arquive-se o feito.P.R.I. Ciência ao Ministério Público. ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0002436-59.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - W.C. - L.M.C. - - L.M.C. - L.M.C. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e RECONHEÇO a paternidade de WILLIAM DE CARVALHO
com em relação à LAISA MIKAELA DE CARVALHO, LAVINI MIKAYLA DE CARVALHO e LAYNE MIKAELY DE CARVALHO.
Assim, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Por força da sucumbência, condeno
o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente despendidas, bem como em honorários
advocatícios, suspensa a exigibilidade nos termos da gratuidade da justiça (Lei nº 1.060/50).Com o trânsito em julgado, expeçase certidão de honorários em favor dos patronos nomeados, se o caso, os quais arbitro na porcentagem máxima estabelecida
no convênio OAB/DEFENSORIA. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/SP),
JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/SP)
Processo 0002492-92.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Condomínio - Pedro Correa e outro - Nº de Ordem:
891/2015Vistos.1. Fls. 232 (auto de leilão único negativo): Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do
feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Prazo de 05 dias. 2. Sem prejuízo, cadastre-se o cumprimento de sentença
(f.199)3. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/
SP)
Processo 0002914-14.2008.8.26.0404 (404.01.2008.002914) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Carol - Nº de Ordem: 852/08Vistos.1. Com relação ao bloqueio
de valores (fls. 305/308), considerando que o valor bloqueado não atinge sequer 1% do valor do débito e que até o presente
momento os executados não se opuseram, sendo cediço que em casos tais, o bloqueio judicial é informado no extrato da
conta do titular, o que de imediato revelaria atitude da parte executada para verificar se o bloqueio é irregular; não sendo o
caso de impor à exequente diligência com a expedição de carta precatória, carta de intimação, com recolhimento, o que se
revela a majorar ainda mais o débito existente em contraposição aos principios norteadores da execução, defiro o imediato
levantamento dos valores bloqueados a favor da parte exequente. Expeça-se guia.2. Decorrido o prazo de 15 dias, nada sendo
requerido pela parte exequente, tornem os autos para desbloqueio dos veículos Renajud), retornando os autos ao arquivo, no
aguardo de provocação.3. Exclua o advogado Dr. Adriano do sistema, pois inexiste procuração nos autos. Intime-se.NOTA DE
CARTORIO:Dr. Julio retirar guia 313/17 - ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB
155277/SP)
Processo 0002944-05.2015.8.26.0404 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José Jackson Dojas - Ademilson Dinardi - - Aparecida Feliciano Dinardi - Autos nº1056/15Vistos.1. HOMOLOGO, por sentença, o
acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo
487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil.2. Custas rateadas entre as partes. Defiro ao requerido os benefícios
da assistência judiciária.3. Honorários advocatícios na forma pactuada.4. Após, ao arquivo. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: JOSE
JACKSON DOJAS FILHO (OAB 208396/SP), THIAGO DA SILVA GALERANI (OAB 292866/SP), LUCIENE SERIBELLI PANICE
(OAB 327107/SP)
Processo 0002990-82.2001.8.26.0404 (apensado ao processo 0004672-09.2000.8.26.0404) (404.01.2001.002990) Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Espolio de Jose Antonio Tavares - Nº de Ordem: 593/01, apenso aos autos nº
2881/00 -(último apenso)Vistos.1. Fls. 192/193: Expeçam-se as respectivas cartas de sentenças (processos de nºs 593/01 e
804/01).2. Após entrega, retornem ao arquivo, com baixa.Intime-se.NOTA DE CARTORIO: DR. Adriano retirar 2 cartas - ADV:
ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP)
Processo 0003141-43.2004.8.26.0404 (404.01.2004.003141) - Procedimento Comum - Cédula de Produto Rural - Cooperativa
dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Edicionila Silva de Souza e outro - Nº de Ordem: 1701/2004Vistos.1. Fls. 310
(auto de leilão único negativo): Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de remessa
dos autos ao arquivo. Prazo de 05 dias. 2. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação pela parte
interessada.Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO (OAB 7.181/
GO), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 0003161-73.2000.8.26.0404 (404.01.2000.003161) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Jose Renato Prata de Carvalho e outro - Nº de Ordem:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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