TJSP 18/07/2017 - Pág. 1209 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2390
1209
e da Resolução STJ 08/08”. (STJ, 1ª Seção, REsp 1.111.189-SP, j. 13.5.2009, Rel. o Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI).Ante o
exposto, rejeito a preliminar arguida, e JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por EMILIANA AKIKO KATASE SHODA
contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídico-tributária
entre a parte autora e a requerida, no tocante ao pagamento de ICMS incidente sobre a tarifa de uso do sistema de transmissão
e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD), além de encargos setoriais, referente ao imóvel com código nº 4375173, bem
como para condenar a requerida à restituição dos valores pagos a esse título, a serem apurados em cumprimento de sentença,
respeitada a prescrição quinquenal, acrescidos de correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação acima, e
julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sucumbente,
a requerida arcará com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 900,00 (novecentos
reais), nos termos do artigo 85, § 8º do CPC.P. R. I. - ADV: PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS (OAB 117827/SP), THIAGO
HENRIQUE ROSSETTO VIDAL (OAB 358571/SP), ANA CRISTINA ROSSETTO (OAB 371539/SP), MARIANA IVO ANDRADE
FRAGA COSTA (OAB 356486/SP)
Processo 1000827-82.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - José Augusto Marion - Procuradoria
do Estado de São Paulo - DECIDO.Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de declarar a inexistência de
relação jurídico-tributária que imponha ao autor o pagamento de ICMS incidente sobre a tarifa de uso do sistema de transmissão
e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD), além de encargos setoriais; bem como condenar a requerida à restituição
dos valores pagos a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, cujos valores serão apurados em fase de liquidação de
sentença, corrigidos monetariamente até a data do trânsito em julgado pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça para débitos
Relativos às Fazendas Pública, Modulada pela ADI 4357 desde a data em foram efetuados os pagamento e, após, por se tratar
de repetição de indébito, pela taxa Selic e, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código
de Processo Civil.Sucumbente, a requerida arcará com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo
em fixo em R$ 900,00 (novecentos) reais, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC.P. R. I.C. - ADV: ANA CRISTINA ROSSETTO
(OAB 371539/SP), THIAGO HENRIQUE ROSSETTO VIDAL (OAB 358571/SP), VANDERLEI FERREIRA DE LIMA (OAB 171104/
SP), MARIANA IVO ANDRADE FRAGA COSTA (OAB 356486/SP)
Processo 1000828-67.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - José Augusto Marion - Procuradoria
do Estado de São Paulo - DECIDO.Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de declarar a inexistência de
relação jurídico-tributária que imponha ao autor o pagamento de ICMS incidente sobre a tarifa de uso do sistema de transmissão
e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD), além de encargos setoriais; bem como condenar a requerida à restituição
dos valores pagos a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, cujos valores serão apurados em fase de liquidação de
sentença, corrigidos monetariamente até a data do trânsito em julgado pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça para débitos
Relativos às Fazendas Pública, Modulada pela ADI 4357 desde a data em foram efetuados os pagamento e, após, por se tratar
de repetição de indébito, pela taxa Selic e, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código
de Processo Civil.Sucumbente, a requerida arcará com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que
fixo em fixo em R$ 900,00 (novecentos) reais, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC.P. R. I.C. - ADV: NILVANA BUSNARDO
SALOMAO (OAB 88842/SP), MARIANA IVO ANDRADE FRAGA COSTA (OAB 356486/SP), ANA CRISTINA ROSSETTO (OAB
371539/SP), THIAGO HENRIQUE ROSSETTO VIDAL (OAB 358571/SP)
Processo 1000830-37.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - José Augusto Marion - Procuradoria
do Estado de São Paulo - DECIDO.Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de declarar a inexistência de
relação jurídico-tributária que imponha ao autor o pagamento de ICMS incidente sobre a tarifa de uso do sistema de transmissão
e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD), além de encargos setoriais; bem como condenar a requerida à restituição
dos valores pagos a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, cujos valores serão apurados em fase de liquidação de
sentença, corrigidos monetariamente até a data do trânsito em julgado pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça para débitos
Relativos às Fazendas Pública, Modulada pela ADI 4357 desde a data em foram efetuados os pagamento e, após, por se tratar
de repetição de indébito, pela taxa Selic e, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de
Processo Civil.Sucumbente, a requerida arcará com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em
fixo em R$ 900,00 (novecentos) reais, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC.P. R. I.C. - ADV: ANA CRISTINA ROSSETTO (OAB
371539/SP), THIAGO HENRIQUE ROSSETTO VIDAL (OAB 358571/SP), MARTA ADRIANA GONCALVES SILVA BUCHIGNANI
(OAB 122163/SP), MARIANA IVO ANDRADE FRAGA COSTA (OAB 356486/SP)
Processo 1000832-07.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - José Augusto Marion - Procuradoria
do Estado de São Paulo - DECIDO.Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de declarar a inexistência de
relação jurídico-tributária que imponha ao autor o pagamento de ICMS incidente sobre a tarifa de uso do sistema de transmissão
e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD), além de encargos setoriais; bem como condenar a requerida à restituição
dos valores pagos a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, cujos valores serão apurados em fase de liquidação de
sentença, corrigidos monetariamente até a data do trânsito em julgado pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça para débitos
Relativos às Fazendas Pública, Modulada pela ADI 4357 desde a data em foram efetuados os pagamento e, após, por se tratar
de repetição de indébito, pela taxa Selic e, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código
de Processo Civil.Sucumbente, a requerida arcará com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo
em fixo em R$ 900,00 (novecentos) reais, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC.P. R. I.C. - ADV: REGINALDO DE MATTOS
(OAB 93172/SP), MARIANA IVO ANDRADE FRAGA COSTA (OAB 356486/SP), THIAGO HENRIQUE ROSSETTO VIDAL (OAB
358571/SP), ANA CRISTINA ROSSETTO (OAB 371539/SP)
Processo 1000846-88.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Edna Angelo de Paulo - Procuradoria
do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que houve deferimento de efeito suspensivo em diversos Recursos de Agravo
de Instrumento, determinando o prosseguimento do feito e, ainda, o fato de que o Recurso Extraordinário n 593.824-7 julgou
inconstitucional a inclusão dos valores pagos a título de demanda contratada na base de cálculo do ICMS, entendendo que, em
operação com energia elétrica, o ICMS deve recair apenas sobre seu consumo efetivo, por traduzir verdadeira circulação de
mercadoria, REVEJO o posicionamento anterior que determinou a suspensão destes autos, com o fundamento de que referida
decisão refletiria diretamente no objeto destes autos.Assim, determino o regular prosseguimento do feito, providenciando a
serventia o levantamento da suspensão, mediante lançamento na movimentação unitária do código SAJ 55555.Sem prejuízo,
tornem os autos conclusos para prolação de sentença.Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE ROSSETTO VIDAL (OAB 358571/SP),
ANA CRISTINA ROSSETTO (OAB 371539/SP), MARIANA IVO ANDRADE FRAGA COSTA (OAB 356486/SP), REGINALDO DE
MATTOS (OAB 93172/SP)
Processo 1000857-20.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Iedo Sinico - Procuradoria do
Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que houve deferimento de efeito suspensivo em diversos Recursos de Agravo
de Instrumento, determinando o prosseguimento do feito e, ainda, o fato de que o Recurso Extraordinário n 593.824-7 julgou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º