Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017 - Página 1209

  1. Página inicial  > 
« 1209 »
TJSP 18/07/2017 - Pág. 1209 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2390

1209

e da Resolução STJ 08/08”. (STJ, 1ª Seção, REsp 1.111.189-SP, j. 13.5.2009, Rel. o Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI).Ante o
exposto, rejeito a preliminar arguida, e JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por EMILIANA AKIKO KATASE SHODA
contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídico-tributária
entre a parte autora e a requerida, no tocante ao pagamento de ICMS incidente sobre a tarifa de uso do sistema de transmissão
e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD), além de encargos setoriais, referente ao imóvel com código nº 4375173, bem
como para condenar a requerida à restituição dos valores pagos a esse título, a serem apurados em cumprimento de sentença,
respeitada a prescrição quinquenal, acrescidos de correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação acima, e
julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sucumbente,
a requerida arcará com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 900,00 (novecentos
reais), nos termos do artigo 85, § 8º do CPC.P. R. I. - ADV: PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS (OAB 117827/SP), THIAGO
HENRIQUE ROSSETTO VIDAL (OAB 358571/SP), ANA CRISTINA ROSSETTO (OAB 371539/SP), MARIANA IVO ANDRADE
FRAGA COSTA (OAB 356486/SP)
Processo 1000827-82.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - José Augusto Marion - Procuradoria
do Estado de São Paulo - DECIDO.Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de declarar a inexistência de
relação jurídico-tributária que imponha ao autor o pagamento de ICMS incidente sobre a tarifa de uso do sistema de transmissão
e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD), além de encargos setoriais; bem como condenar a requerida à restituição
dos valores pagos a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, cujos valores serão apurados em fase de liquidação de
sentença, corrigidos monetariamente até a data do trânsito em julgado pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça para débitos
Relativos às Fazendas Pública, Modulada pela ADI 4357 desde a data em foram efetuados os pagamento e, após, por se tratar
de repetição de indébito, pela taxa Selic e, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código
de Processo Civil.Sucumbente, a requerida arcará com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo
em fixo em R$ 900,00 (novecentos) reais, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC.P. R. I.C. - ADV: ANA CRISTINA ROSSETTO
(OAB 371539/SP), THIAGO HENRIQUE ROSSETTO VIDAL (OAB 358571/SP), VANDERLEI FERREIRA DE LIMA (OAB 171104/
SP), MARIANA IVO ANDRADE FRAGA COSTA (OAB 356486/SP)
Processo 1000828-67.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - José Augusto Marion - Procuradoria
do Estado de São Paulo - DECIDO.Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de declarar a inexistência de
relação jurídico-tributária que imponha ao autor o pagamento de ICMS incidente sobre a tarifa de uso do sistema de transmissão
e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD), além de encargos setoriais; bem como condenar a requerida à restituição
dos valores pagos a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, cujos valores serão apurados em fase de liquidação de
sentença, corrigidos monetariamente até a data do trânsito em julgado pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça para débitos
Relativos às Fazendas Pública, Modulada pela ADI 4357 desde a data em foram efetuados os pagamento e, após, por se tratar
de repetição de indébito, pela taxa Selic e, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código
de Processo Civil.Sucumbente, a requerida arcará com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que
fixo em fixo em R$ 900,00 (novecentos) reais, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC.P. R. I.C. - ADV: NILVANA BUSNARDO
SALOMAO (OAB 88842/SP), MARIANA IVO ANDRADE FRAGA COSTA (OAB 356486/SP), ANA CRISTINA ROSSETTO (OAB
371539/SP), THIAGO HENRIQUE ROSSETTO VIDAL (OAB 358571/SP)
Processo 1000830-37.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - José Augusto Marion - Procuradoria
do Estado de São Paulo - DECIDO.Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de declarar a inexistência de
relação jurídico-tributária que imponha ao autor o pagamento de ICMS incidente sobre a tarifa de uso do sistema de transmissão
e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD), além de encargos setoriais; bem como condenar a requerida à restituição
dos valores pagos a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, cujos valores serão apurados em fase de liquidação de
sentença, corrigidos monetariamente até a data do trânsito em julgado pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça para débitos
Relativos às Fazendas Pública, Modulada pela ADI 4357 desde a data em foram efetuados os pagamento e, após, por se tratar
de repetição de indébito, pela taxa Selic e, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de
Processo Civil.Sucumbente, a requerida arcará com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em
fixo em R$ 900,00 (novecentos) reais, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC.P. R. I.C. - ADV: ANA CRISTINA ROSSETTO (OAB
371539/SP), THIAGO HENRIQUE ROSSETTO VIDAL (OAB 358571/SP), MARTA ADRIANA GONCALVES SILVA BUCHIGNANI
(OAB 122163/SP), MARIANA IVO ANDRADE FRAGA COSTA (OAB 356486/SP)
Processo 1000832-07.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - José Augusto Marion - Procuradoria
do Estado de São Paulo - DECIDO.Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de declarar a inexistência de
relação jurídico-tributária que imponha ao autor o pagamento de ICMS incidente sobre a tarifa de uso do sistema de transmissão
e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD), além de encargos setoriais; bem como condenar a requerida à restituição
dos valores pagos a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, cujos valores serão apurados em fase de liquidação de
sentença, corrigidos monetariamente até a data do trânsito em julgado pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça para débitos
Relativos às Fazendas Pública, Modulada pela ADI 4357 desde a data em foram efetuados os pagamento e, após, por se tratar
de repetição de indébito, pela taxa Selic e, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código
de Processo Civil.Sucumbente, a requerida arcará com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo
em fixo em R$ 900,00 (novecentos) reais, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC.P. R. I.C. - ADV: REGINALDO DE MATTOS
(OAB 93172/SP), MARIANA IVO ANDRADE FRAGA COSTA (OAB 356486/SP), THIAGO HENRIQUE ROSSETTO VIDAL (OAB
358571/SP), ANA CRISTINA ROSSETTO (OAB 371539/SP)
Processo 1000846-88.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Edna Angelo de Paulo - Procuradoria
do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que houve deferimento de efeito suspensivo em diversos Recursos de Agravo
de Instrumento, determinando o prosseguimento do feito e, ainda, o fato de que o Recurso Extraordinário n 593.824-7 julgou
inconstitucional a inclusão dos valores pagos a título de demanda contratada na base de cálculo do ICMS, entendendo que, em
operação com energia elétrica, o ICMS deve recair apenas sobre seu consumo efetivo, por traduzir verdadeira circulação de
mercadoria, REVEJO o posicionamento anterior que determinou a suspensão destes autos, com o fundamento de que referida
decisão refletiria diretamente no objeto destes autos.Assim, determino o regular prosseguimento do feito, providenciando a
serventia o levantamento da suspensão, mediante lançamento na movimentação unitária do código SAJ 55555.Sem prejuízo,
tornem os autos conclusos para prolação de sentença.Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE ROSSETTO VIDAL (OAB 358571/SP),
ANA CRISTINA ROSSETTO (OAB 371539/SP), MARIANA IVO ANDRADE FRAGA COSTA (OAB 356486/SP), REGINALDO DE
MATTOS (OAB 93172/SP)
Processo 1000857-20.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Iedo Sinico - Procuradoria do
Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que houve deferimento de efeito suspensivo em diversos Recursos de Agravo
de Instrumento, determinando o prosseguimento do feito e, ainda, o fato de que o Recurso Extraordinário n 593.824-7 julgou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo