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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017 - Página 1624

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TJSP 18/07/2017 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2390

1624

taxa para pesquisas on line (código 434-1 - R$ 12,20 por pesquisa/pessoa).” - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP), THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB 338776/SP)
Processo 1012907-18.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/s Ltda. - Ana Paula de Macedo - Isto posto, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do
CPC, procedente a pretensão inicial, para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 5.519,28 (cinco mil, quinhentos e
dezenove reais e vinte e oito centavos), cabendo correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de 1% ao mês, a partir
do ajuizamento da ação.Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de
Processo Civil, atualizáveis a partir desta condenação, e com fluência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da
decisão, conforme art. 85, § 16, do mesmo diploma legal.P.R.I. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/
SP)
Processo 1014322-36.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/S LTDA - OMEC - Clarissa Sayuri Honma - Posto isto, julgo procedente em parte o pedido de modo a condenar a ré
no pagamento à autora do valor de R$ 7.032,22, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, incidindo
juros de mora de 1% ao mês, desde a data do demonstrativo do débito (08.06.2017).Em razão da sucumbência recíproca, cada
parte arcará com as custas e despesas processuais que despendeu, além de honorários advocatícios dos respectivos patronos.
P.R.I. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), MIRIAM EIRAS DE LIMA FERREIRA (OAB 84858/SP)
Processo 1015735-21.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.N.P. e outro
- A.A.F.M. - “Defere-se o pedido retro pelo prazo de 15 (quinze) dias.” - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA
SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1017765-29.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Cortidora
Brasitânia Ltda. - Carbinox Indústria e Comércio Ltda. - “Manifeste-se a parte exequente acerca da Impugnação ao Cumprimento
da Sentença retro.” - ADV: ADRIANA SOLA RIBEIRO (OAB 339831/SP), SERGIO PINTO (OAB 66614/SP), TATIANE MOREIRA
DE SOUZA (OAB 250298/SP)
Processo 4000487-66.2012.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Everton de Aquino Borges - “Aguarde-se por noventa dias o cumprimento da carta precatória. “ - ADV: VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0747/2017
Processo 0000159-10.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Fernando Nunes da Silva Junior - CIÊNCIA DO
OFÍCIO ADVINDO DA SCPC, NOTICIANDO A INCLUSÃO DO DÉBITO EM SEU BANCO DE DADOS. - ADV: EUGENIO GOMES
DE ALMEIDA (OAB 285401/SP), MAURO DA SILVA MONTEIRO (OAB 314519/SP)
Processo 0000565-31.2012.8.26.0361 (361.01.2012.000565) - Procedimento Comum - Banco do Brasil S/A - Laboratorio
Medico de Patologia Clinica Eissei S/c Ltda - - Jairo Gonçalves Molina - - Celia Virginia Boari Gonçalves Molina - (FLS. 165) Vistos.Fls. 160 - Esclareça o autor seu pedido de “nova pesquisa BACENJUD”, haja vista que a execução sequer foi iniciada.
Advirto que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em
formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual, observados os termos do Comunicado CG nº 438/2016,
disponibilizado no DJE de 04 de abril de 2016 - página 10. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intimem-se. - ADV:
LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0002143-78.2002.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cicero Augusto Bueno Cooperativa Habitacional Vinte e Dois de Maio - Vistos. Fls. 577/587 - Defiro a penhora da cota parte pertencente à executada
(19,1401%) do imóvel, objeto da matrícula nº 41.417, do 1º Oficial de Registro de ImóveisDesta feita, nos moldes do art. 840,
inciso II, §2º do CPC, nomeio depositária do bem a executada. Lavre-se o respectivo termo de penhora e intime-se a executada,
na pessoa de seu advogado, através da imprensa, quanto ao mesmo e quanto ao encargo de depositária (art. 841, do C.P.C.),
a partir de quando passará a fluir, EXCEPCIONALMENTE, o prazo legal de 15 dias para impugnação, haja vista que o início
do cumprimento de sentença deu-se quando da vigência do CPC/1973.Intimem-se, pessoalmente, os demais co-proprietários
(José Machado Pinto e s/m Eliana Zendron Machado Pinto, Ângelo Albiero Filho e s/m Jacqueline Maria de Britto Wanderely
Albiero e Thomas Construtora Ltda.), quanto à penhora realizada e para que exerçam eventual direito de preferência.Lavrado
o respectivo termo de penhora, comunique, através do sistema da “penhora online”, o respectivo Oficial de Registro de Imóvel
para a respectiva averbação, observada a Justiça Gratuita concedida.Deverá, para tanto, o d. advogado dos exequentes indicar
e-mail e telefone celular, os quais são solicitados pelo Cartório de Registro para contato.Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARIA
DO CARMO NOGUEIRA (OAB 118832/SP), AFFONSO ANTONIO JOAQUIM DE MARTINO (OAB 47428/SP), RUTE RASO (OAB
143976/SP), ELIANA CRISTINA NOGUEIRA DE FARIA OLIVEIRA (OAB 177169/SP), DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB
208080/SP)
Processo 0002362-23.2004.8.26.0361 (361.01.2004.002362) - Execução de Título Extrajudicial - Petrobras Distribuidora S/A
- Mito Transportes e Turismo Ltda - - Antonio Eroles - - Marli Eroles - - Antonio Adriano Eroles - - Mara Silvia Eroles - Luiz Sakon
- - Emiliano Moraes Novaes - Vistos.Fls. 771 - Em face ao tempo decorrido, manifeste-se a exequente em prosseguimento,
requerendo o que entender de direito.No silêncio, intime-se-a (por A.R.) a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo
Civil. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 126065/SP), DANIEL QUADROS PAES DE BARROS (OAB
132749/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP),
ALLINE ALVES DO VALE (OAB 194608/SP), THIAGO MENDES LADEIRA (OAB 154633/SP)
Processo 0003051-48.1996.8.26.0361 (361.01.1996.003051) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Tamide Carvalho Assadi - (FLS. 223) - Vistos.Fls. 215 e 217/222 - Nos termos do art. 921, §5º, do C.P.C.,
manifeste-se a executada, no prazo de quinze dias.Intimem-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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