TJSP 18/07/2017 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2390
2593
apresentar resposta à reconvenção.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Ciência ao MP.Intime-se. - ADV: GILBERTO CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/
SP)
Processo 1000907-55.2016.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.F.S. - F.G.F. - Expeça-se
o necessário para citação do executado no endereço fornecido à pág. 88.Int. - ADV: RUBIANY BUZIOLI FIORAVANTI PALMIERI
(OAB 341919/SP)
Processo 1001052-77.2017.8.26.0435 - Inventário - Inventário e Partilha - Lazaro Alves de Godoi e Silva - - Maria Aparecida
Accorsi e Silva - Jose Cilso de Lima - - Alessandra de Lima - - Aline de Lima - - Alex de Lima - Primeiramente, apresentem os
requerentes a certidão de óbito da de cujus, no prazo de cinco dias.Int. - ADV: EVELISE MARIA CAU (OAB 242776/SP)
Processo 1001540-66.2016.8.26.0435 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.R.V. - Vistos.INTIME(M)-SE
a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para dar andamento ao processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com fundamento
no § 1º do artigo 485 do C.P.C.: “Art. 485: O Juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1
(um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa
por mais de 30 (trinta) dias; §1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a
falta no prazo de 5 (cinco) dias.”.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Intime-se. - ADV: VIVIANE CAMILA DELAMICO FERNANDES (OAB 343912/SP)
Processo 1001748-50.2016.8.26.0435 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.A.C.A. - Págs. 123/126:
Anote-se a regularização processual da requerente.Pág. 131: Anote-se o atual endereço do requerido para efetivação da
citação. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Conforme já determinado às págs. 33/34, ante a prova pré-constituída acerca do parentesco (pág. 11/12) e a presunção da
necessidade que milita em favor dos filhos menores de idade, à mingua de elementos suficientes a comprovar a real situação
econômica do requerido, arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento), dos rendimentos líquidos, excluindo-se
horas extras e FGTS ou, no caso desemprego, em 1/3 (um terço) do salário mínimo mensal. O pagamento deverá ser feito
diretamente à representante legal dos menores, mensalmente, até o dia 10 de cada mês e a partir da citação.CITE-SE o réu
para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor
(CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação
(CPC, artigo 335, III).Decorrido o prazo para contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte
autora para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Ciência
ao MP.Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS SITTA (OAB 62505/SP)
Processo 1001748-50.2016.8.26.0435 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.A.C.A. - Aviso do Cartório:
(CARTA PRECATÓRIA) à disposição, DE ACORDO COM O COMUNICADO CG n° 2290/16 de 05/12/2016, devendo providenciar
o peticionamento eletrônico, obrigatório, nos termos da resolução 551/2011, tanto nos processo com justiça paga, quanto nos
processos com justiça gratuita. Comprovar encaminhamento eletrônico no prazo de dez dias.*Ciência ao requerente acerca do
Oficio juntado às fls.137/139 dos autos - ADV: LUIS CARLOS SITTA (OAB 62505/SP)
Processo 1001936-43.2016.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.P.M. - O.M.G.M. - Cota
ministerial de pág. 225: Diante da não intervenção do Ministério Público, retire-se a respectiva tarja.Aguarde-se a manifestação
do autor acerca da contestação apresentada, ou o decurso do prazo, certificando-se.No mais, defiro a expedição de ofícios à
Prefeitura de Campo Grande - MS, bem como ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, para que seja efetuado o desconto
dos alimentos arbitrados na folha de pagamento da requerida e depositado em favor do requerente, conforme requerido às
págs. 220/221.Int. - ADV: MARIANA VELASQUEZ SALUM (OAB 7834/MS), JULIANA CAROLINA DIAS DE PAIVA NETTO (OAB
261662/SP)
Processo 1001950-27.2016.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.M.S. - M.S. - Credor
apresentar cálculo atualizado do débito. - ADV: JOSEMÁRIO SEBASTIÃO DA SILVA (OAB 342885/SP), CARLOS FERNANDO
DE TOLEDO BUENO (OAB 243408/SP)
Processo 1002004-90.2016.8.26.0435 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.N.S. - *Ciência ao
requerente da Certidão de Cartório de fls.54 dos autos. - ADV: JOSIANE DE PAULA (OAB 355858/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZABEL APARECIDA ARMELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0778/2017
Processo 0000320-51.1996.8.26.0435/01 - Requisição de Pequeno Valor - Impostos - Adriana Granchelli - Adriana Granchelli
- Apresente a favorecida cópia do acórdão e certidão do trânsito em julgado, para instruir o presente incidente.Providencie-se
o cancelamento da distribuição do incidente nº 0001066-78.2017.8.26.0435.Int. - ADV: ADRIANA GRANCHELLI (OAB 304289/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZABEL APARECIDA ARMELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0779/2017
Processo 0000272-91.2016.8.26.0435 (processo principal 1000080-78.2015.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Indústria Metalúrgica Mca Ltda. - Nextel Telecomunicações Ltda - Diante do pagamento integral do
valor pleiteado no presente cumprimento de sentença, tendo como exequente INDÚSTRIA METALÚRGICA MCA LTDA e como
executado NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, JULGO EXTINTA a demanda, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º