TJSP 18/07/2017 - Pág. 3310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2390
3310
mínimo] o processo retirado, com prazo de permanência esgotados em; 19/06/2017; , Advs.: Adler Chiquezi OAB/SP 228254
0000038-37.2014.8.26.0223; Execução Fiscal; - Por determinação do Dr. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHOZ PEREZ MM.
Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá, fica o(a) Advogado INTIMADO(A) a devolver em cartório no prazo de
24:00 (vinte e quatro) horas [artigo 102 a 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça c/c PROVIMENTO CG Nº 11/2017
- Seção XVII, do Capítulo III (TOMO I) das Normas de Serviço da Corregedoria - Geral da Justiça; Art. 167. O advogado deve
restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado pessoalmente, o advogado não devolver os
autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário
mínimo] o processo retirado, com prazo de permanência esgotados em; 19/06/2017; , Advs.: Adler Chiquezi OAB/SP 228254
0013425-90.2012.8.26.0223; Execução Fiscal; - Por determinação do Dr. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHOZ PEREZ MM.
Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá, fica o(a) Advogado INTIMADO(A) a devolver em cartório no prazo de
24:00 (vinte e quatro) horas [artigo 102 a 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça c/c PROVIMENTO CG Nº 11/2017
- Seção XVII, do Capítulo III (TOMO I) das Normas de Serviço da Corregedoria - Geral da Justiça; Art. 167. O advogado deve
restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado pessoalmente, o advogado não devolver os
autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário
mínimo] o processo retirado, com prazo de permanência esgotados em; 19/06/2017; , Advs.: Adler Chiquezi OAB/SP 228254
0008330-45.2013.8.26.0223; Execução Fiscal; - Por determinação do Dr. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHOZ PEREZ MM.
Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá, fica o(a) Advogado INTIMADO(A) a devolver em cartório no prazo de
24:00 (vinte e quatro) horas [artigo 102 a 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça c/c PROVIMENTO CG Nº 11/2017
- Seção XVII, do Capítulo III (TOMO I) das Normas de Serviço da Corregedoria - Geral da Justiça; Art. 167. O advogado deve
restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado pessoalmente, o advogado não devolver os
autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário
mínimo] o processo retirado, com prazo de permanência esgotados em; 19/06/2017; , Advs.: Adler Chiquezi OAB/SP 228254
0024208-44.2012.8.26.0223; Execução Fiscal; - Por determinação do Dr. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHOZ PEREZ MM.
Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá, fica o(a) Advogado INTIMADO(A) a devolver em cartório no prazo de
24:00 (vinte e quatro) horas [artigo 102 a 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça c/c PROVIMENTO CG Nº 11/2017
- Seção XVII, do Capítulo III (TOMO I) das Normas de Serviço da Corregedoria - Geral da Justiça; Art. 167. O advogado deve
restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado pessoalmente, o advogado não devolver os
autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário
mínimo] o processo retirado, com prazo de permanência esgotados em; 19/06/2017; , Advs.: Adler Chiquezi OAB/SP 228254
0013380-86.2012.8.26.0223; Execução Fiscal; - Por determinação do Dr. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHOZ PEREZ MM.
Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá, fica o(a) Advogado INTIMADO(A) a devolver em cartório no prazo de
24:00 (vinte e quatro) horas [artigo 102 a 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça c/c PROVIMENTO CG Nº 11/2017
- Seção XVII, do Capítulo III (TOMO I) das Normas de Serviço da Corregedoria - Geral da Justiça; Art. 167. O advogado deve
restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado pessoalmente, o advogado não devolver os
autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário
mínimo] o processo retirado, com prazo de permanência esgotados em; 19/06/2017; , Advs.: Adler Chiquezi OAB/SP 228254
0008347-81.2013.8.26.0223; Execução Fiscal; - Por determinação do Dr. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHOZ PEREZ MM.
Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá, fica o(a) Advogado INTIMADO(A) a devolver em cartório no prazo de
24:00 (vinte e quatro) horas [artigo 102 a 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça c/c PROVIMENTO CG Nº 11/2017
- Seção XVII, do Capítulo III (TOMO I) das Normas de Serviço da Corregedoria - Geral da Justiça; Art. 167. O advogado deve
restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado pessoalmente, o advogado não devolver os
autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário
mínimo] o processo retirado, com prazo de permanência esgotados em; 19/06/2017; , Advs.: Adler Chiquezi OAB/SP 228254
0008351-21.2013.8.26.0223; Execução Fiscal; - Por determinação do Dr. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHOZ PEREZ MM.
Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá, fica o(a) Advogado INTIMADO(A) a devolver em cartório no prazo de
24:00 (vinte e quatro) horas [artigo 102 a 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça c/c PROVIMENTO CG Nº 11/2017
- Seção XVII, do Capítulo III (TOMO I) das Normas de Serviço da Corregedoria - Geral da Justiça; Art. 167. O advogado deve
restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado pessoalmente, o advogado não devolver os
autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário
mínimo] o processo retirado, com prazo de permanência esgotados em; 19/06/2017; , Advs.: Adler Chiquezi OAB/SP 228254
0008382-41.2013.8.26.0223; Execução Fiscal; - Por determinação do Dr. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHOZ PEREZ MM.
Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá, fica o(a) Advogado INTIMADO(A) a devolver em cartório no prazo de
24:00 (vinte e quatro) horas [artigo 102 a 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça c/c PROVIMENTO CG Nº 11/2017
- Seção XVII, do Capítulo III (TOMO I) das Normas de Serviço da Corregedoria - Geral da Justiça; Art. 167. O advogado deve
restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado pessoalmente, o advogado não devolver os
autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário
mínimo] o processo retirado, com prazo de permanência esgotados em; 19/06/2017; , Advs.: Adler Chiquezi OAB/SP 228254
0004136-02.2013.8.26.0223; Execução Fiscal; - Por determinação do Dr. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHOZ PEREZ MM.
Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá, fica o(a) Advogado INTIMADO(A) a devolver em cartório no prazo de
24:00 (vinte e quatro) horas [artigo 102 a 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça c/c PROVIMENTO CG Nº 11/2017
- Seção XVII, do Capítulo III (TOMO I) das Normas de Serviço da Corregedoria - Geral da Justiça; Art. 167. O advogado deve
restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado pessoalmente, o advogado não devolver os
autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário
mínimo] o processo retirado, com prazo de permanência esgotados em; 19/06/2017; , Advs.: Adler Chiquezi OAB/SP 228254
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º