TJSP 18/07/2017 - Pág. 48 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2390
48
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MARIA FINATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TANIA MARA BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2017
Processo 0000268-56.2017.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claro
S.A. - Ante o exposto, e atenta a tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por RITA
DE CÁSSIA DA SILVA AREAS em face de CLARO S/A para declarar a inexigibilidade de todos os débitos da linha fixa 38245222. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil.Sem condenação em verbas sucumbenciais nesta fase dos Juizados, em atenção ao dispostos no artigo 55, da
Lei 9099/95.P.I.C. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 0000397-61.2017.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MARIA CILENE
SILVA ARTUSO - Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado às fls.
17/18, na ação proposta por MARIA CILENE SILVA ARTUSO contra MICHELE JAMILE EVANGELISTA TOLEDO DE GODOY.Por
conseqüência JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, o que faço nos termos do art. 487, III do Novo Código
de Processo Civil. Homologo a renúncia do prazo para interposição de recurso, para que a sentença alcance seu trânsito de
imediato. Procedidas as anotações, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP)
Processo 1000102-07.2017.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Marcos Cesar Mazarin - Alfa
Seguradora S/A - Marcos Cesar Mazarin - Ante o exposto, e atenta a tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos iniciais formulados por MARCOS CESAR MAZARIN em face de ALFA SEGURADORA S/A.Em consequência, declaro
extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem condenação
em verbas sucumbenciais nesta fase dos Juizados, em atenção ao dispostos no artigo 55, da Lei 9099/95.Corrijo de ofício o
valor da causa, que deve corresponder aos valores pretendidos pelo autor pelas indenizações do seguro e por danos morais,
no total de R$ 20.000,00. Providencie a serventia. P.I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MARCOS CESAR
MAZARIN (OAB 128813/SP)
Processo 1000107-29.2017.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fabio
Conti - - Ana Claudia Vieira - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, e atenta a tudo mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por FABIO CONTI e ANA CLÁUDIA VIERA em face de CPFL.
Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil.Sem condenação em verbas sucumbenciais nesta fase do procedimento sumaríssimo, em atenção ao dispostos
no artigo 55, da Lei 9099/95.P.I. - ADV: PRISCILA FERRARI (OAB 294650/SP), WILLIAN ALEX MOTA (OAB 307003/SP), PAULO
RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1000112-51.2017.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elisabete
Beghine Silva - Banco Santander Brasil Sa - Ante o exposto e atenta a tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos iniciais formulados por ELISABETE BEGHINE SILVA em face de BANCO SANTANDER S.A. Em consequência,
declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem
condenação em verbas sucumbenciais nesta fase dos Juizados, em atenção ao dispostos no artigo 55, da Lei 9099/95.P.I. ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ADONIAS SANTOS SANTANA
(OAB 198659/SP)
Processo 1000114-89.2015.8.26.0035/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marcos Cesar Mazarin
- TELEFÔNICA BRASIL S.A - Marcos Cesar Mazarin - Ante o exposto, e atenta a tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a impugnação oposto por TELEFONICA BRASIL S/A em face de MARCOS CESAR MAZARIN para dar por
cumprida a obrigação do impugnante.Em consequência, declaro extinto este processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Autorizo levantamento do valor depositado pela executada (depositante), expedindo-se MLJ em seu
favor após o trânsito em julgado.P.I. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), MARCOS CESAR MAZARIN (OAB
128813/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000151-48.2017.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Robson
George Vieira dos Santos - Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Ante o exposto, e atenta a tudo mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ROBSON GEORGE VIEIRA DOS SANTOS em face de OMNI
S/A. Em consequência declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sem condenação em verbas sucumbenciais nesta fase do procedimento sumaríssimo, nos termos do artigo 55
da Lei 9099/95.P.I.C. - ADV: PAULO CESAR DIAS (OAB 326072/SP), EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/
SP)
Processo 1000159-25.2017.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudia
Amaral Macedo - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Casa Bahia Comercial Ltda - Ante o exposto, e atenta a tudo mais que
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por CLAUDIA AMARAL MACEDO em face de
BANCO BRADESCO S.A e VIA VAREJO S/A.Em consequência, revogo a r. decisão de fls. 18 e declaro extinto o processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem condenação em verbas sucumbenciais
nesta fase dos Juizados, em atenção ao dispostos no artigo 55, da Lei 9099/95.P.I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), PRISCILA FERRARI (OAB 294650/SP)
Processo 1000261-47.2017.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carolina
Koehler dos Santos - Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hoteis Ltda e outro - Ante o exposto, e atenta a tudo mais que
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por CAROLINA KOELHER DOS SANTOS em face
de HIPPUS MOTEL. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil.Em relação a ré BOOKING BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA homologo o
acordo de fls. 86/87 e, em razão do cumprimento da obrigação comprovado na fl. 90, declaro extinto o processo com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem condenação em verbas sucumbenciais nesta fase dos Juizados, em
atenção ao dispostos no artigo 55, da Lei 9099/95.P.I.C. - ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO NEUMANN
MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), ANDRESSA APARECIDA DONON (OAB 150176/MG)
Processo 1000585-37.2017.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - C.M.M. - R.A.R. - Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado às fls. 19/20, na ação proposta por
Conveniência Mineira Ltda-me contra Rogério Alves da RosaPor conseqüência JULGO EXTINTO o processo, com resolução do
mérito, o que faço nos termos do art. 487, inciso III do Código de Processo Civil.Aguarde-se em Cartório o cumprimento do acordo,
que deverá ser comunicado pelo autor no prazo em 05(cinco) dias após o pagamento da última parcela, independentemente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º