TJSP 18/07/2017 - Pág. 912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2390
912
Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - manifestar-se, em cinco dias, o Sr. Administrador Judicial - ADV: GILMAR
CHAGAS DE ARRUDA (OAB 107008/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM
(OAB 180675/SP)
Processo 0004976-40.2016.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Master Commerce Industria e Comércio Atacadista de Alimentos - Coroa Indústria e Comércio
S.a. - Adnan Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos.Trata-se de impugnação de crédito movida por Master
Commerce Indústria e Comércio Atacadista de Alimentos em face de Coroa Indústria e Comércio S/A. Argumenta que foi listado
como credor quirografário no edital previsto no artigo 7º, §2º da Lei 11.101/2005, no importe de R$ 200.867,76, entretanto, alega
ser titular de crédito quirografário no importe de R$ 290.729,27, requerendo sua retificação.A recuperanda (fls. 53/54), o Sr.
Administrador (fls. 82/83) e o Ministério Público (fls. 97) se manifestam pela improcedência do pedido.É o relatório.Fundamento
e decido.Consoante manifestação do administrador judicial e do Ministério Público, considerando que não há prova concreta do
recebimento das mercadorias elencadas na exordial requerem seja a impugnação julgada improcedente.Em face do exposto,
nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo improcedente a presente impugnação e determino o arquivamento
dos autos. Custas e despesas pela impugnante.P.R.I.C. - ADV: EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), PEDRO DELPRETES DE SOUSA COUTINHO (OAB 25898/PE), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ADNAN ABDEL KADER
SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 0005367-58.2017.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Sandra Reis Chaves - Erj Administração e Restaurantes de Empresas Ltda. - Adnan Abdel
Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - manifestar-se, em cinco dias, o Sr. Administrador Judicial - ADV: EDGAR DE NICOLA
BECHARA (OAB 224501/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARCIO GUIMARÃES (OAB 210222/SP)
Processo 0005368-43.2017.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Walquiria Leal Tornaciole - Unialimentar Comércio e Serviços de Alimentos Ltda. - Adnan
Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - manifestar-se, em cinco dias, o Sr. Administrador Judicial - ADV: EDGAR DE
NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), RAFAEL NEVACK RIBEIRO (OAB
310498/SP)
Processo 0005536-79.2016.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Jet Maq Refrigeração Ltda ME - Coroa Indústria e Comércio S.a. (Em Recuperação Judicial)
- Adnan Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos.Manifeste-se a recuperanda, o Sr. Administrador e o Ministério
Público, no prazo de 05 dias.Int. - ADV: MARCIO JOSÉ FERNANDEZ (OAB 236425/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB
224501/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 0006003-58.2016.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - ERJ Administração e Restaurantes de Empresas Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem - Adnan
Abdel Kader Salem - manifestar-se, em cinco dias, o Sr. Administrador Judicial - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB
180675/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP)
Processo 0006083-22.2016.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Banco Daycoval S/A - Coroa Indústria e Comércio S.a. (Em Recuperação Judicial) - Adnan
Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos.BANCO DAYCOVAL S/A, propôs impugnação de crédito em face de
COROA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A E OUTROS (GRUPO CBA), com a finalidade, em síntese, para que seja declarado a
exclusão de seu crédito arrolado na relação de credores da recuperação judicial, sob alegação de crédito extraconcursal.Instada,
a recuperanda, o senhor Administrador e o Ministério Público, manifestam-se pela improcedência da impugnação de crédito.É
o relatório.Fundamento e decido.O crédito não é extraconcursal, pois o aditivo do contrato fora registrado em 28/04/2015, em
data posterior ao pedido de recuperação judicial que se deu em 13/04/2015.Corrobora mesmo entendimento do Administrador,
o Ministério Público, para que o feito seja julgado improcedente, uma vez que o autor não identificou os créditos que pretende
excluir e nem mesmo apresentou as razões de direito para tal pedido, em violação ao art. 1.362, IV, do Código Civil, e art. 18, IV,
da Lei no 9.514/97.Em face do exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo improcedente a presente
impugnação e determino o arquivamento dos autos. Custas e despesas pelo impugnante.P.R.I.C. - ADV: SANDRA KHAFIF
DAYAN (OAB 131646/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/
SP), FABIO CARRARO (OAB 256467/SP)
Processo 0006490-91.2017.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Elidiane Rodrigues dos Santos - Savon Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda.
- Adnan Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - manifestar-se, em cinco dias, o Sr. Administrador Judicial - ADV: JOSÉ
CARLOS ZORZETO (OAB 245471/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM
(OAB 180675/SP)
Processo 0006496-98.2017.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Edilene de Oliveira Franco Rosa - ERJ Administração e Restaurantes de Empresas Ltda.
- Adnan Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - manifestar-se, em cinco dias, o Sr. Administrador Judicial - ADV:
EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), FELIPE CÓZARO DE
SOUZA (OAB 95832/MG)
Processo 0006500-38.2017.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Sueli dos Santos - ERJ Administração e Restaurantes de Empresas Ltda. - Adnan Abdel Kader
Salem - Adnan Abdel Kader Salem - manifestar-se, em cinco dias, o Sr. Administrador Judicial - ADV: JOICE FERRAZ DOS
SANTOS ROTHBARTH (OAB 58565/PR), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM
(OAB 180675/SP)
Processo 0006561-93.2017.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Marcilene da Silva Felisberto - ERJ Administração e Restaurantes de Empresas Ltda. - Adnan
Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - manifestar-se, em cinco dias, o Sr. Administrador Judicial - ADV: ADNAN
ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), RAFAEL LAMBERT FERREIRA
(OAB 253721/SP), MÁRCIO RUSSI VIEIRA (OAB 267698/SP)
Processo 0007120-84.2016.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Eduardo da Graça - - Murtrans Ltda - Coroa Indústria e Comércio S.a. (Em Recuperação
Judicial) - Adnan Abdel Kader Salem - Eduardo da Graça - - Eduardo da Graça - - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos.Fls. 95/104:
Manifeste-se a recuperanda, o senhor administrador e o Ministério Público, no prazo sucessivo de 05 dias.Int. - ADV: ADNAN
ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), EDUARDO DA GRAÇA (OAB
205687/SP)
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