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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017 - Página 926

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TJSP 18/07/2017 - Pág. 926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2390

926

não funciona no endereço diligenciado (fls. 364) e houve pedido de penhora de faturamento.Int.. - ADV: ANTONIO OSMAR
MONTEIRO SURIAN (OAB 26439/SP), NATALIA MARQUES ABRAMIDES (OAB 281408/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E
MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP)
Processo 1010537-62.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ernesto
Augusto Murari Ludemann e outros - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, DECLARO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.R.I. - ADV: ANGÉLICA MERLO ZAPAROLI (OAB 200316/SP)
Processo 1010630-88.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Substituição do Produto - Fabio Paula de Oliveira - Cmd
Motors Ltda - - Ford Motor Company Brasil Ltda - - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Fabio Paula de Oliveira - Às
contrarrazões. (fls. 358/384) - ADV: FABIO PAULA DE OLIVEIRA (OAB 256914/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 1010774-28.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a
desistência manifestada pela parte autora a fls. 35/36.Em consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo legal e pagas eventuais custas
em aberto, arquivem-se os autos digitais com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/
SP), MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 341695/SP)
Processo 1010835-54.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - Juliana Barbosa Alves dos
Santos - Fama Transporte e Turismo Ltda - Mutual Companhia Mutual de Seguros - Em Liquidação Extrajudicial - Vistos.
Retifique o cartório as anotações quanto ao nome correto da litisdenunciada Companhia Mutual de Seguros - Em Liquidação
Extrajudicial, nos termos da petição de fls. 234/2136.Fls. 389/390: indefiro a gratuidade da justiça à litisdenunciada, porquanto
o fato de ela estar em liquidação extrajudicial, por si só, não se afigura causa suficiente a ensejar a concessão da benesse.
A postulante contratou defensor particular e trouxe, com a contestação, documentos que demonstram movimentações de
altíssimas quantias em dinheiro. Ademais, a única despesa por ora dela exigida é o pagamento da taxa pelo instrumento de
procuração juntado aos autos. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: “JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. BENEFÍCIO QUE SÓ DEVE SER CONCEDIDO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS.
HIPÓTESE DE EMPRESA QUE, CONQUANTO EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, É SOCIEDADE POR AÇÕES ATUANTE NA
ÁREA DE PLANOS DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO DE DEFENSOR PARTICULAR. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO. SEGURO. PLANO DE SAÚDE. DANOS
MORAIS. INOCORRÊNCIA. RECUSA, PELA RÉ, DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PARTO. RECUSA INDEVIDA
BEM RECONHECIDA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE ENSEJA, POR SI SÓ, APENAS A REPARAÇÃO DOS DANOS
MATERIAIS. PREJUÍZO À HONRA NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO ADESIVO IMPROVIDO”. (TJ-SP
- APL n. 0011195-25.2011.8.26.0348 SP. Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado. Publicação: 25/09/2015. Julgamento:
24 de Setembro de 2015. Relator: Vito Guglielmi - destaquei).E ainda: “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PLEITO
DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA E DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO. ADMISSIBILIDADE.
BENEFÍCIO QUE SÓ DEVE SER CONCEDIDO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. COMPANHIA DE SEGUROS. LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. CONTRATAÇÃO DE DEFENSOR PARTICULAR. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL EM FASE DE CONHECIMENTO.
AUSÊNCIA DE REFLEXO DIRETO NO ACERVO DA ENTIDADE LIQUIDANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 18, A, DA LEI Nº
6.024/74. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO”. (TJ-SP - AI n. 2103691-74.2015.8.26.0000 SP. Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado. Publicação: 25/06/2015. Julgamento: 24 de Junho de 2015. Relator: Vito
Guglielmi).No mais, aguarde-se a devolução das cartas precatórias expedidas para oitivas das testemunhas das partes, e o
resultado do laudo do IMESC.Intimem-se - ADV: BRUNO SILVA NAVEGA (OAB 118948/RJ), BRUNO SILVA NAVEGA (OAB
354991/SP), INAYBER SEVERINO RODRIGUES (OAB 340428/SP), CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP), EDUARDO
GIUNTINI MARTINI (OAB 258688/SP)
Processo 1011685-45.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Dorival Hassun - JULIENE SANTOS DE
LIMA - Manifeste-se sobre a carta precatória cumprida negativa devolvida às fls. 189/193. - ADV: YURI AUGUSTO CRISTIANO
DE MARCI SOUZA LIMA (OAB 277992/SP), GISLEINE CRISTINA MISSI (OAB 272889/SP), JOSE AUGUSTO DE SOUZA LIMA
NETTO (OAB 114072/SP), MARIA AMELIA GALLÃO (OAB 252150/SP)
Processo 1011818-82.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota do
Brasil S.a., - Vistos.Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de correção de ofício (art.
292, § 3.º, C.P.C.), a fim de adequar o valor da causa, que deverá corresponder ao saldo das parcelas vencidas e vincendas,
conforme demonstrativo apresentado (fls. 57/58), complementando o recolhimento da taxa judiciária, também no prazo de quinze
dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1011828-29.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - José Gilberto de Godoy - Vistos.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze (15) dias, em emenda à inicial e sob pena de seu
indeferimento, o autor deverá adequar a narrativa dos fatos ao pedido, uma vez que na petição inicial indica nunca haver
contratado empréstimo (fls. 04) e no pedido requer a conversão do empréstimo sob a rubrica de Cartão de crédito sem prazo
definido para a modalidade de empréstimo consignado. No mesmo prazo, deverá ainda indicar os números dos contratos de
empréstimo por ele realizado e os que foram feitos sem seu consentimento (ou em modalidade diversa da pretendida).Int.. ADV: VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP)
Processo 1011962-56.2017.8.26.0309 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Conjunto
Residencial Parque Itália - Vistos.Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze (15) dias, em emenda
à inicial e sob pena de seu indeferimento, a parte autora deverá juntar aos autos documento hábil a comprovar o protesto
suscitado.Int.. - ADV: ARLINDO FRANCISCO CARBOL (OAB 45845/SP)
Processo 1012039-65.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, para alteração da classe do processo (de requerimento de apreensão de veículo
para Carta Precatória). Após, tornem conclusos com urgência.Int.. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1012039-65.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Cumpra-se, servindo esta de mandado e pelo regime de plantão, devolvendo-se, após, com as nossas homenagens.Int.. - ADV:
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1012048-61.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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