TJSP 19/07/2017 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2391
1815
requerimento de desistência formulado pela parte autora (fl. 31) e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal,
certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, cumprida a sentença, arquivem-se os autos com as comunicações devidas.
Sem custas a acrescer.P.R.I. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004999-70.2017.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Suellen Sartorato
Manzoni - Tulip Tatuape Cosmeticos Ltda - Manifeste-se a autora no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto ao
AR negativo retro juntado. Na omissão, será intimada pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: JORGE FONTANESI JUNIOR
(OAB 291320/SP)
Processo 1005619-82.2017.8.26.0361 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Luiz Henrique Sant’anna
- - Magda Maria Caetano de Paula Sant Anna - Associação dos Proprietários Em Bella Citta Villagio I - Vistos em conjunto com
os autos do processo digital nº 1000938-69.2017,Nesta data proferi sentença de extinção do processo de execução (autos
de processo digital nº 1000938-69.2017) sem julgamento de mérito por expressa concordância das partes na desistência das
ações. Isto posto, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Considerando que o embargado deu causa à propositura da ação principal, condeno ao ressarcimento das
custas e despesas processuais. Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios nesta ação posto que não houve
resistência. P.R.I. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1005793-62.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Nova Brás
Cubas I - Davi Fabiano da Silva - Vistos.Expeça-se certidão de honorários à advogada provisionada, no máximo da tabela
conveniada pela DPE/OAB, intimando a interessada a retirá-la, em cinco dias.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV: NATÁLIA
BARBOSA DE LIMA (OAB 352634/SP), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA
(OAB 291207/SP), ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP)
Processo 1005852-79.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Vale D’ouro - Maria Regina de Arruda Botelho - Manifeste-se a parte interessada, a respeito do AR. Juntado como “...Não
procurado”. Juntado à fl.retro, no prazo legal. Na omissão o mesmo será intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, em
05 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1006529-51.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOSE
ANTONIO LOBO - COOPERATIVA HABITACIONAL VINTE E DOIS DE MAIO - - JOSÉ MACHADO PINTO - - ÂNGELO ALBIERO
FILHO - LINEU MALDONADO MARTINS - Vistos.Fl. 251: Defiro a expedição de certidão (modelo SAJ 500982) para fins de ser
levada a protesto, nos termos da lei e do art. 517 do C.P.C., pela parte credora. Intime-se e cumpra-se com urgência. Mogi das
Cruzes, 17 de julho de 2017. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1006598-44.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nenita
Monteiro da Silva - Carlos Antonio da Silva - - Edson - Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema informatizado, verifiquei
que constava indevidamente na fila do fluxo digital “aguardando cadastramento” uma petição de assistência simples (petição
retro, protocolo nº WMCZ.17.70086023-8), cadastrada por equívoco pelo advogado como “assistência judiciária”, quando, na
verdade, deveria ter constado o código referente petições intermediárias de 1º grau/assistência litisconsorcial ou simples, razão
porque ficou pendente de juntada até esta data; certifico também que, em razão dos fatos expostos, alterei o código da petição,
para que ingressasse regularmente nos autos, juntando-a. Nada Mais. - ADV: VANESSA CARLA LEITE BARBIERI (OAB 149459/
SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), JOAO BARBIERI (OAB 33936/SP)
Processo 1006598-44.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nenita
Monteiro da Silva - Carlos Antonio da Silva - - Edson - Ciência às partes sobre o pedido de assistência simples juntado às fls.
120/130. - ADV: RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), JOAO BARBIERI (OAB 33936/SP), VANESSA CARLA LEITE
BARBIERI (OAB 149459/SP)
Processo 1006606-55.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Bradesco Cartões S/A - Rcr Auto Posto
Ltda, representante legal Marcelo Rafaldini Lanca - Fls. 104: deferido o prazo de 10 dias, ao requerente, para o cumprimento
do ato ordinatório de fls. 102. No silêncio, o autor será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de
extinção do feito. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1006840-03.2017.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Alencar Nunes da Silva - - Carmen Lucia Padovani Nunes da Silva - Maria Inês Caixe da Fonseca - Vistos.Nos termos
da decisão de fls. 607 e 618 foi determinado que a parte autora providenciasse o recolhimento da taxa judiciária, sob pena
de cancelamento da distribuição, porém este permaneceu inerte, conforme certidão de fls. 620.Assim, nos termos do art. 290
do Código de Processo Civil, cancele-se a distribuição.Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, cumpra-se
e certifique-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP),
DANIEL CERIZZE MARCONDES (OAB 234616/SP)
Processo 1007190-88.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Jose Luiz Martins - Jânio
Henrique Valim - - Denise Capeleti - Vistos.Ciente da r. Decisão proferida no Agravo de Instrumento, a qual determinou o
processamento com a liminar e deferiu o depósito, nos autos principais, dos valores das parcelas objeto deste feito.Assim sendo,
e considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil neste momento a designação de audiência de tentativa
de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza - hipótese improvável, o que
sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo, por ora, de designar
audiência de tentativa de conciliação.Isto posto, citem-se e intimem-se os réus, por correio, para que estes querendo ofereçam
contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia.Quando houver mais
de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do art.
231 do CPC.Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos.Sem prejuízo, noticie o agravante quanto ao julgamento do
agravo. Int. - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 1007602-24.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Marsalet Atacadista e Importadora
de Alimentos Ltda - Jorina Distribuidora de Produtos Alimentícios LTDA - MARCOS SANTANA BARCELO - - MARIA REGINA
FERNANDES MACIAL BARCELO - Vistos.Nos termos do Comunicado nº 170/2011 do CSM, diante do valor recolhido à fl.
30, a pesquisa de bens em nome da pessoa jurídica determinada por este juízo alcançou apenas o ultimo exercício fiscal.
Portanto, para novas pesquisas, proceda-se ao respectivo recolhimento das despesas necessárias. Intime-se.Mogi das Cruzes,
17 de julho de 2017. - ADV: PAULO ROGÉRIO LIMA GONÇALVES (OAB 354227/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB
167244/SP)
Processo 1007640-02.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Dejanira da Costa Santos - Cs Brasil
Transportes de Passageiros e Servicos Ambientais Ltda - Vistos.Fls. 228/230 - HOMOLOGO por sentença o acordo a que
chegaram as partes acima indicadas para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil,
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