TJSP 19/07/2017 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2391
2110
digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ERENICE LINHARES DOS
SANTOS FERNANDES (OAB 179620/SP)
Processo 1001514-64.2016.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.Z.M.J. - Vistos.Tendo em vista a
não citação do requerido, conforme informado na petição de fl. 60, requeira o autor o de direito em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: RONALDO APARECIDO SILVA (OAB 264620/SP)
Processo 1001569-15.2016.8.26.0695 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.L.R.Q. - Certidão de casamento averbada
disponível para retirada junto ao Cartório do Juízo. - ADV: VINICIUS RAPOZO DE CARVALHO (OAB 319950/SP), RENATA
SATORNO DA SILVA SARAIVA (OAB 274870/SP), EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 378046/SP)
Processo 1001596-32.2015.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.S.L. - Vistos.Fls. 85/86: esclareça a
exequente. O termo de acordo menciona apenas o processo nº 1001598-02.2015 não contemplando o débito em cobrança nesta
execução.Int. - ADV: LUIZ ANTONIO RAMOS FERREIRA (OAB 93770/SP)
Processo 1001610-79.2016.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.B.O.R.M.P.B. Certidão de Honorários disponível para impressão. - ADV: SÉRGIO MARTORANO DOS SANTOS (OAB 337707/SP)
Processo 1001679-48.2015.8.26.0695 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M.B. - M.A.B. - Termo de Curador definitivo
disponível em cartório para assinatura.Certidões de Honorários disponíveis para impressão. - ADV: KARINA CIBELE DA SILVA
(OAB 300380/SP), TALITA MELINE DE FREITAS (OAB 327608/SP)
Processo 1001682-66.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum - Guarda - A.C.N. - Vistos.Fls. 58: Arbitro os honorários do(a)
(s) defensor(a)(es) nomeado(a)(s), nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB, expedindo-se competente(s) certidão(es)
após o trânsito em julgado.Int. - ADV: ALISSON BEDORE (OAB 187180/SP)
Processo 1001884-14.2014.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.A.B.P. - L.A.G.P.
- Vistos.Intime-se o(a) exequente pessoalmente para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito,
providenciando o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo. Consignando-se, ainda, que eventuais pedidos
de sobrestamento do feito não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado como pedido de desistência,
com a consequente extinção da execução, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil, independentemente de nova
intimação.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
- ADV: FÁBIO LUIZ MEZENCIO (OAB 301854/SP), WILLIAM OLIVEIRA MATOS (OAB 368787/SP)
Processo 1002163-63.2015.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.G.F. e outros - Vistos.Intimese o (a) autor (a), pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o
necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se também na pessoa de seu
patrono, via imprensa, para os fins do artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil.Consignando-se ainda
que, eventuais pedidos de sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado
como concordância, para fins de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ELAINE APARECIDA NOGUERÓ
NERY (OAB 186996/SP)
Processo 1002168-85.2015.8.26.0695 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Bueno da Silva - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Manifeste-se o inventariante acerca da manifestação da Fazenda Estadual, requerendo o de direito
em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP), ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON
(OAB 156977/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ALBERTO OROZCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2017
Processo 0701272-23.2012.8.26.0695/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Lazaro David Sobar dos Santos
- PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA - Fls 21/22: Ofício de RPV disponível para impressão e encaminhamento
conforme decisão de fl. 20. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 1000657-81.2017.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Luiz Mauro dos Santos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Trata-se de ação de obrigação
de fazer em que o requerente pleiteia o fornecimento de aparelho auditivo pelo Município de Bom Jesus dos Perdões.O autor
afirma que em abril de 2016 foi diagnosticado com Disacusia Neurossensorial Bilateral ocasionando-lhe perda auditiva, pelo
que necessita usar aparelho auditivo. Que procurou a assistência social do Município e lhe foi informado que o fornecimento
do aparelho demoraria em média 10 (dez) meses. Decorrido o prazo, foi informado pela assistente social que demorariam
ainda uns 72 (setenta e dois) meses para que a Prefeitura lhe fornecesse o aparelho. Pleiteia a antecipação da tutela.Contudo,
à vista dos documentos acostados não há relatório médico que indique qual é o tipo de aparelho auditivo que o requerente
necessita. Ademais, não constam dos autos quaisquer documentos a respeito dos pedidos formulados na via administrativa e das
condutas já tomadas, sendo necessária a oitiva da Municipalidade. Insta ressaltar que não se vislumbra a ocorrência de risco de
agravamento à saúde do autor, por conta da prévia formação do contraditório. Por tais fundamentos, INDEFIRO, por ora, o pleito
de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - APARELHO AUDITIVO - Decisão que indeferiu a liminar para determinar que o Município forneça aparelhos auditivos ao
agravante - Pleito de reforma da decisão - Não cabimento - Os documentos juntados aos autos não demonstram com clareza a
necessidade do agravante - Documentação médica que prescreve “prótese auditiva” e “aparelho de ampliação sonora individual
- AASI” - Necessidade de relatório/atestado médico no qual seja apontado que tipo de aparelho auditivo que o agravante
necessita, justificando a indicação - Decisão mantida - Recurso não provido. (2196622-62.2016.8.26.0000 Relator(a): Kleber
Leyser de Aquino; Comarca: Mogi das Cruzes; Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 04/04/2017;
Data de registro: 07/04/2017)Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ressalto
que o prazo em dobro previsto no art. 186 do CPC 2015 não se aplica ao Juizado Especial da Fazenda Pública (Enunciado 2 XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP). A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta.Int. - ADV: KARINA CIBELE DA SILVA (OAB 300380/SP)
Processo 1000970-42.2017.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - José Renato de Souza Siqueira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º