TJSP 19/07/2017 - Pág. 2193 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2391
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corrigido e incluídos juros.Expeça-se guia de levantamento do valor excedente, em favor da executada, no valor de R$ 607,07,
devidamente corrigido e incluídos juros.Ao arquivo de imediato ante o transito em julgado com a preclusão lógica. P.R.I.C. - ADV:
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), BERNADETE
MARIA DE SOUZA DA SILVA (OAB 233144/SP)
Processo 0012260-68.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1067687-17.2013.8.26.0100) (processo principal 106768717.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Hipoteca - MOACIR BRICOLA - - ANDREA LORENZONI BRICOLA - Banco
Bradesco S/A - Vistos.Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens
passíveis de penhora.Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia,
via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na
execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado.Com a resposta, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, no prazo
de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: FELIPE DE CARVALHO
BRICOLA (OAB 285637/SP), GEORGE FAOUZI EL KADI (OAB 338166/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP),
RITA EL RIFAI (OAB 149605/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0012420-93.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1010456-19.2015.8.26.0405) (processo principal 101045619.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Claudia Nascimento Silverio - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Ante o depósito de fls. 05 do valor integral do débito e a manifestação de fls. 05, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor do Exequente, referente
ao depósito de fls. 05 .Ao arquivo de imediato ante o transito em julgado com a preclusão lógica. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO
RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB 24978/SP), CECILIA LEMOS NOZIMA (OAB 254067/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA
(OAB 341552/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149/MG)
Processo 0013078-20.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1005227-15.2014.8.26.0405) (processo principal 100522715.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - ITALO TIAGO DE OLIVEIRA SOUZA - BANCO
BRADESCO SA - Fls. 10: manifeste-se o executado. - ADV: MARIA FERNANDA PASTORELLO (OAB 211259/SP), FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), EDERSON DE SOUZA (OAB 343278/SP), EUDER MELO DE
ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 0013622-08.2017.8.26.0405 (processo principal 1000109-31.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Provas
- Almir Flavio Dias - Banco do Brasil S/A. - Vistos.Ante o depósito de fls. 07, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor do Exequente, referente
ao depósito de fls. 07.Ao arquivo de imediato ante o transito em julgado com a preclusão lógica. P.R.I.C. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 0014361-78.2017.8.26.0405 (processo principal 1016609-34.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Irailda Benedito da Silva - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Ante o depósito de fls. 04 e a
manifestação de fls. 07, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor do Exequente, referente ao depósito de fls. 04.Ao arquivo de imediato ante o
transito em julgado com a preclusão lógica. P.R.I.C. - ADV: MOACYR PADUA VILELA FILHO (OAB 228914/SP), MARCOS BEHN
AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP), DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP)
Processo 0014551-41.2017.8.26.0405 (processo principal 1026352-68.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Elaine Cristina Menta de Carvalho - Associação dos Moradores e Proprietarios do Residencial Veredas de
Quitauna - Elaine Cristina Menta de Carvalho - Vistos.Ante o depósito de fls. 22 e a manifestação de fls. 17/19 e 20/22,
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se guia de
levantamento em favor do Exequente Elaine, referente ao depósito de fls. 22 .Ao arquivo de imediato ante o transito em julgado
com a preclusão lógica. P.R.I.C. - ADV: ELAINE CRISTINA MENTA DE CARVALHO (OAB 110537/SP), FRANCISCO VALDIR
ARAUJO (OAB 87195/SP)
Processo 0017622-51.2017.8.26.0405 (processo principal 1015097-84.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Banco CSF S/A - CARLOS CAMELO DA VEIGA - VISTOSFls. 01 : na forma
do artigo 513 § 2º, intime-se o executado CARLOS CAMELO DA VEIGA, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor de R$ 1.682,31, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º,
todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: PERSIA ALMEIDA VIEIRA (OAB 248600/SP), PEDRO DE BEM JUNIOR
(OAB 314407/SP), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP)
Processo 0018293-74.2017.8.26.0405 (processo principal 1026105-87.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - - Associação dos Advogados do Banco do Brasil Asabb - Etna Steel Indústria
Metalúrgica Ltda - VISTOSFls. 01 : na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado Etna Steel Indústria Metalúrgica Ltda,
na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$2.032,82, conforme demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º