TJSP 19/07/2017 - Pág. 2437 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2391
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Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda - Dvm Automação Ltda Epp - - Giseli L de C Dalla Villa - - Nestor Dalla Villa Neto - José Odamir Mazzi Junior - Fls. 39: Vistos.Regularmente intimada para instruir a inicial com o cálculo do débito contratual, nos
termos de fls. 36, quedou-se inerte a parte exequente, embora advertida de que a consequência que adviria seria o indeferimento
da inicial, com a consequente extinção do feito.Assim, com fundamento no art. 924, I, do NCPC, INDEFIRO a petição inicial.
JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 485, inciso I, do NCPC.Condeno a parte exequente no pagamento das custas
e demais despesas processuais.Após certificado o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas existentes, ao arquivo,
observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: GUILHERME PAQUES GUEDES (OAB 213701/SP)
Processo 0025186-82.2011.8.26.0602 (602.01.2011.025186) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Paulista Sa - Natanael Pereira da Silva - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias,
conforme postulado.Findo o interstício e independentemente de nova intimação, certificada a inércia do autor após o decurso
do respectivo prazo, cumpra-se o disposto no art. 485, §1º, do NCPC, intimando-se pessoalmente o autor para que imprima
regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: FLAVIO ROBERTO
MONTEIRO DE BARROS (OAB 227639/SP)
Processo 0026100-83.2010.8.26.0602/01 (060.22.0100.026100/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Fabio Biancalana - Ubirajara Adauto Gerling - Fls. 137: Vistos.No prazo de quinze (15) dias, deverá o exequente
postular em termos de prosseguimento da execução, cabendo-lhe declinar expressamente - os atos de execução que pretende
ver tutelados pelo juízo, e antecipar as respectivas taxas/despesas processuais necessárias à realização, ou, então, que no
mesmo prazo postule pela suspensão do processo (observados os termos do artigo 921 do CPC).No silêncio, certifique a
Serventia - expressamente - o termo final fixado para a manifestação do exequente, com o que se presumirá seu momentâneo
desinteresse em promover os atos de execução.Considerando-se que o atual CPC, para a hipótese de inércia do exequente ou
de paralisia do processo de execução, não estabelece expressamente quais as providências a serem adotadas, por analogia
e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do termo final certificado (parágrafo acima), terá
início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação, ou se tenha
termo a prescrição.Antes de eventual remessa ao arquivo, verifique a Serventia quanto a eventuais custas em aberto, caso for,
exigindo-se o recolhimento na forma da lei.Intime-se. - ADV: FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP), MANOEL SOARES DA
SILVA (OAB 85120/SP)
Processo 0026404-14.2012.8.26.0602 (602.01.2012.026404) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Ivete
Mazzoni - José Paulo Moysés e outros - Vistos.1. Fls. 132/134, item “4”: mantenho a decisão de fls. 123/125, por se tratar de
bens imóveis, cuja propriedade se comprova pelo registro imobiliário (o que afirma a autora ainda não existir), portanto, obstada
a pretensão em razão do princípio da continuidade, que impera no registro imobiliário.2. Citados os litisconsortes necessários,
Nicolau e Eloisa (fls. 71 e 102), coproprietários do imóvel objeto de matrícula nº 6.295, 1º CRIA, relativo à única pretensão que
remanesce nos autos, porém, não constituíram advogado, adotando-se a regra disposta no artigo 344 e 346 do CPC, ou seja,
a revelia e a fluência dos prazos processuais da data de publicação do ato decisório na imprensa oficial.3. Juntado pelo corréu,
José, dois laudos de avaliação do imóvel objeto de matrícula nº 6.295, do 1º CRIA local.Ciência às partes.4. Diante do atual
estágio processual, em se tratando de direitos que admitem transação e que verifica a possibilidade de solução conciliatória,
de ofício e com fundamento no artigo 139, V, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de agosto de
2017, às 14:00 horas.5. Deverão comparecer à audiência as partes e seus procuradores, frisando-se que os representados por
advogado deverão ser comunicados para comparecimento pelos respectivos advogados.Quanto aos corréus não representados
por advogado (Nicolau e Eloisa), intimem-se pessoalmente (por oficial de justiça).Expeça-se mandado.Intime-se. - ADV: LUIS
FELIPE UFFERMANN CRISTOVON (OAB 374497/SP), HELIO GARDENAL CABRERA (OAB 102529/SP)
Processo 0026700-36.2012.8.26.0602 (602.01.2012.026700) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Rogerio Pires - Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias, conforme postulado.Findo o interstício e independentemente de nova
intimação, certificada a inércia do autor após o decurso do respectivo prazo, cumpra-se o disposto no art. 485, §1º, do NCPC,
intimando-se pessoalmente o autor para que imprima regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO
(OAB 283065/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0027543-69.2010.8.26.0602 (602.01.2010.027543) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco Itaú Sa - Agro Consulting Ltda - - Marcelo Lavras Trape - - Carmen Cecilia de Campos Lavras - Vistos.Os autos
encontram-se extintos, conforme sentença proferida a fls. 108, cabendo aos executados o pagamento das custas em aberto
referente à 2º parcela no valor de R$ 143,57(atualizado até maio de 2016) e ao Exequente a taxa de mandato (folha 88), no
valor de R$ 18,74 (já atualizada), conforme certidão de custas de fls. 111.Intimados os correqueridos Marcelo Lavras Trape e
Carmen Cecília de Campos Lavras para pagamento das custas em aberto, mantiveram-se inertes (comprovantes de fls. 114vº
e 115vº). Já com relação ao correquerido Agro Consulting Ltda, diante da certidão negativa do Sr. Oficial de justiça, lançada a
fls. 120, e considerando que houve um acordo extrajudicial entabulado entre as partes, conforme noticiado pela exequente a fls.
103/105, em 15 dias, forneça a exequente, o endereço da coexecutada, Agro Consulting Ltda, constante de seu banco de dados,
bem como recolha as custas em aberto no valor de R$ 18,74, pelo código 304-9 (já atualizada), sob pena de certidão para fins
de inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0028105-10.2012.8.26.0602 (602.01.2012.028105) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Claudio Pinotti e
outro - Embrasol S/A Empresa Brasileira de Óleos (MASSA FALIDA) - Vistos.Fls. 174/178: Manifestem-se os autores a respeito,
no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: TEOFILO ANTONIO DOS SANTOS FILHO (OAB 306975/SP), JACOMO ANDREUCCI
FILHO (OAB 69521/SP)
Processo 0028199-65.2006.8.26.0602 (602.01.2006.028199) - Outros Feitos não Especificados - Auxílio-Doença Acidentário
- Angelina de Fátima Gallina - Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, não conhecido do
apelo do INSS e dado provimento ao recurso oficial para julgar o pedido improcedente, com observação. Isenta a parte autora
do recolhimento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em razão do disposto no parágrafo único do artigo
129 da Lei 8.213/91Manifestem-se as partes, em dez dias, postulando pelo que de direito, notadamente quanto aos documentos
arquivados em Cartório.Na inércia, que a Serventia certificará, arquivem-se os autos Intime-se. - ADV: CECILIA DA COSTA DIAS
GROHMANN DE CARVALHO (OAB 172203/SP), RONALDO BORGES (OAB 79448/SP)
Processo 0028840-43.2012.8.26.0602 (602.01.2012.028840) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Gustavo Oliveira Cia Ltda Epp - - Gustavo Oliveira - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito postulado pela
parte credora, pelo prazo de um (01) ano, período pelo qual ficará suspensa a execução na forma do art. 921, inciso III do NCPC,
e também estará suspensa a prescrição (art. 921, §1º, CPC).Caberá à parte exequente postular pelo desarquivamento do feito,
se tiver interesse em postular pelo prosseguimento da execução.Desde já, advirta-se à parte exequente de que, se porventura
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