TJSP 19/07/2017 - Pág. 2849 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2391
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de Moura Miranda - - Vania de Moura Miranda - Banco do Brasil - Vistos.1. Como providência preliminar a apreciação da
impugnação ao cumprimento de sentença, esclareçam as credoras se houve abertura de inventário dos bens deixados por sua
mãe Lúcia Marylene Moura Miranda, titular das contas poupanças e, em caso afirmativo, a fase em que se encontra, e colijam
aos autos a planilha de cálculo referente a conta poupança nº 100.004.898-2.2. Int. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB
261030/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP)
Processo 1007382-39.2016.8.26.0625 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Geraldo Rabelo Alves
Filho - Sabemi Seguradora S/A - Vistos.Converto o julgamento em diligência.Expeça-se ofício para o Banco do Brasil, para
que o mesmo apresente o extrato da conta bancária do demandante em relação ao mês de janeiro de 2016, a fim de que seja
verificada a suposta transferência realizada pela requerida (fls. 283).Int.Taubaté, 17 de julho de 2017.DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LÁZARO MENDES
DE CARVALHO JUNIOR (OAB 330482/SP), FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB 18660/RS)
Processo 1007490-05.2015.8.26.0625/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Rede Valeparaibana de
Radiodifusao Ltda - Portovale Revestimento Ceramico Ltda - - Humberto de Almeida - - Sandra Maria Reis de Almeida - fls. 150: aguardar como requerido. - ADV: EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), MAURÍCIO CARLOS GUEDES (OAB
160519/SP)
Processo 1007808-51.2016.8.26.0625 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Ademir José da Silva - Daniella
Christiane Silveira Lima - - Terezinha da Silva Chagas Rangel - Vistos.1. Sobre a contestação e documentos (fls. 139/149),
manifeste-se o autor.2. Int. - ADV: MARIA LUIZA QUEIROZ DE FREITAS (OAB 152859/SP), JULIO CESAR CALHEIRO DOS
SANTOS (OAB 270361/SP), MAURICIO MIRANDA CHESTER (OAB 269928/SP)
Processo 1007890-48.2017.8.26.0625 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Marcus Vinicius Ortiz Querido - Unimed
Taubaté - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.1. A petição de fls. 31/32 não atende o item “2” da r. decisão proferida a fls.
15.Aguarde-se, portanto, o seu atendimento, pelo prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2. Int.
- ADV: THALITA FERNANDA DA CRUZ BARRETO COSTA (OAB 296204/SP)
Processo 1008094-92.2017.8.26.0625 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Amadeu Benedito Lercan
Ragazzini - Banco do Brasil S/A - - intimar o réu a comprovar o recolhimento da taxa da oab; publicar para o autor manifestar-se
acerca da contestação e documentos apresentados a fls. 58/225 (AR de carta de citação ainda não devolvido) - ADV: RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), RODOLFO MELLO RIBEIRO LUZ (OAB 316297/SP)
Processo 1008094-92.2017.8.26.0625 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Amadeu Benedito Lercan
Ragazzini - Banco do Brasil S/A - Publicar o ato ordinatório de fls. 226. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/
SP), RODOLFO MELLO RIBEIRO LUZ (OAB 316297/SP)
Processo 1008184-03.2017.8.26.0625 (apensado ao processo 1013272-56.2016.8.26.0625) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Vale Montagens e Eventos Ltda - Strutura Design Locadora de Bens Móveis Ltda - Vistos.1.
Ante a certidão de fls. 65, recebo os embargos, para discussão.2. A embargante alega desconhecer a existência do débito e
sustenta que não firmou nem autorizou a contratação, que não permite identificar o subscritor do instrumento; ocorre que sequer
foi indicado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a execução não está garantida por penhora, depósito
ou caução, conforme exige o art. 919, §1º, do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro o pedido de efeito suspensivo.
3. Ouça-se a embargada, no prazo de quinze dias.4. Int. - ADV: ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), MAURICIO
APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP), ANGELO LUCENA CAMPOS (OAB 156507/SP), VÂNIA RUSSI DE LUCENA
CAMPOS (OAB 265527/SP), ALEXANDRE ALMEIDA DE TOLEDO (OAB 260492/SP)
Processo 1008408-09.2015.8.26.0625/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - H.Mariotto Ferragens
Me. - Paulo Roberto Cabral e outro - 1. Fls. 13/14: expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, que deverá
se manifestar acerca de eventual débito remanescente.2. Sem prejuízo, ante a petição de fls. 15/16, manifeste-se o credor,
observando-se a informação de fls. 9.3. Int. - ADV: GERALDO NATALINO PEREIRA (OAB 169101/SP), GILCA EVANGELISTA
(OAB 91216/SP)
Processo 1008729-73.2017.8.26.0625 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Pollyana da Silva de
Arruda Rocha - Bandeirantes Energias S/A - Fls. 59/60: conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos.No mérito,
dou-lhes parcial provimento.Com efeito, a decisão embargada determinou, tal como requestado a fls. 11, a manutenção do
serviço de energia elétrica até decisão definitiva acerca da pretensão da parte demandante, independentemente da pontualidade
no pagamento de faturas pretéritas, cabendo à parte autora manter em dia o pagamento das faturas vincendas. Nesse sentido,
de rigor a extensão da tutela deferida, para determinar a suspenção da exigibilidade das cobranças em razão dos consumos
apontados pelo TOI no período de 24.01.2014 a 24.01.2017, sob a rubrica “recuperação de receita”, também quanto às parcelas
vincendas. Fica, ainda, proibido o corte com base nas faturas de março e abril de 2017, cujo consumo extrapolou a média,
segundo relato da autora, ficando autorizado o depósito judicial da quantia apontada a fls. 60. A troca do medidor e a exclusão
definitiva das parcelas da aludida avença, contudo, serão apreciadas quando da prolação da sentença, notadamente diante da
eventual realização de perícia técnica sobre o aparelho.No mais, a decisão embargada deverá permanecer tal como lançada
nos autos.Com relação aos pedidos de fls. 63/65, note-se que, para o cancelamento do protesto, que não foi efetuado em nome
da autora, mas sim de sua genitora, em nome de quem estão as faturas, deverá esta integrar o pólo ativo ou pleitear o que
entender devido pelas vias próprias.Quanto à fixação de multa pelo descumprimento da decisão que determinou a abstenção
quanto à interrupção no fornecimento de energia elétrica, deve a autora esclarecer o pedido de fls. 64 último parágrafo e 65,
notadamente se houve o corte e o motivo de associar este ao cancelamento do protesto, eis que não houve decisão abrangendo
proibição de protesto.Intime-se Taubaté, 17 de julho de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: THAIS DE ASSIS FIGUEIREDO GUIMARÃES AIELLO
(OAB 223882/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1009104-74.2017.8.26.0625 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Olinda Ruiz da Cunha
- Bandeirantes Energias S/A - 1. Fls. 32: recebo em aditamento à inicial; anote-se.2. À falta de manifestação expressa, a
audiência de tentativa de conciliação será designada no curso da lide, se houver interesse das partes.3. Cite-se a ré, pelo correio,
consignando-se que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data de juntada aos autos do aviso
de recebimento da carta ou mandado de citação devidamente cumprido (CPC, arts. 231 e 335, III) e a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial e a presente citação.4. Decorrido
o prazo para contestação, intime-se a autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III se apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).5. Intimem-se. - ADV: JESSICA MOREIRA DI CIERO MIRANDA (OAB 361699/SP)
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