TJSP 19/07/2017 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2391
724
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO D’ELIA SALVATORI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0586/2017
Processo 0000988-16.2017.8.26.0296 (processo principal 1000464-36.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Alimentos - Julia de Souza da Silva - Cecilio Soares da Silva - Manifeste-se o autor sobre a petição e documentos de fls. 51/71,
no prazo legal. - ADV: VERA ALINE DE PAULA STOPPA (OAB 304032/SP), MARIANA ERJAUTZ BORGES (OAB 303292/SP),
ROSA MARIA MALACHIAS (OAB 113124/SP)
Processo 0001113-81.2017.8.26.0296 (processo principal 0004656-97.2014.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Pamela Cristina Oliveira - - Letícia Nataly de Campos Muniz - ALEXANDRE SARAIVA MUNIZ
- Vistos.Manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos de fls. 52-61. Prazo de 5 dias. Int. - ADV: ADVALDO CARLOS
DA SILVA (OAB 321791/SP), ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP), MARIA DE LOURDES CAMPARDO
(OAB 186355/SP)
Processo 0002124-48.2017.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 00037399020158260022 - 2ª Vara
- Foro de Amparo) - CARLA APARECIDA SPAGLIARI - ANTONIO MARCOS DE ANDRADE - Vistos.Cumpra-se, conforme
deprecado.Após, devidamente cumprida, devolva-se a presente ao r. Juízo deprecante, com as honras e homenagens deste
Juízo, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: ALINE BARBOSA PERUFFO (OAB 339984/SP)
Processo 0002124-48.2017.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 00037399020158260022 - 2ª Vara
- Foro de Amparo) - CARLA APARECIDA SPAGLIARI - ANTONIO MARCOS DE ANDRADE - Fl. 41: Ciência à parte Carla
Aparecida Spagliari da designação do dia 28/07, às 15h30, para realização da avaliação psicológica determinada, devendo
comparecer ao Setor Técnico deste juízo, localizado na Rua Minas Gerais, 342, Jd. Dom Bosco, Jaguariúna/SP. - ADV: ALINE
BARBOSA PERUFFO (OAB 339984/SP)
Processo 0006334-09.2017.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000080-42.2016.8.13.0429 - SECRETARIA
DO JUIZO DA COMARCA DE MONTE AZUL/MG) - P.V.S.O. - J.B.S. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão NEGATIVA do
Oficial de Justiça, no prazo legal. No silêncio, a carta precatória será devolvida à origem. - ADV: SILVIO DE MELO ROCHA (OAB
139076/MG)
Processo 1000413-88.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança
- Fátima Aparecida Pinto Lennert - Clarinda Ribeiro Pinto - - João Aparecido Pinto - - Silvana Regina do Prado Pinto - - Sandro
Benedito Pinto - - Marcia Cristiane Andriotti Pinto - - Emerson Aparecido Pinto - - Carla Cristiane Novaes do Nascimento Pinto - Espólio de José Pinto Inventariante Clarinda Ribeiro Pinto - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão parcialmente negativa do
Oficial de Justiça a fl. 68, no prazo legal. - ADV: FERNANDO JOSE CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 135400/SP)
Processo 1000485-46.2015.8.26.0296 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.E.S. - R.P.F.
- Vistos.Tendo em vista o pedido de fls. 107 e a manifestação favorável do Ministério Público, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 775, do Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito em julgado, pois o pedido de
desistência é incompatível com a vontade de recorrer.Após, regularizados os autos, arquivem-se, observadas as formalidades
legais e cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: BENEDITO PEREIRA LEITE (OAB 39881/SP), VERA ALINE DE PAULA STOPPA (OAB
304032/SP)
Processo 1000584-45.2017.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.L.M. - V.V. - Vistos.Intime-se a exequente
para que se manifeste sobre a petição e documentos de fls. 66-69, no prazo de 5 (cinco) dias.Após, tornem os autos conclusos.
- ADV: ANA CAROLINA GHIZZI CIRILO (OAB 172134/SP), GILSON ISAIAS PEREIRA (OAB 159899/SP)
Processo 1000678-90.2017.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.A.M. - - E.P.A.M. - C.A.M. Vistos.1 - Indefiro o pedido de depósito judicial das verbas rescisórias de fls. 108, pela falta de amparo legal, uma vez que se
trata de verba alimentar. 2 - Reconsidero o item 02 da decisão de fls. 67/68, ficando o genitor exonerado do pagamento da
pensão alimentícia ao menor Luiz, tendo em vista que voltou a residir com o requerido, o que foi confirmado pela genitora às fls.
117/119. Em relação ao menor Edward, fixo os alimentos provisórios em 15% dos rendimentos líquidos do requerido (rendimentos
brutos, isto é, remuneração total, incluindo-se horas extras, 13º salário, adicionais, prêmios e gratificações pagos a qualquer
título e excluindo-se indenização de férias não gozadas, FGTS e respectiva multa, bem como os descontos obrigatórios por
lei - INSS, IR e contribuições de natureza sindical) ou, em caso de trabalho informal (sem anotação na CTPS) ou desemprego,
20% do salário mínimo vigente, que deverá ser pago todo dia 10 de cada mês. Intimem-se as partes da presente decisão.4 - No
mais, aguarde-se audiência designada às fls. 74.Int. - ADV: KARINA MANTOVANI PENTEADO (OAB 317935/SP), ADRIANA
GRANCHELLI (OAB 304289/SP)
Processo 1000883-22.2017.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.V.R.S. - - J.C.R.S. - - L.E.R.S. - D.G. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 39, no prazo legal. - ADV: ELIANE OLIVEIRA
GOMES (OAB 286840/SP)
Processo 1000919-64.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.B.S. - G.C.S. - Manifeste-se
o autor sobre a contestação e documentos, no prazo legal. - ADV: ROBESPIERRE BARTOLOMEU PASSOS (OAB 52736/SP),
NATHALY FERNANDA DE SOUZA AFFONSO (OAB 370989/SP)
Processo 1001081-30.2015.8.26.0296 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.D.S. - - J.C.D.S.
- P.C.A.S. - Vistos.Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC, deve-se considerar que a base estrutural
do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. O art. 8º, do CPC, por
sua vez, também preceitua que, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo,
mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa
humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Outrossim, cabe mencionar que o executado responde
com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, nos termos do artigo 789, do CPC, e não com
sua liberdade pessoal. Assim, diante do inadimplemento, deve o exequente buscar a satisfação do seu crédito pleiteando
apenas medidas destinadas à persecução dos bens do executado, de cunho patrimonial, com utilidade direta no que tange ao
pagamento.Por tais motivos, INDEFIRO o bloqueio da CNH do executado.No mais, defiro a penhora Arisp, conforme pleito de
fls. 79.Int. - ADV: FABIANO DE MELLO (OAB 308142/SP)
Processo 1001780-84.2016.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.P.N. - - H.P.P. - A.L.P.J. - - L.I.S.
- Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 162, no prazo legal. - ADV: ANGELA MARIA
PEREIRA (OAB 364660/SP), LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 1001856-74.2017.8.26.0296 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.I.M.S. - - M.M.M. - J.P.A.M. - Vistos.Designo
audiência de justificação prévia e tentativa de conciliação para o dia 30.08.2017, às 17 horas, nos termos do art. 300, parágrafo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º