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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017 - Página 1525

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TJSP 20/07/2017 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2392

1525

Processo 1000898-32.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Supermercado Palomax
Ltda - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos.No prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda
pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência.Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: PAULO AUGUSTO
BERNARDI (OAB 95941/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1001279-40.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros
S/A - Vistos.Fls. 110/111- Defiro o desbloqueio do veículo (fl. 99) providenciando a Serventia através do sistema Renajud.Após,
transitada em julgado a sentença de fl. 108 arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. - ADV: MICHELLE SILVA
FERNANDES DE SOUZA (OAB 271440/SP), MARIA DO CARMO ALVES (OAB 296853/SP), CAROLINE DOS REIS SANTOS
(OAB 373736/SP)
Processo 1001545-61.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cláudia Regina
Russo Carcinoni - Vistos.Aguarde-se por 30(trinta) dias.Na inércia, arquive-se os autos.Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
(OAB 150785/SP)
Processo 1001901-56.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.S. - Fls.
101/108- Defiro a conversão da presente ação tal como requerido. Anote-se no sistema SAJ a modificação do rito da presente
ação para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.Retifique-se o valor da causa.Informe o exequente o atual endereço para
citação, bem como, recolha a diligencia do oficial de justiça para fins de expedição mandado, bem como, taxa para impressão
da contrafé (fls. 101/105).O pedido de bloqueio do veículo já foi deferido a fl. 45.Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para
pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias,
a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias,
diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no
mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X
do CPC. Fica desde já autorizada a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do executado,
considerado suficiente. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário
para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. O exequente solicitou forma
de tramitação do processo “EXPRESSA”, de modo que, nos termos do art. 191, caput, e 240, §1º, ambos do CPC, decorrido
o prazo acima mencionado sem o devido andamento por parte do exequente, por sua expressa anuência manifestada em sua
petição inicial e também por este magistrado, impor-se-á a extinção do feito nos termos do art. 485, X do CPC.Diligenciados os
endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo
o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias.ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam
precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas
no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular
andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.ART. 828-A DO
CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou
registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é [Valor da Ação]ARISP - A pesquisa de titularidade
de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço
eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA
PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício
para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição
deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em
nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema
SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art.
6 do CPC.Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima
mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do
art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos
termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante
o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício. Servirá o presente, também, assinado digitalmente, como ofício para inscrição do nome do executado
em cadastros de inadimplentes, conforme requerido na inicial, observando-se que a inscrição perdurará até que haja integral
pagamento ou garantia da execução, com fundamento nos arts. 782, §§3º e 4º, do CPC Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo
considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações,
defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Int. - ADV: MARIA DE CASSIA A CAMPOS DE ALMEIDA
(OAB 125496/SP)
Processo 1002014-10.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mr Educacional Ss Ltda.
Epp - Vistos.Fl. 118/119- Diante da certidão da oficial de justiça de fl. 115 informando que os executados não possuem veículo
manifeste-se a exequente, inclusive, se insiste no seu requerimento de fls. 118/119.Intimem-se. - ADV: CAROLINA GALLOTTI
(OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1002149-85.2017.8.26.0347 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Novadec
Participações Ltda - Vistos.Nos termos da manifestação do M.P. (fl. 75) providencie o autor a qualificação completa do
confrontante mencionado a fl. 68.Após, citem-se, inclusive-se, a confrontante indicada a fl. 5 para apresentação de defesa no
prazo de 10(dez) dias.Intimem-se. - ADV: WILSON FERNANDES (OAB 374274/SP)
Processo 1002554-58.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mr Educacional Ss Ltda.
Epp - Vistos.Manifeste-se o exequente em prosseguimento.Intimem-se. - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB
212795/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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