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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017 - Página 2025

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TJSP 20/07/2017 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2392

2025

pelo autor e pela requerida. Nada Mais. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), STENIO
AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0002362-18.2012.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Velfares Baleiro da
Silva - São Paulo Previdência - SPPREV - Certifico e dou fé que em cumprimento à r determinação de fls. 41 haver expedido o
mandado de levantamento judicial nº 118/2017, que se encontra em cartório aguardando ser retirado pelo autor. Nada Mais. ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
Processo 1000212-71.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Carlos Henrique
Mendonça - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da interposição de recurso inominado pela requerida às fl.
127/188, intime-se o autor para contrarrazões, no prazo legal.Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade
nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL, observando as formalidades legais, com as nossas
homenagens.Int. - ADV: JORGE ALBERTO PUPIN (OAB 91196/SP), SOLANGE ROSIMEIRE BETASSI DA SILVA (OAB 331613/
SP)
Processo 1000651-82.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acumulação de Proventos - MICHELLE
WESTIN JULIO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da interposição de recurso inominado pela requerida
às fl. 112/118, intime-se a autora para contrarrazões, no prazo legal.Após, considerando que não cabe mais o juízo de
admissibilidade nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL, observando as formalidades legais,
com as nossas homenagens.Int. - ADV: MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), VLADIMIR ANDERSON DE
SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP)
Processo 1000682-05.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acumulação de Proventos - Edivandro
Henrique de Azevedo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da interposição de recurso inominado pela
requerida às fl. 99/105, intime-se o autor para contrarrazões, no prazo legal.Após, considerando que não cabe mais o juízo
de admissibilidade nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL, observando as formalidades
legais, com as nossas homenagens.Int. - ADV: JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL
VIEIRA (OAB 240970/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 1000741-90.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Jair Caroprezo Estado de São Paulo - Vistos.Diante da interposição de recurso inominado pelo requerido às fl. 146/152, intime-se a parte autora
para contrarrazões, no prazo legal.Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta instância, remetamse os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL, observando as formalidades legais, com as nossas homenagens.Int. - ADV:
PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), ELISA VIEIRA LOPEZ (OAB 301792/SP), RENATA BARROS GRETZITZ (OAB
132206/SP)
Processo 1001521-30.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Ivan Cid Soares
- Vistos.Para análise do pedido de Assistência Judiciária deverá o autor juntar aos autos sua última declaração de imposto
de renda ou comprovante de isenção.Não vislumbro, pelo menos à primeira vista, na presente fase em que é exercida uma
cognição sumária, a verossimilhança da situação jurídica apresentada pela parte autora, não havendo, portanto, como adotar
o critério dofumus boni iuriscomo elemento condicionador da antecipação da tutela, posto que os documentos que instruem a
inicial não comprovam a ilegalidade do ato administrativo.Friso que os atos administrativos presumem-se válidos, sendo assim,
a questão será melhor elucidada com a devida dilação probatória.Ressalto, por fim, que a suspensão do crédito tributário exige
o depósito integral do montante devido (artigo 151, II, do CTN), o que não ocorreu.Assim,indefiroo pedido liminar.Cite-sea
parte requerida por Carta Precatória, para, no prazo legal, apresentar resposta à pretensão veiculada na inicial.Fica(m) o(s)
advogado(s) da parte autora cientificado(s) de que, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, que disciplinou o envio das
cartas precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, deverá(ão), no prazo
de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da deprecata nos autos digitais, proceder ao peticionamento eletrônico desta
junto ao Juízo deprecado, comprovando-se nestes autos.Int. - ADV: MURILO DE MATOS SOARES (OAB 396060/SP)
Processo 1001521-30.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Ivan Cid Soares Vistos.Esclareça o autor a petição de fl. 143, tendo em vista que o presente feito já encontra-se em curso no Juizado Especial da
Fazenda Pública e não no Juizado Especial Cível.Int. - ADV: MURILO DE MATOS SOARES (OAB 396060/SP)
Processo 1001562-94.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - José Anselmo
Fernandes - Vistos.Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito
especial instituído pela Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública).Deixo, entretanto, de designar audiência de
tentativa de conciliação (artigo 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte requerida
efetuar transação.Cite-se a requerida, por carta precatória, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade
de conciliação, deverá a parte informar a respeito, observando-se o prazo de trinta (30) dias consignado no artigo 7º. Fica(m)
o(s) advogado(s) da parte autora cientificado(s) de que, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, que disciplinou o envio
das cartas precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, deverá(ão), no
prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da deprecata nos autos digitais, proceder ao peticionamento eletrônico
desta junto ao Juízo deprecado, comprovando-se nestes autos. Intimem-se. - ADV: LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/
SP)
Processo 1001571-56.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Icléa Chibebe Celeri - Vistos.Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente
feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública).Deixo, entretanto,
de designar audiência de tentativa de conciliação (artigo 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos
procuradores da parte requerida efetuar transação.Cite-se a requerida, por carta precatória, para ofertar contestação, na qual,
havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá a parte informar a respeito, observando-se o prazo de trinta (30) dias
consignado no artigo 7º. Fica(m) o(s) advogado(s) da parte autora cientificado(s) de que, nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016, que disciplinou o envio das cartas precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da
Resolução 551/2011, deverá(ão), no prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da deprecata nos autos digitais,
proceder ao peticionamento eletrônico desta junto ao Juízo deprecado, comprovando-se nestes autos. Intimem-se. - ADV: ENZO
MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 1001592-32.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Celia Aparecida da
Silva - Vistos.Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito
especial instituído pela Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública).Deixo, entretanto, de designar audiência de
tentativa de conciliação (artigo 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte requerida
efetuar transação.Cite-se a requerida, por carta precatória, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade
de conciliação, deverá a parte informar a respeito, observando-se o prazo de trinta (30) dias consignado no artigo 7º. Fica(m)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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